Você sabe o que é Direito Concorrencial? Este campo do direito desempenha um papel vital no mundo dos negócios, regulando as interações entre empresas e promovendo uma competição justa e saudável no mercado.
Neste artigo, vamos explicar o conceito de Direito Concorrencial, sua relevância, principais leis sobre a área e muito mais. Tenha uma ótima leitura!
O que é Direito Concorrencial?
O Direito Concorrencial é o ramo do Direito Econômico que estuda e regula práticas de mercado, interações e impactos econômicos nos consumidores, incluindo os princípios da livre concorrência e do livre mercado. Além de analisar os envolvidos na concorrência, foca no mercado em geral.
Qual é a finalidade do Direito Concorrencial?
O Direito Concorrencial tem como objetivo primordial garantir uma competição justa e saudável, promovendo a eficiência e o bom funcionamento dos mercados.
Por meio desse campo jurídico, juntamente com as leis, instituições e procedimentos criados no âmbito do Direito da Concorrência, busca-se não apenas regular os mercados, mas também estabelecer políticas que fomentem uma concorrência leal e equitativa.
Ao estabelecer regras claras para a competição, essa área do direito contribui para evitar a concentração excessiva de poder nas mãos de poucas empresas, o que poderia prejudicar a inovação, limitar as escolhas dos consumidores e prejudicar a economia como um todo.
Quais são as principais leis do Direito Concorrencial?
Existem diversas leis que regulam o Direito Concorrencial. Confira as principais legislações em vigor no Brasil sobre a área!
Constituição Federal
A Constituição Federal é uma lei fundamental para o Direito Concorrencial. O inciso IV do artigo 170 passou a ser um princípico norteador de toda a atividade econômica no país:
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;”
Além disso, a lei trouxe o artigo 173, tendo a seguinte menção em relação regulação do mercado:
“§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”.
Como você viu, pela primeira vez em uma Constituição do Brasil, a concorrência e a manutenção da competitividade foram mencionadas diretamente. No entanto, foram necessárias outras leis para que políticas concorrenciais fossem estabelecidas.
Lei 4.137/1962 – Criação do Cade
A lei 4.137/1962 estabeleceu as bases para a criação de uma entidade de regulação conhecida como Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que na época estava vinculado ao Conselho de Ministros do Governo Federal.
Essa lei teve um impacto crucial, pois não apenas estabeleceu a fundação do Cade, mas também delineou as formas em que o abuso de poder econômico poderia se manifestar e como ele seria reprimido.
Além disso, a legislação definiu as funções do Cade, algumas das quais diretamente ligadas à promoção da concorrência.
Lei 12.529/2011 – Lei de Defesa da Concorrência
A Lei de Defesa da Concorrência representa um avanço significativo no Direito Concorrencial brasileiro. Essa legislação aprimorou o código legal, proporcionando maior clareza ao rito processual e às instâncias legais pelos quais os processos relacionados a infrações contra a ordem econômica tramitam.
Além de trazer melhorias no âmbito processual, a Lei 12.529/2011 fortaleceu os órgãos regulatórios relacionados ao Direito Concorrencial. Através dessa lei, foi estabelecido o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), consolidando ainda mais o papel dos órgãos envolvidos na promoção e proteção da concorrência.
Uma das contribuições mais notáveis da nova Lei de Defesa da Concorrência é a atualização das penalidades e sanções, tanto administrativas quanto penais. Ela também esclarece os tipos de procedimentos que podem ocorrer no âmbito do Direito Concorrencial, abrangendo processos penais, administrativos e outras modalidades.
Quais os principais órgãos de regulação da concorrência?
Com a evolução do Direito Concorrencial, alguns órgãos foram ganhando importância. Veja quais são eles a seguir!
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e Cade
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), instituído pela Lei 12.529/11, opera em duas frentes distintas: prevenção e repressão. O SBDC é composto por duas entidades centrais: o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) e a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac).
A Seprac concentra-se em atividades educativas e de sensibilização para a prevenção de práticas anticompetitivas. Por outro lado, o Cade direciona seus esforços à prevenção específica da concentração de mercado, empregando processos administrativos autorizativos para tal.
Além disso, o Cade também desempenha um papel repressivo, investigando possíveis infrações à concorrência por meio de processos administrativos sancionatórios, visando manter a concorrência saudável e os interesses dos consumidores protegidos.
Agências Reguladoras
A Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei 13.848/19) dedica um capítulo à interação dos órgãos de defesa da concorrência, como o Cade e a Seprac, com as agências reguladoras. Essas entidades são incubidas de colaborar com o Cade, Seprac e Ministério Público, com o intuito de preservar e fomentar um ambiente concorrencial saudável.
As agências reguladoras têm a obrigação, por exemplo, de informar os órgãos de defesa da concorrência quando detectarem ações que possam indicar infrações, como fusões ou aquisições de empresas no mesmo mercado, potencialmente gerando concentração.
Banco Central (Bacen)
O artigo 18 da lei nº 4.595/1964 esclarece que o Bacen é competente para analisar questões concorrenciais ligadas a instituições financeiras. Conforme a lei, o Bacen tem a responsabilidade de regular a concorrência entre essas instituições e prevenir abusos, aplicando penalidades quando necessário.
A jurisprudência também reforça que a regulação da concorrência no mercado financeiro é exclusivamente incumbência do Bacen. Assim, é estabelecido que ações nesse setor devem ser submetidas ao Banco Central, além do Cade.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.