Você sabe o que são embargos à execução? O Código de Processo Civil (CPC) prevê um procedimento chamado execução em que o credor pode ingressar judicialmente para receber o que lhe é devido pelo devedor.
Os embargos à execução, por sua vez, consistem na possibilidade do devedor se manifestar. Ou seja, ao apresentá-los o devedor (chamado de executado) tem a oportunidade de apresentar suas razões e argumentar algo que ocorreu durante a execução que ele desconcordou. Por isso, conhecer sobre o tema é relevante para os advogados e estudantes de Direito.
O que são embargos à execução?
Os embargos à execução têm o objetivo de servir de mecanismo de defesa para a pessoa que sofre um processo de execução forçada. Como se trata de uma ação autônoma, devem ser propostos por meio da petição inicial.
Por meio dos embargos à execução o executado pode apresentar a sua discordância com algum ponto ocorrido na ação de execução ajuizada contra a sua pessoa.
Quando é possível apresentar embargos à execução?
Nos casos em que a dívida que gerou a execução tem como fundamento uma sentença (título judicial), não é possível propor embargos à execução. Nesse caso, a maneira de defesa adequada é a impugnação ao cumprimento de sentença.
Os embargos à execução contam com uma peculiaridade, pois só é possível ingressar com essa ação nos casos em que a execução é fundamentada em um título executivo extrajudicial, como o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio, a duplicata, a debênture, a escritura pública, os documentos públicos assinados pelo devedor ou os documentos particulares assinados pelo devedor e por 2 testemunhas.
O que pode ser alegado nos embargos à execução?
Existem alguns temas que podem ser alegados nos embargos à execução, sendo que eles estão previstos na legislação, ou seja, não é possível apresentar argumentos de todas as espécies nesse tipo de ação.
Entre os motivos que podem ser alegados para justificar os embargos à execução podemos destacar a penhora ou avaliação incorreta e o excesso de execução (quando é retido um valor maior do que o devido).
Em quais casos os embargos à execução podem ter efeito suspensivo?
Um dos objetivos dos embargos à execução é obter efeito suspensivo para interromper os efeitos da execução. Nos casos em que ele é aceito pelo juiz a decisão que foi proferida na execução não vai ter efeito até que ocorra o novo julgamento.
Para obter o efeito suspensivo o embargante deve requerer, os requisitos para que a tutela provisória seja concedida devem ser cumpridos e, ainda, a execução deve estar garantida por depósito, penhora ou caução suficientes.
É importante destacar que o efeito suspensivo pode ser concedido de maneira parcial. Se isso ocorrer, a execução ocorre normalmente com relação à parte que não foi suspensa.
Qual é o prazo para apresentar embargos à execução?
Um ponto importante com relação aos embargos à execução é o prazo. De acordo com o art. 915 do CPC, eles devem ser apresentados em até 15 dias úteis.
Já a contagem do prazo pode ter data de início variável, mas, de acordo com a regra geral, ela é feita a partir do momento em que o mandado de citação, penhora ou avaliação é apresentado no processo.
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Agora que você já sabe o que são embargos à execução, saiba que o Direito conta com muitos outros mecanismos que tem como objetivo proteger as pessoas e o patrimônio.
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Perguntas Frequentes
Não, os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas, de acordo com o que está previsto na legislação.
Isso quer dizer que o interessado que deseja ingressar com um pedido desse tipo não precisa realizar qualquer tipo de pagamento ao Poder Judiciários.
Em regra, a competência territorial dos embargos à execução é a mesma do processo de execução, sendo a única exceção a execução por carta.
Isso quer dizer que o mesmo juiz responsável por julgar a execução deve analisar os embargos à execução, já que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência.
O que vem depois dos embargos à execução?
Depois que os embargos à execução são apresentados, a parte contrária pode impugnar os embargos, já o juiz pode marcar uma audiência ou julgar direto o pedido.
Já o recurso que pode ser apresentado contra decisão que julga embargos à execução é a apelação.
Camila Rodrigues, cursou Direito e, atualmente, é advogada e atua como redatora desde 2018, contando com mais de mil conteúdos para web produzidos em diversos formatos. Desde criança manifesta entusiasmo por livros e escrita, sendo que nas horas vagas gosta ver séries, ler e brincar com a sua gata, além de ser apaixonada por programar viagens e, é claro, viajar.