Você sabe o que é prisão em flagrante? Esse é um tema que sempre costumamos ouvir em noticiários e que está diretamente relacionado às ações da polícia no combate à criminalidade.
Neste artigo, vamos explicar o conceito de prisão em flagrante, entender os tipos de situações que configuram esse tipo de detenção, examinar como o procedimento ocorre desde o momento da captura até as fases subsequentes do processo legal, além de trazer informações relevantes sobre o tema. Tenha uma ótima leitura!
O que é prisão em flagrante?
A prisão em flagrante é uma medida cautelar que possibilita a detenção imediata de uma pessoa que está cometendo ou acaba de cometer um crime. De acordo com o Código de Processo Penal, essa modalidade de prisão pode ser efetuada por qualquer pessoa do povo ou por um agente de segurança pública. A finalidade principal da prisão em flagrante é evitar a fuga do criminoso e impedir que ele prossiga na prática delituosa, garantindo a preservação da ordem pública e a segurança da sociedade.
Quais são os tipos de prisão em flagrante?
Existem diversos tipos de prisão em flagrante que variam conforme a situação. Confira cada um deles e suas particularidades!
Flagrante Próprio
O flagrante próprio ocorre quando o indivíduo está cometendo o crime no momento da abordagem ou acaba de cometê-lo. Você pode encontrá-lo nos incisos I e II do Artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP).
Flagrante Impróprio
O flagrante impróprio, conforme o inciso III do Artigo 302 do CPP, ocorre quando o agente é perseguido pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, de maneira ininterrupta, logo após a prática do crime. A perseguição pode ser realizada por diferentes equipes, mantendo a continuidade.
Flagrante Presumido
No caso do flagrante presumido, o sujeito não é observado cometendo o delito nem está sendo perseguido. No entanto, é encontrado com objetos ou utensílios que levam a presumir sua autoria na infração, conforme o inciso IV do Artigo 302 do CPP.
Flagrante Provocado
O flagrante provocado, também conhecido como preparado, ocorre quando o indivíduo é induzido a cometer um crime, sem o conhecimento de que está sob a vigilância das autoridades ou de terceiros.
Nesse cenário, ao iniciar a execução do ato criminoso, ele é prontamente detido em flagrante. Esse tipo de abordagem busca possibilitar a prisão do agente durante a efetivação do delito, evidenciando nuances complexas na condução das autoridades.
Flagrante Forjado
O flagrante forjado, considerado um tipo de flagrante ilegal, ocorre quando uma situação é manipulada para incriminar uma pessoa inocente.
Um exemplo prático desse cenário é quando um agente policial coloca um pacote de drogas na bolsa ou no bolso de um cidadão e o prende em flagrante. Esse ato vai além de uma simples ilegalidade, configurando crimes como denunciação caluniosa, conforme o Art. 339 do CP, e abuso de autoridade.
Flagrante Esperado
Diferentemente do flagrante forjado, no flagrante esperado, não há uma armação policial induzindo a prática de um crime. Nesse caso, o agente já planejou cometer o delito, e a polícia, ciente dessa intenção, retarda sua ação. Ao iniciar a execução do crime, o agente é detido em flagrante.
Como funciona o procedimento de prisão em flagrante?
O procedimento de prisão em flagrante envolve etapas específicas para assegurar a legalidade da detenção e os direitos do preso. Após a captura e condução do indivíduo à autoridade competente, alguns passos são seguidos:
- comunicação imediata: a autoridade competente comunica a prisão e o local onde o preso se encontra ao juiz competente, ao Ministério Público e à família ou pessoa indicada pelo preso;
- informação de direitos: são informados ao preso seus direitos, incluindo o direito de permanecer calado e a assistência de sua família e advogado;
- ciente dos responsáveis: o preso é informado sobre quem são os responsáveis pela sua prisão e pelo interrogatório policial;
- encaminhamento ao juiz: em até 24 horas, o auto da prisão em flagrante é encaminhado ao juiz competente. Caso o nome do advogado não seja informado, uma cópia integral é enviada à Defensoria Pública. Nesse prazo, o preso recebe a nota de culpa, assinada pela autoridade, contendo o motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas;
- avaliação judicial: o preso é encaminhado à autoridade judicial em até 24 horas, que avalia a legalidade da prisão. Se não houver ilegalidade, o juiz pode optar por converter a prisão em flagrante em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Qual a diferença de prisão em flagrante para prisão preventiva?
A prisão em flagrante e a prisão preventiva se distinguem principalmente em relação à sua natureza jurídica e propósitos. Enquanto a prisão em flagrante é uma medida precautelar destinada a cessar imediatamente um ato ilícito em andamento, a prisão preventiva é uma cautela pessoal aplicada pelo magistrado durante a audiência de custódia.
A prisão preventiva busca garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Requer a existência comprovada do crime, indícios suficientes de autoria e a demonstração de perigo gerado pela liberdade do imputado.
Já a prisão em flagrante, é uma resposta imediata à prática de um delito, com o propósito primordial de interromper a ação criminosa e proteger o bem jurídico violado. Por outro lado, a prisão preventiva pode se estender ao longo do processo, mantendo-se válida se persistirem os fundamentos e requisitos legais autorizadores.
Quais são os direitos fundamentais do preso em flagrante durante o interrogatório policial?
Os direitos fundamentais do preso em flagrante durante o interrogatório policial são garantias importantíssimas para assegurar um processo legal e justo, respeitando a dignidade da pessoa detida. Alguns desses direitos incluem:
- direito ao silêncio: o preso em flagrante tem o direito constitucional de permanecer em silêncio, não sendo obrigado a produzir provas contra si mesmo. O objetivo aqui é evitar autoincriminação;
- assistência de advogado: o profissional deve orientar o detido sobre como proceder e intervir em situações que possam violar seus direitos legais;
- comunicação com a família: essa comunicação é fundamental para informar os familiares sobre a situação e garantir que seus direitos sejam respeitados;
- respeito à integridade física e moral: O preso em flagrante deve ser tratado com dignidade durante o interrogatório. Qualquer forma de violência, coação ou tratamento degradante é vedada e constitui uma violação de seus direitos fundamentais;
- acesso a documentos e informações: o detido tem o direito de ter acesso aos documentos que fundamentam sua prisão, permitindo que ele compreenda as razões por trás da detenção;
- registro da entrevista: o interrogatório policial deve ser registrado, seja por meio de gravação ou por escrito. Isso garante uma documentação precisa das declarações do preso, prevenindo distorções ou manipulações durante o processo;
- presunção de inocência: O preso em flagrante mantém a presunção de inocência até que sua culpabilidade seja comprovada em um processo judicial. Esse princípio é fundamental para evitar pré-julgamentos e garantir um julgamento imparcial.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.