Entenda o que configura uma prisão em flagrante e veja exemplos!

Policial prendendo homem de máscara

Você sabe o que é prisão em flagrante? Esse é um tema que sempre costumamos ouvir em noticiários e que está diretamente relacionado às ações da polícia no combate à criminalidade. 

Neste artigo, vamos explicar o conceito de prisão em flagrante, entender os tipos de situações que configuram esse tipo de detenção, examinar como o procedimento ocorre desde o momento da captura até as fases subsequentes do processo legal, além de trazer informações relevantes sobre o tema. Tenha uma ótima leitura!

O que é prisão em flagrante?

A prisão em flagrante é uma medida cautelar que possibilita a detenção imediata de uma pessoa que está cometendo ou acaba de cometer um crime. De acordo com o Código de Processo Penal, essa modalidade de prisão pode ser efetuada por qualquer pessoa do povo ou por um agente de segurança pública. A finalidade principal da prisão em flagrante é evitar a fuga do criminoso e impedir que ele prossiga na prática delituosa, garantindo a preservação da ordem pública e a segurança da sociedade.

Quais são os tipos de prisão em flagrante?

Existem diversos tipos de prisão em flagrante que variam conforme a situação. Confira cada um deles e suas particularidades!

Flagrante Próprio

O flagrante próprio ocorre quando o indivíduo está cometendo o crime no momento da abordagem ou acaba de cometê-lo. Você pode encontrá-lo nos incisos I e II do Artigo 302 do  Código de Processo Penal (CPP).

Flagrante Impróprio

O flagrante impróprio, conforme o inciso III do Artigo 302 do CPP, ocorre quando o agente é perseguido pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, de maneira ininterrupta, logo após a prática do crime. A perseguição pode ser realizada por diferentes equipes, mantendo a continuidade.

Flagrante Presumido

No caso do flagrante presumido, o sujeito não é observado cometendo o delito nem está sendo perseguido. No entanto, é encontrado com objetos ou utensílios que levam a presumir sua autoria na infração, conforme o inciso IV do Artigo 302 do CPP.

Flagrante Provocado

O flagrante provocado, também conhecido como preparado, ocorre quando o indivíduo é induzido a cometer um crime, sem o conhecimento de que está sob a vigilância das autoridades ou de terceiros. 

Nesse cenário, ao iniciar a execução do ato criminoso, ele é prontamente detido em flagrante. Esse tipo de abordagem busca possibilitar a prisão do agente durante a efetivação do delito, evidenciando nuances complexas na condução das autoridades.

Flagrante Forjado

O flagrante forjado, considerado um tipo de flagrante ilegal, ocorre quando uma situação é manipulada para incriminar uma pessoa inocente. 

Um exemplo prático desse cenário é quando um agente policial coloca um pacote de drogas na bolsa ou no bolso de um cidadão e o prende em flagrante. Esse ato vai além de uma simples ilegalidade, configurando crimes como denunciação caluniosa, conforme o Art. 339 do CP, e abuso de autoridade.

Flagrante Esperado

Diferentemente do flagrante forjado, no flagrante esperado, não há uma armação policial induzindo a prática de um crime. Nesse caso, o agente já planejou cometer o delito, e a polícia, ciente dessa intenção, retarda sua ação. Ao iniciar a execução do crime, o agente é detido em flagrante. 

Como funciona o procedimento de prisão em flagrante?

O procedimento de prisão em flagrante envolve etapas específicas para assegurar a legalidade da detenção e os direitos do preso. Após a captura e condução do indivíduo à autoridade competente, alguns passos são seguidos:

  • comunicação imediata: a autoridade competente comunica a prisão e o local onde o preso se encontra ao juiz competente, ao Ministério Público e à família ou pessoa indicada pelo preso;
  • informação de direitos: são informados ao preso seus direitos, incluindo o direito de permanecer calado e a assistência de sua família e advogado;
  • ciente dos responsáveis: o preso é informado sobre quem são os responsáveis pela sua prisão e pelo interrogatório policial;
  • encaminhamento ao juiz: em até 24 horas, o auto da prisão em flagrante é encaminhado ao juiz competente. Caso o nome do advogado não seja informado, uma cópia integral é enviada à Defensoria Pública. Nesse prazo, o preso recebe a nota de culpa, assinada pela autoridade, contendo o motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas;
  • avaliação judicial: o preso é encaminhado à autoridade judicial em até 24 horas, que avalia a legalidade da prisão. Se não houver ilegalidade, o juiz pode optar por converter a prisão em flagrante em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Policial fazendo interrogatório
A pessoa presa é informada de seus direitos, como quem vai realizar seu interrogatório

Qual a diferença de prisão em flagrante para prisão preventiva?

A prisão em flagrante e a prisão preventiva se distinguem principalmente em relação à sua natureza jurídica e propósitos. Enquanto a prisão em flagrante é uma medida precautelar destinada a cessar imediatamente um ato ilícito em andamento, a prisão preventiva é uma cautela pessoal aplicada pelo magistrado durante a audiência de custódia.

A prisão preventiva busca garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Requer a existência comprovada do crime, indícios suficientes de autoria e a demonstração de perigo gerado pela liberdade do imputado.

Já a prisão em flagrante, é uma resposta imediata à prática de um delito, com o propósito primordial de interromper a ação criminosa e proteger o bem jurídico violado. Por outro lado, a prisão preventiva pode se estender ao longo do processo, mantendo-se válida se persistirem os fundamentos e requisitos legais autorizadores.

Mulher sendo presa por policial
A prisão preventiva necessita de indícios de um crime cometido e acontece depois do delito

Quais são os direitos fundamentais do preso em flagrante durante o interrogatório policial?

Os direitos fundamentais do preso em flagrante durante o interrogatório policial são garantias importantíssimas para assegurar um processo legal e justo, respeitando a dignidade da pessoa detida. Alguns desses direitos incluem:

  • direito ao silêncio: o preso em flagrante tem o direito constitucional de permanecer em silêncio, não sendo obrigado a produzir provas contra si mesmo. O objetivo aqui é evitar autoincriminação;
  • assistência de advogado: o profissional deve orientar o detido sobre como proceder e intervir em situações que possam violar seus direitos legais;
  • comunicação com a família: essa comunicação é fundamental para informar os familiares sobre a situação e garantir que seus direitos sejam respeitados;
  • respeito à integridade física e moral: O preso em flagrante deve ser tratado com dignidade durante o interrogatório. Qualquer forma de violência, coação ou tratamento degradante é vedada e constitui uma violação de seus direitos fundamentais;
  • acesso a documentos e informações: o detido tem o direito de ter acesso aos documentos que fundamentam sua prisão, permitindo que ele compreenda as razões por trás da detenção;
  • registro da entrevista: o interrogatório policial deve ser registrado, seja por meio de gravação ou por escrito. Isso garante uma documentação precisa das declarações do preso, prevenindo distorções ou manipulações durante o processo;
  • presunção de inocência: O preso em flagrante mantém a presunção de inocência até que sua culpabilidade seja comprovada em um processo judicial. Esse princípio é fundamental para evitar pré-julgamentos e garantir um julgamento imparcial.

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