Você sabe o que são embargos de divergência? Dentro do complexo mundo dos recursos jurídicos, cada um desempenha um papel único. Os embargos de divergência são uma peça importante nesse quebra-cabeça, ajudando a buscar decisões mais justas.
Neste artigo, vamos explicar o que são embargos de divergência, para que servem, quando podem ser usados, os prazos envolvidos e muito mais. Continue lendo para entender melhor!
O que são embargos de divergência?
Embargo de divergência é um recurso usado nos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Eles entram em ação quando surgem decisões divergentes sobre a interpretação da lei por diferentes órgãos desses tribunais. Em outras palavras, o principal objetivo desse recurso é reduzir controvérsias entre as decisões dos colegiados superiores.
Para que servem os embargos de divergência?
Os embargos de divergência tem a função de confrontar uma divergência em julgamento e uniformizar a jurisprudência, ou seja, trata-se de um recurso que busca manter um certo padrão nos entendimentos proferidos dentro do próprio tribunal.
No STF, por exemplo, há duas turmas, e no STJ, existem seis turmas divididas em três seções. Todas essas unidades judiciais precisam manter uma linha de decisão uniforme para que a aplicação da lei seja justa e igualitária em todo o país.
Os embargos de divergência podem ser usados para confrontar teses jurídicas de recursos e ações de competência originária, abrangendo questões tanto de direito material quanto processual. Então, sempre que houver uma divergência entre os entendimentos das diferentes turmas ou seções do tribunal, os embargos de divergência podem ser apresentados.
Quando cabem embargos de divergência?
Atualmente, de acordo com o art. 1043 do Código de Processo Civil/2015, os embargos de divergência são cabíveis em casos de julgamento de recurso especial e recurso extraordinário.
Para entender melhor, confira o que diz o CPC/2015:
1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:
I – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;
II – Revogado
III – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;
IV –Revogado.
Qual o prazo para os embargos de divergência?
O prazo para a interposição dos embargos de divergência é de 15 dias, conforme estabelecido pelo artigo 1.003, § 5º do Código de Processo Civil.
O Código de Processo Civil é bem claro, quando diz:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
É importante ressaltar que essa regra se aplica a todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração, que têm prazo próprio.
Qual a diferença entre embargos infringentes e de divergência?
Embora o nome seja semelhante, são dois recursos com objetivos diferentes. Veja as características de cada um a seguir!
Embargos Infringentes
São cabíveis quando o acórdão (a decisão) impugnado possui divergência em matéria de mérito, ou seja, quando há discordância no conteúdo da decisão.
Com a entrada do novo Código de Processo Civil, os embargos infringentes foram substituídos por um novo procedimento previsto no artigo 942 do CPC. Eles não têm mais uma nomenclatura específica.
Embargos de Divergência
São cabíveis quando há divergência entre o julgamento de recursos extraordinários, recursos especiais ou processos de competência originária e o julgamento de outro órgão do mesmo tribunal.
São utilizados para resolver conflitos de decisões dentro do mesmo tribunal superior, como o STF ou o STJ.
Quais são os efeitos do embargo de divergência?
Os embargos de divergência têm um efeito importante chamado de “efeito obstativo”, o que significa que eles criam um obstáculo ou se opõem à decisão recorrida. Em outras palavras, quando alguém utiliza esse recurso, ele impede que a decisão contestada seja considerada final, ou seja, impede o “trânsito em julgado” da decisão..
É importante destacar também que, embora os embargos de divergência suspendam o processo, isso não quer dizer que todos os aspectos do processo sejam paralisados. Na verdade, apenas os efeitos da decisão contestada são suspensos, não afetando as decisões tomadas pelas instâncias de grau inferior.
Isso pode gerar alguma confusão, pois, embora o processo seja suspenso, as decisões das instâncias inferiores continuam em vigor.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.