Suspeição: Entenda quando a imparcialidade de um juiz é questionada!

Pessoa com dedo sobre um prato da balança

Você sabe qual é o significado de suspeição? É um termo jurídico que busca assegurar que o julgamento em um processo seja imparcial. Quando há dúvidas sobre a imparcialidade do juiz, seja por parte das partes ou do próprio juiz, a suspeição pode ser alegada.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é suspeição, as circunstâncias previstas no CPC, o procedimento para alegar suspeição, a diferença para impedimento, os casos de suspeição de acordo com o CPP e outros aspectos importantes. Aproveite a leitura!

Qual é o significado de suspeição?

A suspeição ocorre quando se questiona a imparcialidade do juiz em relação a um determinado caso. Quando uma das partes envolvidas em um processo judicial considera que o magistrado não está atuando de maneira imparcial, ela pode alegar a suspeição do juiz. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como relação de amizade ou inimizade com alguma das partes, ou interesse no resultado do processo. O objetivo é garantir que o julgamento seja conduzido de forma imparcial e justa.

Quais são os casos de suspeição?

O Código de Processo Civil traz os casos de suspeição, apresentando as situações em que um juiz pode ser considerado parcial ou suspeito de julgar imparcialmente um caso específico. 

Os casos de suspeição estão estebelecidos no artigo 145 do CPC:

  • amizade ou inimizade com as partes: caso um juiz tenha uma relação muito próxima ou de inimizade com uma das partes do processo, isso pode fazer com que sua imparcialidade seja questionada;
  • recebimento de presentes de interessados: se o magistrado receber presentes de pessoas que têm interesse no resultado do caso, antes ou depois do início do processo, isso pode gerar suspeição;
  • aconselhamento de alguma parte sobre o processo: o juiz deve permanecer neutro e imparcial, e aconselhar uma das partes pode colocar em dúvida sua objetividade;
  • fornecimento de recursos para despesas do litígio: se o juiz deliberadamente fornecer recursos financeiros a uma das partes para ajudá-la a pagar as despesas do processo, isso pode ser considerado suspeito;
  • relação de credor ou devedor: caso uma das partes do processo seja devedora ou credora do juiz, de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau, isso pode gerar suspeição;
  • interesse no resultado do processo: se o magistrado tiver interesse no resultado do processo a favor de uma das partes, ele pode ser suspeito de julgar imparcialmente.

Qual é a diferença entre impedimento e suspeição?

As figuras do impedimento e da suspeição tratam de circunstâncias em que a imparcialidade do juiz pode ser contestada, entretanto, apresentam diferenças de acordo com o Código de Processo Civi. Acompanhe!

Impedimento

O impedimento surge quando o juiz está diretamente envolvido no processo, o que o impede legalmente de julgar o caso.

Todas as circunstâncias estão definidas no artigo 144 do Código de Processo Civil. No impedimento, há uma certeza absoluta de parcialidade. Entre as razões de impedimento do juiz, estão as seguintes:

  • se o juiz já atuou como advogado da parte;
  • caso o cônjuge do juiz esteja atuando como advogado, defensor público ou membro do Ministério Público no processo;
  • se a mãe do juiz é parte no processo;
  • quando o juiz é sócio de empresa que é parte no processo;
  • se a universidade em que o juiz dá aula é parte no processo;
  • quando o juiz entra com uma ação contra o advogado da parte.
Duas mulheres analisando dados em computador
Se o juiz é sócio de uma empresa que é parte no processo, ocorre o impedimento

Suspeição

Na suspeição, surgem dúvidas sobre a imparcialidade do juiz, mas não há um vínculo direto com o processo. Isso pode ocorrer devido a várias situações, como amizade, inimizade ou interesse no resultado do caso.

Diferentemente do impedimento, na suspeição a presunção de parcialidade é relativa. Isso significa que as dúvidas sobre a imparcialidade do juiz podem ser consideradas, mas não são conclusivas por si só.

Quando a alegação de suspeição é considerada ilegítima?

O artigo 145, §2º do Código de Processo Civil diz que a alegação de suspeição será considerada ilegítima nas seguintes situações. Confira!

1 .Provocação pelo próprio interessado

Quando a própria pessoa que está envolvida no processo provoca a suspeição do juiz, essa alegação não será considerada legítima. Isso acontece porque se presume que a parte está agindo de maneira oportunista ou estratégica, buscando alguma vantagem no processo.

