Você sabe o que é agravo de instrumento? Essa é uma peça processual que costuma estar muito presente no dia a dia dos advogados, já que esse é um recurso muito importante.
Para ajudar você a entender sobre essa ferramenta jurídica, preparamos uma explicação completa sobre o tema!
O que é agravo de instrumento?
O agravo de instrumento, previsto no Código de Processo Civil, é um recurso que pode ser apresentado contra as decisões interlocutórias (peça que os juízes usam para tomar decisões antes da sentença, durante o curso de um processo).
A sua finalidade é conseguir alterar ou invalidar o veredito proferido pelo magistrado, a fim de evitar danos graves e irreversíveis a uma das partes. Como se trata de um pedido de reanálise, o agravo de instrumento deve ser dirigido ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça.
Qual é o prazo para apresentar agravo de instrumento?
Agora que você já sabe o que é agravo de instrumento, chegou o momento de saber qual é o prazo para apresentar essa ferramenta jurídica.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, o prazo para a sua apresentação é de 15 dias úteis, contados a partir da data em que os advogados são intimados da decisão interlocutória proferida pelo juiz. Para a manifestação do Tribunal o prazo também é 15 dias.
Quais são as suas hipóteses de cabimento?
Anteriormente, a lei era mais vaga em relação ao cabimento de agravo de instrumento. Já o novo Código de Processo Civil é bastante detalhista e enumera as decisões interlocutórias que podem ser agravadas.
Isso quer dizer que não é possível apresentar agravo de instrumento contra qualquer tipo de decisão interlocutória, sendo preciso consultar a legislação e a jurisprudência para saber em quais casos esse recurso é cabível.
Nos casos em que há discordância com a decisão interlocutória, é possível apresentar o recurso de apelação.
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Perguntas Frequentes
A peça processual adequada para ser apresentada como resposta um agravo de instrumento são as contrarrazões que contam com o prazo de 15 dias úteis.
Além disso, nesse momento, a parte pode apresentar as peças e provas que entender necessárias.
O agravo de instrumento não possui efeito suspensivo diretamente e, por isso, não suspende imediatamente a decisão interlocutório.
No entanto, o julgador pode conceder a suspensão, se achar que é necessário, por meio de liminar.
Sim, o agravo de instrumento está presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Processo Civil (CPC).
No entanto, ele tem algumas diferenças em cada uma das leis. No processo trabalhista o agravo de instrumento deve ser apresentado em 8 dias úteis, já no CPC o prazo é de 15 dias úteis, por exemplo.
Camila Rodrigues, cursou Direito e, atualmente, é advogada e atua como redatora desde 2018, contando com mais de mil conteúdos para web produzidos em diversos formatos. Desde criança manifesta entusiasmo por livros e escrita, sendo que nas horas vagas gosta ver séries, ler e brincar com a sua gata, além de ser apaixonada por programar viagens e, é claro, viajar.