Conhecer o significado de arresto é importante para os advogados, já que se trata de uma medida jurídica que pode ser decretada pela justiça para garantir o cumprimento de uma obrigação ou dívida.
O arresto é uma forma eficaz de garantir que os direitos das partes sejam respeitados e pode ser usado em diversas situações, como em casos de execução de dívidas. Confira o que é o arresto e em quais casos é possível aplicá-lo!
Qual é o significado de arresto?
Arresto é um termo jurídico que faz referência a medida cautelar que consiste na apreensão ou indisponibilidade de bens de uma pessoa ou empresa por ordem judicial. O arresto pode ser decretado quando há o risco de o devedor não cumprir a sua obrigação ou dívida.
Vale lembrar que o arresto não significa necessariamente que os bens apreendidos serão vendidos ou confiscados, mas sim que ficarão indisponíveis até que a questão judicial seja resolvida.
Assim, essa é uma medida cautelar, ou seja, é uma medida provisória que tem o objetivo garantir o resultado final de uma ação judicial. O arresto não é uma pena, mas sim uma forma para assegurar que a parte demandada cumpra suas obrigações no processo.
Quando é cabível o arresto?
O arresto é uma medida cautelar que pode ser cabível em diversas situações, como por exemplo:
- execução de dívidas: quando uma pessoa ou empresa não paga uma dívida, o credor pode entrar com uma ação de execução e requerer o arresto de bens do devedor como forma de garantir o pagamento da dívida;
- pensão alimentícia: quando alguém não paga a pensão alimentícia que foi determinada judicialmente, o juiz pode determinar o arresto de bens do devedor para garantir o pagamento da pensão;
- danos causados por acidente ou crime: ao ser responsável por danos causados a outra pessoa ou empresa, o arresto de bens pode ser determinado como maneira de garantir o pagamento da indenização;
- falência: em casos de falência de uma empresa, o juiz pode determinar o arresto de bens da empresa como forma de garantir o pagamento dos credores.
Quais são as diferenças entre arresto e penhora?
Tanto o arresto quanto a penhora são medidas judiciais usadas para garantir o pagamento de uma dívida ou o cumprimento de uma obrigação, mas elas contam com diferenças importantes entre elas.
O arresto, como vimos, é uma medida cautelar que consiste na apreensão ou indisponibilidade de bens do devedor por ordem judicial, com o objetivo de garantir o cumprimento de uma obrigação futura. Pode ser decretado no início de uma ação judicial ou no curso do processo, e os bens ficam indisponíveis até que a questão judicial seja resolvida.
Já a penhora é uma medida que acontece depois que o processo é finalizado e o credor obtém uma decisão judicial favorável. A penhora consiste na apreensão judicial de bens do devedor para que sejam vendidos em leilão público, a fim de que o produto da venda seja utilizado para quitar a dívida.
Assim, a principal diferença entre arresto e penhora está no momento em que cada medida é tomada. O arresto ocorre no início do processo, como forma de garantir o resultado final da ação judicial, enquanto a penhora é uma medida executiva, que ocorre depois da decisão judicial ter sido proferida.
Outra diferença é que, no arresto, os bens ficam indisponíveis e não podem ser vendidos imediatamente, enquanto na penhora os bens são vendidos em leilão público para que o valor da venda possa ser utilizado para pagar a dívida.
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Viu só como é importante conhecer o significado de arresto? Aplicar essa medida no dia a dia é uma maneira que o advogado tem para fazer com que o seu cliente receba os valores devidos ao final do processo.
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Perguntas Frequentes
O arresto é uma medida cautelar que visa garantir o cumprimento de uma obrigação ou dívida, enquanto a busca e apreensão é usada para apreender bens que foram objeto de um contrato de alienação fiduciária e que não foram pagos pelo devedor.
Além disso, no arresto os bens ficam indisponíveis, já na busca e apreensão os bens são apreendidos.
Não há um prazo máximo para que o arresto seja decretado.
Isso quer dizer que essa é uma medida que pode ser solicitada a qualquer momento durante o processo.
Sim, o arresto pode ser apresentado em processos trabalhistas.
Principalmente nos casos em que é preciso garantir o pagamento de verbas rescisórias ou de indenizações por danos morais ou materiais.
Camila Rodrigues, cursou Direito e, atualmente, é advogada e atua como redatora desde 2018, contando com mais de mil conteúdos para web produzidos em diversos formatos. Desde criança manifesta entusiasmo por livros e escrita, sendo que nas horas vagas gosta ver séries, ler e brincar com a sua gata, além de ser apaixonada por programar viagens e, é claro, viajar.