Você sabe o que é transação penal? Trata-se de uma mecanismo jurídico com o propósito de evitar a instauração de processos penais, oferecendo uma abordagem consensual na resolução de conflitos relacionados a infrações de menor potencial ofensivo.
Neste artigo, vamos explicar de forma esclarecedora o conceito de transação penal, seu funcionamento na prática, sua importância e muito mais. Continue com a gente e boa leitura!
O que é transação penal?
A Transação Penal, regulamentada pela Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), é um instituto jurídico que busca impedir o início de um processo penal. Representa uma modalidade de solução consensual de conflitos, que busca desafogar o sistema judiciário ao proporcionar uma abordagem mais ágil para a resolução de infrações penais de menor potencial ofensivo.
O que são infrações de menor potencial ofensivo?
Infrações de menor potencial ofensivo são os delitos considerados de menor gravidade, contravenções penais e crimes com pena máxima que não ultrapassa 2 anos, seja cumulada ou não com multa.
No caso das contravenções penais, a pena máxima não é o critério principal; basta que se trate de uma contravenção. Em situações de prisão em flagrante, o procedimento adotado é o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), não o Auto de Prisão em Flagrante, utilizado para crimes mais graves.
Com a promulgação da Lei 9.099/95, o intuito foi estabelecer uma diferenciação clara entre crimes de maior gravidade e aqueles de natureza mais leve.
Como funciona a transação penal?
A transação penal opera de maneira eficiente e simplificada. Quando alguém comete um delito de menor potencial ofensivo e é detido em flagrante, é levado à Delegacia de Polícia, onde o Termo Circunstanciado de Ocorrência é lavrado. O documento é encaminhado ao Juiz competente, que o remete ao Ministério Público.
O Promotor de Justiça, ao analisar os antecedentes criminais do indivíduo, pode, se este não foi beneficiado com a medida nos últimos 5 anos, promover uma audiência preliminar. Durante esse processo, o Promotor pode propor a transação penal, sugerindo penas restritivas de direito ou multa.
Essas penas podem incluir, por exemplo, a determinação de que o infrator contribua com cestas básicas para instituições de caridade. A ideia é oferecer uma solução rápida e consensual para casos de menor complexidade, evitando a sobrecarga do sistema judicial.
O que acontece caso o MP e o Juiz não entrem em consenso quanto a transação penal?
Quando há divergência entre o Ministério Público e o Juiz sobre a concessão da transação penal, mesmo que o acusado atenda aos requisitos legais, algumas situações podem surgir.
Se o Promotor discorda da concessão, enquanto o Juiz entende que o acusado tem direito ao benefício, o Juiz deve encaminhar os autos ao Procurador-Geral do Ministério Público, que terá três opções:
- concordar com o Juiz, designando outro Promotor para oferecer a transação penal;
- discordar do Promotor e concordar com o Juiz, designando outro Promotor para oferecer a transação penal;
- concordar com o Promotor, negando a possibilidade da transação penal.
Em caso de concordância com o Promotor, o Juiz é obrigado a acatar a decisão, enquanto as outras opções podem levar à concessão da transação penal ao acusado. Esse processo busca garantir a imparcialidade e a devida análise antes da concessão do benefício.
Qual é o procedimento caso a proposta da transação penal seja aceita?
Uma vez aceita a proposta de transação penal pelo autor do fato e seu defensor, o procedimento entra na fase de apreciação pelo Juiz. O magistrado, ao acolher a proposta apresentada pelo Ministério Público, deve imediatamente aplicar a pena restritiva de direitos ou a multa estabelecida.
É importante destacar que a aceitação da transação penal não resulta em reincidência para o indivíduo, mantendo seus bons antecedentes. Contudo, o registro é efetuado para evitar que o acusado se beneficie novamente no prazo de 5 anos. Da sentença proferida, ainda é possível interpor recurso de apelação.
A legislação determina que a sanção imposta ao acusado não constará em sua folha de antecedentes criminais e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação no juízo cível, se necessário.
O que acontece se a proposta de transação penal for descumprida?
A súmula vinculante 35 do Supremo Tribunal Federal esclarece que a homologação da transação penal, prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995, não gera coisa julgada material. Isso significa que, se as cláusulas estabelecidas na transação penal forem descumpridas, a situação anterior é restabelecida.
O Ministério Público tem o direito de dar continuidade à persecução penal, podendo oferecer denúncia ou requisitar a instauração de inquérito policial.
Portanto, em caso de descumprimento das condições acordadas na transação penal, o processo retorna ao seu estado anterior, permitindo que o Ministério Público prossiga com as medidas legais cabíveis.
Qual a importância da transação penal?
A transação penal tem uma papel importantíssimo no sistema jurídico, proporcionando diversas vantagens e contribuindo para a eficácia do sistema de justiça criminal. Confira as principais vantagens!
- celeridade na resolução: ao permitir um acordo entre as partes, evita-se a instauração de um processo penal, proporcionando uma resposta mais rápida às infrações de menor gravidade;
- desburocratização do processo: a transação penal dispensa formalidades complexas e agiliza a resolução de questões menos graves. Isso simplifica procedimentos e promove uma abordagem mais ágil na aplicação da justiça;
- soluções consensuais e reparação do dano: a busca por soluções consensuais estimula a conciliação entre as partes envolvidas. Além disso, a transação penal visa à reparação do dano causado, seja por meio de penas restritivas de direitos ou multas, promovendo a responsabilização do infrator;
- economia de recursos públicos: ao evitar a instauração de processos formais, a transação penal contribui para a economia de recursos públicos, direcionando o foco do sistema judicial para casos mais complexos.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.