Você sabe o significado da preclusão? Inicialmente o termo pode causar a impressão de ser algo extremamente complexo e estranho. Entretanto, após uma explicação didática do tema, se torna simples entender seu significado e sua função no direito processual civil.
Neste artigo, você entenderá o que é preclusão, seus diversos tipos, os efeitos que ela gera, os prazos envolvidos, a distinção entre prescrição e perempção, e estratégias para evitar esse fenômeno jurídico. Aproveite uma leitura esclarecedora!
Qual é o significado de preclusão?
A preclusão é um princípio jurídico que trata da perda de uma faculdade processual em decorrência do não exercício no momento oportuno. Em outras palavras, é a impossibilidade das partes, seja do autor, do réu ou de terceiros de se realizar determinado ato processual em virtude da perda do prazo legal.
Quais são os tipos de preclusão?
Para ter uma compreensão melhor do significado de preclusão vale a pena conhecer cada um deles. Confira abaixo!
Preclusão Temporal
A preclusão temporal é um dos tipos mais comuns na prática jurídica. Isso ocorre quando os prazos estipulados por lei não são respeitados, resultando na perda da faculdade de praticar um ato processual.
O artigo 223 do CPC estabelece que, uma vez decorrido o prazo, o direito de realizar ou emendar o ato processual se extingue. No entanto, é importante destacar que a parte pode ainda provar que não o realizou por justa causa. Em termos simples, se você perder o prazo, seu ato será considerado precluso devido ao tempo decorrido.
Preclusão Consumativa
A preclusão consumativa está relacionada ao fato de que um ato já praticado por uma das partes não pode ser renovado ou modificado.
Por exemplo, se o réu apresentou sua contestação, mesmo que antes do prazo final, ele não poderá introduzir novos argumentos de defesa, pois já terá esgotado sua faculdade processual.
O artigo 507 do CPC proíbe a discussão, durante o processo, de questões já decididas, sobre as quais tenha ocorrido preclusão. Portanto, se uma oportunidade de praticar um ato não foi aproveitada, a configuração resultante é a preclusão consumativa.
Preclusão Lógica
A preclusão lógica envolve a perda da faculdade de praticar um ato processual que seja incompatível com outro já realizado anteriormente. O objetivo é manter a coerência nos procedimentos e garantir a celeridade processual, já que atos equivocados demandam tempo de análise.
O artigo 1.000 do Novo CPC aborda esse tipo de preclusão, indicando que a parte que aceita expressa ou tacitamente uma decisão não pode recorrer. Considera-se aceitação tácita a prática de um ato incompatível com a intenção de recorrer.
Preclusão pro Judicato
A preclusão pro judicato está associada ao poder do juiz. Trata-se da extinção de um poder próprio do juiz, não se aplicando a preclusão temporal, já que os prazos do juiz são considerados impróprios e não precluem.
O artigo 494 do CPC explica que quando publicada a sentença, o juiz só pode alterá-la em casos específicos, como correção de inexatidões materiais ou erros de cálculo. Essa modalidade de preclusão destaca a impossibilidade de reexaminar decisões já analisadas pelo magistrado.
Preclusão Ordinária
A preclusão ordinária surge quando há a perda da oportunidade de realizar um ato processual, especialmente quando este deveria ser precedido de outro. Em outras palavras, é quando a sequência lógica de atos processuais não é seguida conforme estabelecido.
Preclusão Administrativa
A preclusão também encontra espaço nos processos administrativos que seguem as regras do Direito Administrativo, além dos princípios da Constituição Federal e normas do direito processual civil, por analogia.
Nos procedimentos administrativos, a preclusão ocorre sob as mesmas regras processuais que regem o direito administrativo. Isso é essencial para assegurar a aplicação do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais em ambas as esferas.
Preclusão Máxima
A preclusão máxima é derivada do trânsito em julgado da ação. A coisa julgada se estabelece a partir do término do prazo processual e da extinção do direito de interpor recurso em relação a uma causa específica.
Portanto, após a ocorrência da coisa julgada, não há espaço para a prática de novos atos processuais devido à preclusão máxima. Esse instituto está ligado ao princípio da segurança jurídica, um dos pilares que orientam os processos civis, assegurando estabilidade e finalidade às decisões judiciais.
Quais são os efeitos da preclusão?
Embora a preclusão não seja uma espécie de recurso, ela tem um papel importante no desenvolvimento do processo, agindo como um lembrete jurídico das limitações impostas às partes. Seus efeitos não se manifestam diretamente no mérito do processo, mas sim na organização e condução das atividades das partes envolvidas.
A preclusão estabelece como cada parte deve agir no decorrer do processo, proporcionando um roteiro definido. Ao impor prazos específicos e limitações à manifestação das partes, ela contribui para a agilidade e organização do trâmite processual.
A preclusão, ao definir um curso específico para o processo, obriga as partes a seguirem as normas estipuladas. A não observância dessas regras pode resultar na perda parcial do direito de manifestação, destacando a importância desse instituto na busca por uma condução eficiente e equitativa dos procedimentos judiciais.
Quais são os prazos para a preclusão?
O Código de Processo Civil estabelece prazos processuais específicos para cada ato, proporcionando uma estrutura temporal para o desenvolvimento do processo judicial. Quando a legislação não determina um prazo específico, cabe ao magistrado decidir o prazo apropriado com base nas circunstâncias do caso em questão.
Em geral, os prazos estabelecidos são de 5, 10 ou 15 dias úteis, refletindo a busca por um equilíbrio entre a celeridade do processo e o tempo necessário para as partes se manifestarem adequadamente.
Um exemplo prático é a interposição de recursos, que, em sua maioria, deve ocorrer em 15 dias úteis. No entanto, os embargos de declaração possuem um prazo menor, de 5 dias úteis.
Qual a diferença entre preclusão, prescrição e perempção?
A preclusão é a perda da faculdade processual para praticar um ato ou manifestar-se durante o processo. Ou seja, é a perda das partes em agir no processo judicial.
Por outro lado, a prescrição refere-se à perda da pretensão da tutela de um bem jurídico devido ao decurso do prazo legal para exercer essa pretensão. Em outras palavras, a prescrição é a perda do direito de buscar reparação de um direito violado.
Já a perempção, é a perda do direito de ação resultante do abandono da causa. Quando uma parte permanece inerte no processo, sem impulsionar ou dar andamento à sua causa, ocorre a perempção por abandono. O CPC estabelece que o processo se desenvolve por impulso oficial, mas se a parte não atuar, a perempção pode ser configurada.
Como evitar a preclusão?
Para evitar a preclusão, os advogados devem garantir que a gestão de prazos processuais seja uma prática constante. É fundamental que esses profissionais estejam cientes dos prazos legais e momentos específicos para manifestações, pois muitas vezes os clientes não têm conhecimento detalhado dessas questões.
Apesar de a advocacia ser uma atividade meio, não garantindo resultados, é importante destacar que advogados podem ser responsabilizados judicialmente por eventuais danos causados aos clientes devido à preclusão.
Portanto, a prevenção desse instituto não apenas resguarda os interesses dos clientes, mas também protege a reputação e responsabilidade do advogado diante de possíveis ações judiciais por danos.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.