Entenda o significado de dolo de forma clara e simples!

Mulher com má intenção com mãos unidas

No âmbito jurídico, alguns termos podem parecer complexos e de difícil compreensão para aqueles que não possuem familiaridade com a linguagem jurídica. Entre eles, está o significado de dolo.

Neste artigo, vamos apresentar de forma clara e simples o conceito de dolo, teorias e tipos penais, fornecendo uma compreensão básica do seu papel essencial no sistema de justiça. Tenha uma boa leitura!

Qual é o significado de dolo?

Dolo é um termo jurídico usado para descrever a intenção ou a vontade consciente de cometer um ato ilícito ou prejudicial a outra pessoa. No contexto legal, o dolo está relacionado ao aspecto subjetivo de uma ação criminosa ou negligente. 

Diferentemente da culpa, que se refere a uma conduta imprudente ou negligente sem a intenção de causar danos, o dolo envolve a vontade deliberada de praticar um ato prejudicial.

Um bom exemplo é quando ouvimos o termo homicídio doloso, com a explicação “quando há intenção de matar”. Ou seja, para que seja considerado um ato doloso, deve haver a intenção na conduta do indivíduo. 

Quais são as teorias do dolo?

No ordenamento jurídico, existem diferentes teorias que buscam explicar a natureza e os elementos do dolo. Entre elas, destacam-se as seguintes:

Teoria da vontade ou consentimento

De acordo com essa teoria, o dolo é entendido como uma vontade consciente e voluntária do agente em praticar determinada conduta. O elemento central é a intenção deliberada de cometer o ato, demonstrando a plena consciência e o consentimento do agente em relação aos resultados.

Apesar disso, vale ressaltar que, essa vontade não é necessariamente o intuito de violar a norma penal.

Teoria do assentimento

Na teoria do assentimento,o dolo é caracterizado pelo assentimento do agente com relação aos resultados previsíveis de sua conduta. Em outras palavras, o indivíduo consente em causar o resultado.

É possível identificar essa teoria no artigo 18, inciso I do Código Penal: “doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. Ou seja, tratando-se da teoria do assentimento, o infrator, sabendo o resultado que poderia causar, ignorou e cometeu o ato assim mesmo. 

Homem dirigindo ao celular e mulher no meio da rua
Na teoria do assentimento, a pessoa sabe das consequências de seu ato, mas o comete mesmo assim

Teoria da representação

Na teoria da representação, o dolo é caracterizado pela mera previsão ou representação mental do agente em relação aos resultados possíveis de sua conduta. Nesse caso, não importa a relação subjetiva do agente com o resultado, ou seja, sua intenção, desejo de evitar ou indiferença em relação a ele são irrelevantes

O que importa é que o agente tenha a capacidade de prever ou antecipar os possíveis resultados danosos de sua ação, mesmo que não os queira diretamente. 

Dessa forma, o dolo é estabelecido apenas com base na consciência do agente sobre as possíveis consequências de seus atos, independentemente de sua atitude subjetiva em relação a elas.

Quais são os tipos de dolo?

Existem diversas espécies de dolo, com diferentes classificações que a doutrina se propõe a fazer. Conheça as principais abaixo!

Dolo direto

O dolo direto é quando o agente tem a intenção consciente e deliberada de realizar o ato ilícito. Nesse caso, a pessoa age com o propósito específico de alcançar um resultado prejudicial ou violar uma norma legal. É um dolo claro e direcionado, no qual o agente busca diretamente o resultado danoso.

Dolo indireto

O dolo indireto pode ser dividido em dolo eventual e dolo alternativo. No dolo eventual, o agente não possui a intenção direta de realizar o ato ilícito, mas assume o risco consciente de que esse ato possa ocorrer.

Já o dolo alternativo, é quando o ato praticado pelo indivíduo pode ter mais de um resultado possível. O agente está ciente desses resultados distintos, sabendo que um deles possui um grau maior de periculosidade. Mas mesmo assim assume o risco.

Dolo de dano e perigo

Essa classificação se refere à consequência do dolo. O dolo de dano ocorre quando o agente tem a intenção de causar um dano concreto e efetivo. Por exemplo, o homicídio doloso.

Já o dolo de perigo ocorre quando o agente não necessariamente deseja causar dano a outros, mas assume uma situação de risco ou perigo. Por exemplo, dirigir embriagado colocando terceiros em perigo.

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