Você sabe o que é falência e concordata? No mundo empresarial, esses termos têm grande importância e estão diretamente relacionados a situações de crise financeira enfrentadas por empresas.
Neste artigo, vamos abordar os conceitos de falência e concordata, a diferença entre esses termos, as principais mudanças trazidas pela nova Lei de Falências, entre outras informações relevantes.Tenha uma boa leitura!
O que é falência e concordata?
A falência é um processo jurídico no qual uma empresa, que se encontra em estado de insolvência, tem sua falência decretada por meio de uma decisão judicial. Nessa situação, a companhia não possui recursos suficientes para quitar suas dívidas e obrigações financeiras, o que resulta na liquidação dos seus ativos para satisfazer os credores.
A concordata é um instituto jurídico que se refere a um acordo judicial entre uma empresa em dificuldades financeiras e seus credores. Esse procedimento tem como objetivo possibilitar a recuperação econômico-financeira da empresa, permitindo que ela negocie suas dívidas e estabeleça um plano de pagamento aos seus credores.
A principal diferença entre falência e concordata está na natureza dos procedimentos. Na falência, a empresa é considerada insolvente e tem seus ativos vendidos para pagar suas dívidas. Já a concordata busca viabilizar a recuperação da empresa por meio de acordos com os credores.
O que é a certidão de falência e concordata?
A certidão de falência e concordata é um documento emitido pelo Tribunal de Justiça que atesta a existência ou a inexistência de ações de falência e concordata, em uma determinada Comarca. Essa certidão é importante para comprovar a situação jurídica da empresa perante fornecedores, clientes, instituições financeiras e parceiros comerciais.
No caso da falência, a certidão informa que a empresa teve sua falência decretada pelo Judiciário e está em processo de liquidação dos seus ativos para pagamento dos credores. Já a concordata, a certidão indica que a companhia está em um processo de recuperação judicial, negociando suas dívidas com os credores e buscando reestruturar suas atividades.
A certidão de falência e concordata também pode ser exigida em situações, como:
- concorrências públicas;
- cadastro de homologação de fornecedores;
- em alguns casos de empréstimos bancários;
- compra e venda de imóvel que envolva empresas.
Quem emite certidão de falência e concordata?
O órgão responsável por emitir essa certidão é o Tribunal de Justiça da comarca onde a empresa está sediada. Esse documento é registrado no Cartório Distribuidor Cível, que é um órgão interligado ao Fórum Municipal de cada cidade. Vale lembrar que as certidões são públicas e podem ser consultadas por qualquer pessoa.
É possível fazer o pedido da certidão negativa de falência e concordata de forma online, através de sites especializados, como a Central das Certidões. Isso facilita o acesso a esse documento e agiliza o processo de obtenção da certidão.
Vale lembrar que é preciso pagar uma taxa para a emissão do documento, que pode variar conforme o estado. Por isso, é importante verificar os detalhes da solicitação diretamente com o Tribunal ou cartório da sua região para evitar erros.
Quando é possível decretar falência de uma empresa?
A decretação da falência é um processo judicial que pode ser requerido pelo próprio devedor (autofalência) ou pelos seus credores. Para que ela seja decretada, é necessário comprovar a situação de insolvência da empresa por meio de documentos contábeis e financeiros, e cumprir os requisitos previstos na Lei de Falências e Recuperação Judicial.
Uma vez decretada a falência, a empresa entra em processo de liquidação dos seus ativos, e o administrador judicial nomeado pelo juiz passa a gerir o patrimônio da empresa, buscando realizar os ativos e pagar os credores na ordem de prioridade estabelecida em lei.
A falência também implica na suspensão das atividades da empresa e na destituição de seus administradores, que perdem o controle sobre a gestão da sociedade.
Quais são as mudanças da nova Lei de Falências?
A nova Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020), que entrou em vigor em 2021, trouxe importantes alterações no sistema de recuperação judicial e falência no Brasil. Algumas das principais mudanças trazidas por essa lei são:
- Recuperação Judicial Extrajudicial: a nova lei introduziu a possibilidade de realizar acordos extrajudiciais de recuperação, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário;
- Financiamento na Recuperação Judicial: agora, as empresas em recuperação judicial podem obter financiamentos com privilégio sobre os demais credores, o que incentiva instituições financeiras a fornecerem crédito para essas organizações em dificuldades;
- Novos prazos e procedimentos: foi reduzido o prazo para apresentação de plano de recuperação judicial, bem como os prazos para manifestação de credores e a concessão de prazo adicional para apresentação de objeções;
- Alienação Antecipada de Ativos: a nova lei possibilita a alienação antecipada de ativos essenciais à atividade empresarial, com autorização do juiz, o que facilita a venda de bens e a obtenção de recursos para a recuperação da empresa.
Veja também: no nosso podcast Faz Direito, confira como funciona o Direito Empresarial!
Estude Direito com a Anhanguera!
Saber o que é falência e concordata é só o começo se você deseja se profissionalizar em Direito Empresarial. Esse é um segmento com excelentes oportunidades, e um mercado que sempre está em expansão. Por isso, invista em sua formação estudando em um instituição de ensino com credibilidade no mercado como a Anhanguera!
Venha fazer parte de uma comunidade acadêmica comprometida com a excelência. Inscreva-se no vestibular de Direito da Anhanguera e dê o primeiro passo rumo ao sucesso.
Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.