2. Aceitação manifesta do arguido

Além disso, se a pessoa que faz a alegação de suspeição tiver realizado alguma ação que mostre claramente sua concordância com o juiz que está sendo questionado quanto à sua imparcialidade, essa alegação também será considerada ilegítima. 

Ou seja, se a pessoa tomar alguma medida ou realizar algum ato que demonstre aceitação ou consentimento em relação ao juiz, ela não poderá mais alegar suspeição mais tarde.

Como funciona o procedimento para alegar a suspeição?

O procedimento para alegar a suspeição segue algumas etapas, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil:

  • 1. identificação do motivo: quando uma parte percebe um motivo que torne o juiz suspeito de atuar imparcialmente no processo, ela tem até 15 dias, a partir do conhecimento do fato, para alegar o impedimento ou suspeição em uma petição dirigida ao juiz;
  • 2. fundamentação da recusa: na petição, a parte deve indicar claramente o motivo que leva à recusa do juiz e pode incluir documentos que embasem a alegação, além de apresentar um rol de testemunhas, se necessário;
  • 3. decisão do juiz: ao receber a petição, o juiz pode reconhecer ou não sua suspeição. Se reconhecida, os autos são imediatamente remetidos ao seu substituto legal. Se não reconhecida, o juiz autua a petição separadamente e apresenta suas razões em até 15 dias, acompanhadas de documentos e rol de testemunhas;
  • 4. distribuição ao tribunal: após essa fase, o incidente de suspeição é encaminhado ao tribunal, podendo ser recebido com ou sem efeito suspensivo, o que determinará a continuidade ou suspensão do processo até o julgamento do incidente;
  • 5. julgamento do tribunal: o tribunal analisa a alegação de suspeição. Se for considerada improcedente, a alegação é rejeitada; se for acolhida, o juiz é condenado nas custas, apenas em casos de suspeição manifesta, e os autos são remetidos ao substituto legal. O juiz pode recorrer dessa decisão;
  • 6. determinação do momento de afastamento: se o impedimento ou suspeição for reconhecido, o tribunal determina a partir de quando o juiz não poderia mais ter atuado. Atos praticados após esse momento podem ser declarados nulos.
Homem analisando documento em prancheta
Se o juiz não reconhecer a alegação de suspeição, deve respondê-la em até 15 dias

O que é suspeição por motivo de foro íntimo?

A suspeição por motivo de foro íntimo é quando o juiz, por convicções pessoais, acredita que não pode julgar de forma imparcial em um processo específico. Essa suspeição se baseia em sentimentos, convicções ou circunstâncias que o juiz considera comprometer sua objetividade.

Ao alegar suspeição por foro íntimo, o juiz não precisa explicar publicamente as razões dessa decisão. Essa é uma prerrogativa concedida ao magistrado para garantir a confiança na imparcialidade do processo.

Essa figura está prevista no Código de Processo Civil como uma forma de autorresponsabilidade do juiz em reconhecer possíveis influências pessoais que poderiam afetar sua imparcialidade durante o julgamento.

Como é a suspeição no Código de Processo Penal?

No Código de Processo Penal (CPP), a suspeição é tratada pelo artigo 254, que define as situações em que o juiz pode ser considerado suspeito e, se não se declarar suspeito, pode ser recusado por qualquer das partes envolvidas no processo. Essas situações incluem:

Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV – se tiver aconselhado qualquer das partes;

V – se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

VI – se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

Quem pode ser suspeito?

Além do juiz, outras figuras podem ser consideradas suspeitas no processo penal. São elas:

  • membros do Ministério Público: procuradores e promotores também podem ser declarados suspeitos se houver razões que questionem sua imparcialidade;
  • peritos: profissionais especializados que emitem laudos técnicos podem ser considerados suspeitos se houver dúvidas sobre sua imparcialidade ou isenção;
  • intérpretes: caso existam motivos que levantem questionamentos sobre a imparcialidade do intérprete, ele pode ser declarado suspeito;
  • serventuários e funcionários da justiça: qualquer funcionário que exerça atividades relacionadas ao processo pode ser considerado suspeito se houver indícios de parcialidade;
  • jurados: no caso dos jurados, a suspeição deve ser arguida oralmente durante o julgamento, se houver motivos que coloquem em dúvida sua imparcialidade.

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