Peculato: Entenda esse crime contra o patrimônio público e veja exemplos!

Homem guardando dinheiro em carteira

Você sabe o que é peculato? Esse é mais um dos crimes contra a administração pública que merece nossa atenção e compreensão. Se você tem interesse pelo universo jurídico, vale a pena conferir as principais informações sobre esse tema. 

Neste artigo, abordaremos de forma simples e clara o conceito de peculato e funcionário público de acordo com o Código Penal, além de trazer todas as modalidades de peculato e exemplos para facilitar o entendimento. Boa leitura!

O que é peculato?

O peculato é um crime contra a administração pública, como estabelece o artigo 312 do Código Penal (Lei 2.848/40). Ele ocorre quando um agente público desvia ou se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel público ou particular de que tem posse em razão de seu cargo. A pena pode variar de dois a doze anos de reclusão, mais multa.

Quais são as partes no crime de peculato?

Quem comete peculato, é o funcionário público que desvia ou se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel público ou particular de que tem posse devido a seu cargo. Mas você sabe quem é considerado funcionário público? Segundo o artigo 327 do Código Penal:

Art. 327Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

        § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

Já em relação à vítima do crime de peculato, podemos dizer que é toda a sociedade. Afinal de contas, com o desvio ou apropriação indevida de algo público, todos os cidadãos, de alguma forma, acabam sendo afetados e prejudicados.

Quais são os tipos de peculato existentes?

Existem diversas modalidades de peculato tipicadas no Código Penal. Confira todas elas a seguir!

Peculato-apropriação 

O peculato-apropriação é o tipo mais comum desse crime e é previsto no caput do art. 312. Ele ocorre quando o agente público se apropria de um bem, dinheiro ou valor que é público e que está em sua posse em razão do cargo que ocupa.

Um exemplo claro desse tipo de peculato ocorre quando um funcionário se apropria indevidamente de um veículo que está em sua em razão de suas responsabilidades de trabalho e o utiliza para fins pessoais, como transporte próprio, de amigos ou familiares.

Peculato-desvio

Já o peculato-desvio, acontece quando o agente público, devido ao seu cargo, destina valor ou bem público para uma finalidade contrária à Administração Pública. Em outras palavras, é o desvio de recursos públicos para fins pessoais ou outros não autorizados.

Um bom exemplo é quando um funcionário público desvia recursos que deveriam ser destinados à compra de produtos de limpeza ou livros didáticos, e opta pela realização de uma festa particular para seus colegas de trabalho.

Peculato-furto

No peculato-furto, o funcionário público se apropria indevidamente de algo, seja para si mesmo ou para outra pessoa, devido ao seu cargo. Este tipo de peculato envolve o ato de furtar bens ou valores que estão sob a responsabilidade do agente público.

Um exemplo típico é o policial que subtrai objetos apreendidos durante uma operação para seu próprio benefício ou de terceiros.

Peculato culposo

O peculato culposo ocorre quando o funcionário público comete o crime de forma não intencional (culposa), devido à imprudência, negligência ou imperícia em suas ações. Nesse caso, o infrator não tem a intenção deliberada de cometer o crime de peculato.

Peculato mediante erro de outrem ou peculato-estelionato

Nesse tipo de peculato, ocorre a apropriação ou desvio de coisa pública em razão do erro de outra pessoa. Ou seja, o agente público se beneficia indevidamente devido ao equívoco de terceiros, muitas vezes por meio de fraudes ou falsificações.

Um exemplo claro é o funcionário que falsifica documentos ou informações para receber um salário maior do que o devido, se aproveitando do erro no processamento dos pagamentos.

Peculato eletrônico ou peculato digital

Como o próprio nome dá a entender, o peculato eletrônico é um crime que ocorre mediante o uso de sistemas eletrônicos. Neste caso, o funcionário público se apropria indevidamente ou desvia recursos públicos por meio de sistemas digitais.

Um exemplo deste tipo de crime é quando um agente público com acesso a uma base de dados eletrônica modifica informações sobre um cidadão que atendeu, com objetivo de obter benefícios pessoais.

Laptop aberto com sistema na tela
No peculato digital, a pessoa acessa uma base de dados para modificar informações

Qual a diferença entre peculato próprio e impróprio?

O peculato próprio ocorre quando o agente público detém a posse da coisa, bem móvel ou valor, em razão do cargo que ocupa. O peculato apropriação e o peculato desvio são exemplos de peculato próprio.

Por outro lado, o peculato impróprio ocorre quando o agente público não detém a posse da coisa, bem móvel ou valor, em razão do cargo que ocupa. No entanto, mesmo sem a posse direta, ele pratica a conduta característica do peculato, sendo favorecido pela qualidade de funcionário público.

Nesse contexto, o funcionário público utiliza sua influência, autoridade ou posição para facilitar ou possibilitar o crime de peculato, mesmo que ele próprio não detenha a posse dos recursos ou bens públicos envolvidos.

Mulher fazendo transferência bancária pelo celular
No peculato, o agente público pode deter a posse do bem ou facilitar que o crime ocorra

Quais são as penas para o crime de peculato? 

As penalidades para o crime de peculato variam de acordo com a modalidade praticada, conforme previsto no Código Penal. Veja a seguir as penas estabelecidas a cada tipo de peculato: 

  • peculato apropriação e desvio: a pena prevista é a reclusão, com duração que varia de dois a doze anos, acompanhada de multa; 
  • culposo: a penalidade é a detenção, com um período de três meses a um ano (art. 312, §2º);
  • mediante erro de outrem, ou peculato estelionato: a pena prevista é a reclusão, com duração que varia de um a quatro anos, acompanhada de multa;
  • peculato eletrônico ou digital: as penalidades incluem reclusão, com um período de 2 (dois) a 12 (doze) anos, além de multa.

Agora é com você!

Gostou do nosso conteúdo sobre o que é peculato? Estudando Direito em uma universidade respeitada e conceituada como a Anhanguera, certamente será mais fácil conquistar um lugar no mercado de trabalho e realizar seus sonhos! 

Venha fazer parte de uma comunidade acadêmica comprometida com a excelência. Inscreva-se no vestibular de Direito da Anhanguera e dê o primeiro passo rumo ao sucesso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima