O que é recurso extraordinário? Entenda esse tipo de apelação com exemplos!

Homem de gravata azul carimbando documento

Você sabe o que é recurso extraordinário? Trata-se de uma ferramenta legal de extrema relevância que desempenha um papel crucial na busca pela justiça e na interpretação da Constituição Federal do Brasil.

Neste artigo, vamos explicar o seu conceito de forma simples, entender suas situações de aplicação, os requisitos necessários para sua admissão e exemplos práticos que ilustram como ele funciona na prática. Continue com a gente e boa leitura!

O que é recurso extraordinário?

O recurso extraordinário (RE) é um recurso processual utilizado para solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a impugnação de uma decisão sobre questões constitucionais

Diferentemente de outros recursos, o RE não se destina a reexaminar fatos ou provas de um caso, mas sim a questionar a validade de decisões judiciais que alegadamente contrariem a Constituição.

Quando cabe o recurso extraordinário?

Todas as hipóteses de cabimento do RE estão previstas no artigo 102, III, da Constituição Federal. A sua interposição pode ser feita por pessoas físicas e/ou jurídicas, além de pessoas de direito público ou privado. Portanto, caberá recurso extraordinário, quando a decisão:

  • for contrária a uma norma da Constituição Federal;
  • declarar que uma lei ou um tratado federal é inconstitucional;
  • julgar como válida uma lei ou um ato de governo que seja contestado em razão de uma previsão da Constituição,
  • julgar como válida uma lei local frente a uma lei federal.

O Recurso Extraordinário atua como uma ferramenta crucial para manter a coerência constitucional, permitindo que casos de potencial conflito com a Constituição sejam levados ao Supremo Tribunal Federal (STF) para revisão e interpretação final. 

Resumindo, o RE garante que a máxima autoridade judiciária do país tenha a capacidade de proteger a essência e a integridade da Constituição em diversos contextos legais.

Quais são os requisitos de admissão do recurso extraordinário?

Para recorrer ao recurso extraordinário (RE), é necessário preencher dois requisitos estabelecidos pela legislação: a comprovação da repercussão geral da questão e o prequestionamento da matéria constitucional discutida. Entenda cada um deles a seguir!

Comprovação da Repercussão Geral da Questão

A comprovação da repercussão geral é fundamental para que o Tribunal examine a admissão do recurso. Isso envolve demonstrar, na petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a questão em discussão é de interesse não apenas das partes envolvidas no processo, mas também da sociedade em geral.

A obrigatoriedade da repercussão geral está prevista no art. 102, §3º da Constituição Federal:

  • Art. 102, § 3º – “No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros”.

Prequestionamento da Matéria Constitucional Discutida

Além disso, o recorrente deve demonstrar que a questão constitucional em pauta foi debatida previamente em outros órgãos competentes antes de ser apresentada ao STF. Também é necessário evidenciar que essa questão está presente na decisão que está sendo recorrida. 

Além disso, o STF já estabeleceu a indispensabilidade desse requisito por meio da Súmula 282, que afirma: “É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”.

Estátua da Justiça no STF
Antes de ser apresentado um recurso, a questão deve ter sido debatida em órgãos competentes previamente

Como funciona o Recurso Extraordinário na prática?

O recurso extraordinário desempenha um papel fundamental na busca por justiça e na interpretação da Constituição Federal. Para ter uma compreensão melhor sobre o assunto, confira alguns exemplos de situações em que esse tipo de recurso pode ser aplicado!

Igualdade de Direitos e Discriminação

Suponhamos que um tribunal estadual tenha proferido uma decisão que, na visão do recorrente, viola o princípio da igualdade de direitos. Ele alega que a decisão favorece um grupo específico de cidadãos em detrimento de outros, configurando uma discriminação injusta. 

Para contestar essa decisão, o recorrente pode interpor um recurso extraordinário ao STF, argumentando que a interpretação dada pelo tribunal viola direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal relacionados à igualdade.

Liberdade de Expressão e Censura 

Imagine um caso em que um veículo de comunicação tenha sido censurado por divulgar informações consideradas sensíveis pelo governo. O veículo alega que a censura viola sua liberdade de expressão, um direito protegido pela Constituição. 

Para buscar uma revisão dessa decisão, o veículo pode recorrer ao STF por meio de um recurso extraordinário, argumentando que a decisão do tribunal inferior feriu princípios constitucionais de liberdade de imprensa e de expressão.

Caneta presa em corrente em cima de papel
A censura pode ser usada como justificativa para a abertura de um recurso extraordinário

Desapropriação de Propriedade para Fins Públicos

Suponha que um proprietário de terra conteste a desapropriação de sua propriedade pelo governo para a construção de uma rodovia, argumentando que a medida não respeitou os requisitos constitucionais de utilidade pública e justa indenização. 

Nesse caso, ele poderia recorrer ao extraordinário para buscar a revisão da decisão com base no direito à propriedade privada previsto no inciso XXII do Artigo 5º da Constituição Federal.

Estude Direito na Anhanguera!

Gostou do nosso conteúdo sobre o que é recurso extraornário? Estudando Direito em uma universidade respeitada e conceituada como a Anhanguera, certamente será mais fácil conquistar um lugar no mercado de trabalho e realizar seus sonhos!

Não perca essa chance de realizar seus sonhos. Inscreva-se no vestibular de Direito da Anhanguera e abra as portas para um futuro cheio de possibilidades.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima