O que é Agravo? Entenda esse recurso jurídico!

Advogado fazendo sinal de negativo em escritório

No universo do Direito, diversos termos e procedimentos podem parecer complexos à primeira vista, gerando diversas dúvidas, como: o que é Agravo?

Neste artigo, vamos explorar a definição de Agravo e seus diferentes tipos, a fim de proporcionar uma compreensão clara e concisa sobre esse tema fundamental. Boa Leitura!

O que é Agravo?

O agravo é um recurso jurídico utilizado para contestar decisões interlocutórias, ou seja, aquelas decisões que não põem fim ao processo, mas que têm impacto na sua condução. Quando uma parte envolvida no processo discorda da decisão tomada pelo juiz em relação a algum aspecto do caso, ela pode recorrer ao agravo para pedir a revisão dessa decisão por instâncias superiores ou do próprio tribunal, a depender do tipo de agravo. 

Quais são os tipos de Agravo?

No âmbito do direito processual, existem diferentes tipos de agravo regulamentados, principalmente, pela Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil de 2015). Confira os principais tipos de Agravo!

Agravo de Instrumento

Esse tipo de agravo é interposto contra decisões interlocutórias que possam causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, caso sejam mantidas até o final do processo. Ele está previsto entre os artigos 1.015 e 1.020 do CPC/2015 e é utilizado para permitir uma análise mais rápida e urgente da decisão contestada.

O agravo de instrumento é direcionado ao Tribunal de Justiça específico ou ao Superior Tribunal de Justiça, representando uma solicitação para que a decisão interlocutória tomada pelo juiz de primeira instância seja reavaliada. 

O artigo 1.015 CPC estabelece quais são as decisões interlocutórias onde cabe o recurso de agravo de instrumento. Entre elas, estão:

  • tutelas provisórias;
  • mérito do processo;
  • rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
  • incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
  • rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
  • exibição ou posse de documento ou coisa;
  • exclusão de litisconsorte;
  • rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
  • admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
  • concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
  • redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º do CPC/2015;
  • outros casos expressamente referidos em lei.
Martelo de juiz com bonecos de família separados
Na tutela provisória pode ser usado o agravo de instrumento

Agravo Interno

O agravo interno está regulamentado no artigo 1.021 é apresentado quando uma das partes envolvidas no processo deseja contestar decisões proferidas por um relator ou por um órgão colegiado do tribunal. É um recurso que permite a revisão das decisões internas do próprio tribunal.

De acordo com o artigo 1.070, o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, é de 15 (quinze) dias.

Por exemplo, imagine que uma parte interponha um recurso de apelação e o relator considere que ele foi apresentado após o prazo estabelecido, resultando na sua inadmissibilidade. Nesse cenário, a parte insatisfeita pode optar por utilizar o agravo interno para submeter a questão ao órgão colegiado do tribunal. 

Agravo em recurso especial ou extraordinário

Esse tipo de agravo é cabível quando a decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional inadmite, em juízo prévio de admissibilidade, recursos especiais ou extraordinários. Ou seja, ele permite que a parte recorrente conteste a decisão que não admitiu o recurso especial ou extraordinário.

Mas o que é recurso especial (REsp) e recurso extraordinário (RE)? São dois instrumentos recursais específicos para analisar questões de natureza jurídica constituicional, sendo o primeiro voltado para o Direito Infraconstitucional Federal e o segundo para o Direito Constitucional.

As hipóteses em que é possível interpor o recurso especial e o recurso extraordinário estão devidamente estabelecidas na Constituição Federal de 1988. Além disso, o trâmite e os procedimentos relacionados a esses recursos estão regulamentados no Código de Processo Civil.

Agravo de Petição

O Agravo de Petição é o único recurso da lista que não está no Código de Processo Civil de 2015. Isso porque ele é um recurso voltado para o âmbito trabalhista, estabelecido no artigo 897, “a” da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).  

O agravo de petição é um recurso utilizado para impugnar decisões de caráter definitivo ou terminativas proferidas pelo Juiz do Trabalho na fase de execução. O seu objetivo é contestar decisões relacionadas ao cumprimento de obrigações previstas em sentenças trabalhistas.

Carteira de trabalho em cima de superfície branca
O agravo de petição é usado na Justiça do Trabalho

Qual é o papel do advogado na interposição e defesa dos recursos de agravo?

O advogado atua como um defensor dos interesses de seu cliente perante o tribunal, utilizando argumentos jurídicos sólidos para sustentar a necessidade de reexame da decisão interlocutória.

Ao interpor um recurso de agravo, o advogado deve analisar minuciosamente a decisão proferida e identificar os pontos em que discorda ou considera inadequados. 

É necessário apresentar fundamentos claros e embasados em legislação, jurisprudência e doutrina que justifiquem a revisão da decisão. Além disso, o advogado deve observar prazos e formalidades processuais para garantir a admissibilidade do recurso.

Estude Direito na Anhanguera!

Gostou do nosso conteúdo sobre o que é Agravo? Estudando Direito em uma universidade respeitada e conceituada como a Anhanguera, certamente será mais fácil conquistar um lugar no mercado de trabalho e realizar seus sonhos!

Não perca essa chance de realizar seus sonhos. Inscreva-se no vestibular de Direito da Anhanguera e abra as portas para um futuro cheio de possibilidades!

1 comentário em “O que é Agravo? Entenda esse recurso jurídico!”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima