O Tribunal do Júri é um órgão que desperta curiosidade e interesse em muitas pessoas. Sua importância no sistema jurídico é inegável, uma vez que é responsável por julgar casos criminais de grande repercussão. Você sabe como funciona o Tribunal do Júri?
Neste blog post, vamos desmistificar e explicar de maneira simples como ocorre o funcionamento deste tribunal, desde a escolha dos jurados até a decisão final. Com isso, esperamos trazer clareza e compreensão sobre essa importante instituição jurídica.
Como funciona o Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri é um tribunal formado por pessoas do povo, de acordo com suas consciências e senso de justiça. Totalmente diferente do que acontece no processo penal comum, em que o juiz de direito é responsável por essa decisão.
Em um Júri Popular, só podem ser julgados crimes dolosos contra a vida. É o que diz a alínea “d” do inciso XXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal. Entre estes crimes, estão:
- homicídio doloso (tentado ou consumado);
- induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio;
- aborto;
- crimes conexos.
Ou seja, se a pessoa comete homicídio culposo, que é aquele sem a intenção, não será submetida ao Tribunal do Júri. Um bom exemplo é um motorista que, ao dirigir de forma imprudente, causa a morte de um pedestre. Neste caso, o processo será submetido ao rito comum.
Como os jurados são escolhidos?
A escolha é feita a partir de um processo de seleção. Entre 10 e 15 dias antes dos jurados se reunirem, o juiz do caso sorteia 25 pessoas maiores de 18 anos, alfabetizados e sem antecedentes criminais.
Entre esses 25 cidadãos, estão representantes do Ministérios Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados. A convocação se dá por meio do correio, entre outros meios acessíveis.
Depois do sorteio, é feita uma análise sobre a participação dos jurados dentro dos últimos 12 meses. É uma forma de evitar a “profissionalização”, ou seja, qualquer tipo de parcialidade no conselho. Lembrando que as partes podem solicitar outra seleção de jurados.
Como é feita a instalação do Júri?
Para entender melhor como funciona o Tribunal do Júri é preciso saber como é feita a sua instalação. Todos os 25 cidadãos devidamente sorteados devem comparecer no dia do julgamento, assim como o réu e as testemunhas.
O público e a imprensa têm seus assentos reservados. Em algumas situações, são distribuídas algumas senhas, quando a procura é grande, principalmente em casos de grande repercussão midiática.
Para que o procedimento seja iniciado, é necessário que pelo menos 15 jurados compareçam. Do contrário, ocorrerá sorteio de suplentes e o adiamento do julgamento.
Como é a seleção dos jurados?
Os nomes dos 25 jurados pré-selecionados são colocados dentro de uma urna. Então, o juiz sorteia 7 cédulas responsáveis por formar o conselho. Enquanto os nomes vão sendo anunciados, a defesa e o Ministério Público têm o direito de recusar 3 jurados cada um, mesmo sem justificativa.
Depois do sorteio, os jurados não podem se comunicar entre eles, nem mesmo com terceiros fora do local. Também é proibido expressar qualquer tipo de opinião sobre o caso. Do contrário, estarão sujeitos a expulsão do tribunal, além de multas.
Com o conselho formado, o magistrado passa a presidir a sessão e chama todos os jurados, um de cada vez, nominalmente.
Como funciona a ordem da sessão?
Primeiro, a vítima é ouvida (quando possível). Em seguida, as testemunhas da acusação, e por fim, as testemunhas da defesa.
As testemunhas da acusação são indagadas em ordem pelo promotor de justiça, assistente e advogado do acusado. Já as testemunhas da defesa são contestadas pelo advogado do acusado, promotor e assistente. Lembrando que as duas partes, ainda podem pedir esclarecimentos dos peritos, acareações e reconhecimento de coisas e pessoas.
Se o réu estiver presente no tribunal, é interrogado depois das testemunhas. A ordem do confronto é promotor, assistente e defesa. Dessa forma, caso queiram, os jurados têm a oportunidade de questionar as partes com intermediação do juiz.
Como é o confronto entre as partes?
Assim que os depoimentos são finalizados, o assistente e o Ministério Público fazem a acusação. Logo, a defesa. As duas partes têm direito a 1 hora e 30 minutos para expor os fatos que entendem como relevantes. A acusação tem direito a 1 hora para a réplica, assim como também é permitida 1 hora para a tréplica da defesa.
No Tribunal do Júri, não é permitida a leitura de qualquer documento não juntado nos autos previamente. A antecedência para a inclusão é de no mínimo 3 dias. Desse modo, as partes conseguem ter pleno conhecimento do fato, sem qualquer tipo de surpresa.
Como é a decisão no Tribunal do Júri?
Após todo esse procedimento, juiz e jurados se reúnem em uma sala fechada para decidirem o caso. Neste local, é decidido se o réu será absolvido ou culpado. Células com “sim” e “não” são assinaladas respondendo aos questionamentos baseados na materialidade dos fatos, autoria e participação do acusado.
Caso os jurados decidam pela condenação, o magistrado os interpela sobre a diminuição ou aumento da pena. Da mesma maneira, se baseia nos agravantes e atenuantes, e então, determina a pena.
Mas se for decidida a absolvição do réu, o juiz decretará sua liberdade imediatamente. Será feita a leitura da sentença no Tribunal Popular para que os presentes fiquem cientes do fim do julgamento.
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Perguntas Frequentes
O cidadão que desempenha essa função, tem direito a uma série de vantagens previstas em lei. Por ser considerado um serviço público importante na sociedade, e com a presunção de idoneidade moral, é assegurado a preferência em licitações ou concursos públicos, no caso de empate.
Além disso, o jurado tem direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
A duração de um julgamento com júri popular pode variar consideravelmente, dependendo da complexidade do caso, do número de testemunhas, da quantidade de evidências a serem apresentadas, dos argumentos das partes e de outros fatores envolvidos.
Alguns julgamentos podem durar dias, semanas ou até meses, enquanto outros podem ser concluídos em questão de horas.
Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.