Você sabe o significado de embargo? Embargos são termos frequentemente mencionados no campo jurídico, e compreender seu significado e aplicação é essencial para quem busca entender o funcionamento do sistema legal.
Neste artigo, vamos explorar essa questão de forma direta e descomplicada, desvendando o conceito de embargo, além de conhencer exemplos práticos dos tipos mais comuns, proporcionando uma visão clara e acessível sobre esse tema jurídico. Boa leitura!
Qual é o significado de embargo?
Embargo refere-se a qualquer obstáculo ou impedimento criado por uma pessoa para evitar que outra realize uma ação contrária aos seus interesses ou direitos. É uma medida de oposição que busca suspender ou impedir a execução de uma ação alheia. No Direito, os embargos são um tipo de recurso utilizado contra decisões judiciais. Eles têm o propósito de contestar ou modificar tais decisões, representando um meio legal de oposição a veredictos ou sentenças emitidos por juízes ou órgãos colegiados.
Para que os embargos servem?
Os embargos buscam esclarecer e aprimorar as decisões emitidas por juízes ou órgãos colegiados em relação a casos específicos. É importante destacar que, embora existam diferentes tipos de embargos para diversas situações, todos compartilham um objetivo comum: aprimorar a clareza e unanimidade das decisões.
Portanto, os embargos não têm o objetivo de alterar, reformar ou invalidar uma decisão. Diferente de outros tipos de recursos, os embargos buscam:
- tornar clara uma decisão judicial que pode estar ambígua;
- fazer com que matérias específicas que foram omitidas sejam abordadas;
- reparar algum erro material em uma decisão judicial;
- que um acórdão (decisão de um órgão colegiado) seja unânime;
- que as decisões de órgãos colegiados estejam de acordo com a jurisprudência de casos similares.
Quais são os tipos de embargos?
Os embargos são uma espécie de recurso baseados nos princípios constitucionais fundamentais. Eles exigem que as decisões judiciais sejam unânimes, claras, coerentes, sem abrir possibilidades para o contraditório.
No sistema jurídico brasileiro, existem diferentes tipos de embargos para situações distintas. Confira a seguir os principais tipos de embargos, seus objetivos, formações e características!
Embargo de declaração
Os embargos de declaração ou embargos declaratórios, são um tipo de recurso estabelecido no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC 2015). O objetivo dos embargos de declaração é deixar clara a decisão de um juiz ou órgão colegiado.
Segundo o Código de Processo Civil, o embargo de declaração cabe contra qualquer decisão judicial para:
“I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material”.
Ou seja, os embargos de declaração não mudam a essência da decisão judicial. Na verdade, eles são utilizados para esclarecer pontos que talvez tenham ficado ambíguos ou tenham sido omitidos e para corrigir erros, tornando a decisão clara.
Embargo de divergência
O embargo de divergência, conforme estabelecido nos artigos 1.043 e 1.044 do Novo CPC, é um recurso utilizado no contexto de decisões proferidas por Tribunais, destacando-se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). Diferentemente dos embargos declaratórios, que têm um escopo mais amplo, os embargos de divergência concentram-se exclusivamente em decisões colegiadas de Tribunais superiores.
Os embargos de divergência são fundamentados na ideia de que os Tribunais devem ser coerentes em relação ao entendimento do coletivo a respeito de assuntos similares.
Portanto, o propósito do embargo de divergênia é uniformizar a jurisprudência dos Tribunais, fazendo com que as decisões tenham similaridades com outras decisões aplicadas antes sobre o mesmo assunto.
Embargos Infringentes
Os Embargos Infringentes representam um tipo de recurso utilizado para modificar decisões judiciais que não alcançaram unanimidade. Este recurso está previsto no Processo do Trabalho e no Processo Penal, sendo excluído do Código de Processo Civil com o Novo CPC/2015.
Sua aplicação ocorre quando há um julgamento por maioria, mas existe uma divergência em relação a um ponto crucial do julgamento. Em outras palavras, os Embargos Infringentes são cabíveis quando um dos votos divergentes desafia a decisão da maioria, permitindo uma revisão da conclusão do processo.
Embargos à Execução
Os Embargos à Execução, também conhecidos como Embargos do Executado, representam um instrumento utilizado pelo devedor para se livrar da execução de suas dívidas por parte do credor.
Apesar de ser considerada uma ação autônoma, a natureza jurídica dos Embargos de Execução é, em geral, de defesa, pois permite que o devedor se manifeste discordando de algum aspecto de um processo de execução já existente.
A regulamentação dos Embargos à Execução está disposta nos artigos 914 a 920 do Novo Código de Processo Civil. Segundo esses dispositivos legais, após o ajuizamento da ação de execução pelo credor, o devedor tem um prazo de 15 dias para apresentar os embargos à execução. Este prazo é estabelecido independentemente do pagamento de caução, oferecimento de depósito ou penhora.
Embargos de Terceiro
Os Embargos de Terceiro são uma ferramenta legal destinada a proteger os direitos de indivíduos que não fazem parte diretamente do processo judicial, mas cujos interesses podem ser afetados pelo desfecho do mesmo.
Estes embargos permitem que terceiros contestem constrições ou ameaças de constrição sobre bens de sua propriedade ou sobre os quais detenham direitos incompatíveis com a medida constritiva.
A regulamentação dos Embargos de Terceiro encontra-se nos artigos 674 a 681 do Código de Processo Civil. O Art. 674 estabelec que “quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro”.
Quais são os embargos em outras áreas do Direito?
Apesar deste artigo estar focado nos embargos do Código de Processo Civil, é importante destacar que eles são comuns em outras áreas do Direito. A seguir, exploramos como os embargos são aplicados em diferentes ramos jurídicos. Confira!
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, também existe o embargo declaratório como recurso contra decisões judiciais. Seu propósito é esclarecer decisões obscuras, ambíguas, contraditórias ou omissas.
Os embargos de declaração no processo penal estão previstos nos artigos 382, 619 e 620 do Código de Processo Penal. Ao contrário do Novo CPC, o prazo para os embargos declaratórios no CPP é de dois dias, suspendendo os prazos de outros recursos interpostos.
Além disso, o CPP contempla a possibilidade de embargos infringentes para a defesa na 2ª instância, quando não há unanimidade entre os julgadores.
Direito Tributário
No campo do Direito Tributário, destaca-se o embargo à execução fiscal, um recurso utilizado por devedores em face da Fazenda Pública quando têm suas dívidas executadas.
Na Lei de Execuções Fiscais, o devedor é obrigado a garantir o valor da dívida ao interpor o recurso, mesmo que conteste a correção da dívida, sua impropriedade, um valor superior ao real, ou outros argumentos.
Direito Trabalhista
Os embargos de declaração também estão no Direito Trabalhista, conforme estabelecido no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, é importante observar que, de acordo com a CLT, os embargos de declaração trabalhista se aplicam apenas a sentenças e acórdãos, enquanto o Novo CPC prevê que o recurso é válido para qualquer decisão judicial.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.