Entenda o significado de Arresto, e quais as suas aplicações no Direito!

Casa presa com corrente e cadeado

Você sabe o que é arresto? Esse é um tema jurídico que, muitas vezes, passa despercebido, mas desempenha um papel importantíssimo no universo do Direito. O arresto é uma medida cautelar utilizada para assegurar o cumprimento de obrigações financeiras, mas vai além disso. 

Neste artigo, vamos explicar o significado e procedimento do arresto, destacando suas distinções em relação a sequestro e penhora. Exploraremos os requisitos para sua decretação e suas amplas aplicações no Direito. Tenha uma ótima leitura.

O que é arresto?

O arresto é uma medida jurídica que envolve a apreensão de bens como forma de assegurar a efetivação da penhora em casos de dívida. Essa ação é conduzida mediante a ordem de um juiz, que determina a apreensão dos ativos do devedor para garantir que o oficial de justiça possa executar a penhora. Os bens, uma vez arrestados, ficam sob a guarda da justiça até a conclusão do processo legal.

Como funciona o procedimento de arresto?

Para compreender melhor o que é arresto, é necessário analisar como é feito o procedimento de acordo com o Código de Processo Civil. Acompanhe!

Decisão de arresto

O processo tem início com a decisão judicial de arresto, geralmente a pedido do credor. O juiz, se baseando no art. 830 do CPC, determina que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, ele tem autorização para arrestar bens suficientes para garantir a execução da dívida.

Apreensão dos bens

Com a decisão em mãos, o oficial de justiça realiza a apreensão dos bens do devedor. Esses bens ficam sob a guarda da justiça, assegurando que estejam disponíveis para pagamento caso a decisão judicial seja favorável ao credor.

Procura pelo executado

Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça parte em busca do executado. Ele realiza diligências, procurando encontrar o devedor em dois dias distintos. Caso haja suspeita de ocultação, a citação é feita com hora certa, sendo detalhadamente certificada.

Medidas adicionais em caso de ocultação

Se o executado não for encontrado após as tentativas de citação pessoal, o exequente (credor) pode requerer a citação por edital. Isso ocorre quando as tentativas pessoais e com hora certa são frustradas, e a busca pelo devedor permanece sem sucesso.

Transformação em Penhora

Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento estipulado pelo tribunal, o arresto automaticamente converte-se em penhora, independentemente de termo. Nesse estágio, os bens apreendidos podem ser utilizados para efetuar o pagamento total ou parcial da dívida, assegurando a execução da decisão judicial.

Qual é a diferença entre arresto, sequestro e penhora?

O arresto é uma medida preventiva tomada no início do processo de execução. Envolve a apreensão de diversos bens do devedor para garantir um pagamento futuro da dívida.

Já o sequestro, é a arrecadação de um bem específico, muitas vezes disputado em ação judicial. Durante o processo, o bem fica indisponível para evitar sua deterioração ou perda até que uma decisão final seja tomada.

A penhora é a tomada judicial de um bem ou direito do devedor para efetivar o pagamento da dívida. Quando decretada, o bem tem sua venda restrita, assegurando que ele não seja transferido a terceiros e garantindo sua utilização para pagamento total ou parcial da dívida.

Homem com prancheta falando com mulher
O arresto é a apreensão de diversos bens para o pagamento de uma dívida

Quais são os requisitos para a decretação do arresto?

O arresto pode ser solicitado pelo credor e decretado pelo juiz quando existe uma preocupação real de que o devedor tente se desfazer de seus bens antes de ser executado. Para que o juiz decida pela decretação do arresto, ele avalia a presença de três requisitos fundamentais:

  • existência de título executivo: deve haver um título executivo, que pode ser judicial (decisão de um tribunal) ou extrajudicial (um documento que reconhece uma dívida, como uma nota promissória), servindo como base legítima para o pedido de arresto;
  • fundado receio de dilapidação patrimonial: o juiz avalia se há um receio real e fundamentado de que o devedor tente se desfazer de seus bens para evitar o pagamento da dívida;
  • probabilidade de êxito do credor na demanda: o juiz examina a probabilidade de o credor ter sucesso na demanda principal, ou seja, se há mérito na alegação do credor contra o devedor. Isso é crucial para justificar a aplicação da medida cautelar.

Se o arresto é decretado, os bens do devedor são apreendidos e ficam indisponíveis até que a dívida seja quitada. Caso o devedor não cumpra com a obrigação, o credor tem o direito de requerer a penhora dos bens que foram arrestados, dando continuidade ao processo de execução judicial.

Close de mão de juiz batendo martelo
Se o devedor não cumprir com a obrigação depois do arresto, o juiz pode decretar a penhora dos bens

Quais são as espécies de arresto?

O arresto é uma ferramenta jurídica versátil com várias aplicações no Direito, cada uma atendendo a diferentes situações. Confira os principais tipos de arresto a seguir!

Arresto Cautelar

O arresto cautelar vem poder de cautela do juiz e é utilizado para efetivar uma tutela de urgência (liminar). Sua concessão depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A parte interessada deve comprovar esses requisitos para que o juiz determine o arresto.

Arresto Executivo

O arresto executivo é aplicado ao longo de um processo de execução quando o devedor não é encontrado. Diferentemente do cautelar, esta modalidade não exige a existência de dolo na ocultação do executado; basta que ele não seja encontrado para a devida citação. Neste caso, o oficial de justiça pode realizar o arresto para assegurar o cumprimento da dívida.

Arresto Trabalhista

No contexto trabalhista, o arresto pode ser aplicado para garantir o pagamento de verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas. Essa medida visa proteger os interesses do trabalhador e assegurar que ele receba adequadamente pelos serviços prestados.

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