O que é Capacidade Processual? Entenda esse conceito jurídico!

Pessoas reunidas em tribunal diante de juiz

Você sabe o que é capacidade processual? Se você está começando sua jornada no mundo do Direito ou simplesmente deseja entender um conceito essencial, está no lugar certo. Esse é um tema fundamental para qualquer pessoa que deseja compreender como os indivíduos e entidades participam ativamente na busca de seus direitos e justiça. 

Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples e acessível o conceito de capacidade processual, abordando quem possui essa capacidade e quais são as suas diferentes formas. Continue com a gente até o fim e boa leitura!

O que é capacidade processual?

Basicamente, é a capacidade de uma pessoa atuar em um processo judicial, seja como autor (quem move a ação) ou réu (quem responde à ação) sem necessidade de representação ou assistência. Segundo o artigo 70 do Código de Processo Civil, “toda pessoa que se encontre no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo“. 

Quem possui capacidade processual?

A capacidade processual abrange três tipos principais: a capacidade de ser parte, a capacidade de estar em juízo e a capacidade postulatória. Vamos esclarecer o que cada uma delas significa de uma maneira fácil de entender. Acompanhe!

Capacidade de ser parte

De acordo com o Código Civil, todas as pessoas que nascem com vida têm personalidade civil e, portanto, podem adquirir direitos e deveres, incluindo a possibilidade de ser parte em um processo judicial. Em outras palavras, qualquer pessoa física ou jurídica que tenha personalidade civil tem a capacidade de ser parte em um processo.

Além disso, algumas entidades despersonalizadas, como órgãos públicos, condomínios e massas falidas, também possuem a capacidade de figurar como parte em um processo. 

Capacidade de estar em juízo

Para participar de um processo judicial como autor ou réu, não basta ter a capacidade de ser parte; é preciso ter a capacidade de estar em juízo. Isso significa que a pessoa deve estar em pleno exercício de seus direitos. Lembrando que a capacidade de estar em juízo permite à pessoa realizar atos processuais por si só, sem a necessidade de assistência ou representação.

Por exemplo, uma pessoa considerada incapaz, embora tenha a capacidade de ser parte em um processo, não tem a capacidade de estar em juízo, a menos que esteja devidamente representada, assistida ou sob curatela. Isso é o Código de Processo Civil (CPC) estabelece.

Capacidade postulatória 

A capacidade postulatória é a habilidade de praticar atos processuais no decorrer de um processo legal.Essa capacidade é concedida a advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Quando uma parte não tem capacidade postulatória, deve nomear um advogado para representá-la no processo.

Um detalhe interessante que vale a pena destacar é que existem algumas situações específicas que as partes têm capacidade postulatória e podem  praticar atos no processo sem a assistência de um advogado.

Por exemplo, processos que trâmitam nos Juizados Especiais, pedido de habeas corpus e alguns casos na Justiça do Trabalho. Nesses casos, as partes podem postular em juízo.

Quem não possui capacidade processual?

No sistema jurídico, a capacidade processual é um elemento importante, mas nem todos possuem essa capacidade. O CPC estabelece regras para lidar com a incapacidade processual. Confira a seguir!

Pessoas Físicas

Pessoas físicas podem perder a capacidade processual em casos de incapacidade. Quando uma pessoa é absolutamente incapaz, como no caso de crianças, ela deve ser representada em juízo por seus pais ou tutor. 

No entanto, se a pessoa for relativamente incapaz, como um adolescente, ela será assistida por seus pais ou tutor. Se um incapaz não tiver representante ou seu representante entrar em conflito de interesses, um curador especial será nomeado

Além disso, um réu que se revela no processo, em determinados casos, também precisa de um curador especial, como quando está preso, citado por edital ou citado com hora certa.

Mãe e filha em frente a advogado em escritório
As crianças são incapazes e devem ser representadas por seus pais ou tutores

Pessoas Jurídicas

As pessoas jurídicas são entidades que não possuem incapacidade processual, mas são representadas por indivíduos específicos. As regras variam de acordo com o tipo de pessoa jurídica

Por exemplo, a União é representada pela Advocacia-Geral da União, os estados e municípios têm seus próprios representantes, e as empresas podem ser representadas por seus diretores ou representantes designados em seus atos constitutivos. 

As pessoas jurídicas estrangeiras são representadas pelo gerente, representante ou administrador de suas filiais no Brasil, permitindo que recebam citações em processos envolvendo a empresa no território brasileiro.

Entes Despersonalizados

Entes despersonalizados, como massas falidas, heranças jacentes ou vacantes, espólios e condomínios, também não possuem capacidade processual. Eles devem ser representados de acordo com as regras específicas, como por um administrador judicial, curador, inventariante ou síndico, dependendo da situação.

Qual a diferença entre capacidade processual e legitimação para agir?

Não podemos confundir capacidade processual e legitimação. Enquanto a capacidade processual se refere à possibilidade de participar de um processo judicial como parte, a legitimação trata das situações em que duas ou mais pessoas devem atuar juntas no processo ou serem citadas, para garantir a validade da ação.

Um exemplo disso é quando cônjuges estão envolvidos em ações de direitos imobiliários. Nesses casos, eles precisam propor a ação em conjunto, a menos que tenham optado pelo regime de separação absoluta de bens. Caso haja recusa sem justa causa ou impossibilidade de consentimento, a parte interessada pode buscar a autorização judicial.

Existem outras situações que exigem a participação de ambos os cônjuges para validar o processo, independentemente do regime de bens, como:

  • ações decorrentes de fatos relacionados a ambos;
  • dívidas contraídas por um dos cônjuges em benefício da família;
  • ações relacionadas ao reconhecimento, constituição ou extinção de ônus sobre imóveis de um ou ambos os cônjuges.

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