O Direito Público é uma área que se dedica a regular as relações entre Estado e a sociedade. Dentre as suas diversas áreas de atuação, uma das mais importantes é a que trata dos recursos que pertencem ao governo e com uma destinação pública. Por isso, é fundamental entender o que é bem público.
A gestão desses bens é uma das principais funções do Estado, já que esses recursos são essenciais para garantir o bem-estar da população e o desenvolvimento do país. Neste artigo, você entenderá o conceito de bem público, classificações, e exemplos para melhor compreensão. Continue a leitura até o final para entender mais sobre o assunto!
O que é bem público?
Bem público é um tipo de bem considerado de interesse coletivo e que pode ser utilizado por qualquer cidadão, sem que isso impeça o uso por outras pessoas. Em outras palavras, é um bem que está disponível para uso e benefício da sociedade como um todo, e gerenciado pelo governo
O Código Civil define bens públicos como aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas. Todos os outros são considerados bens particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Qual é a classificação dos bens públicos?
Os bens públicos podem ser classificados de acordo com a titularidade, destinação e disponibilidade. Confira a seguir as características e exemplos de cada categoria!
Titularidade
Em relação à titularidade, os bens públicos se classificam em federais, estaduais, distritais ou municipais, de acordo com a entidade política que pertencem e com o interesse do bem.
- Federais: são os bens pertencentes à União, que estão no artigo 20 da CF/88. Eles levam em conta a proteção à economia do país, a segurança nacional, o interesse público da população e a extensão do bem. Temos como exemplo os recursos minerais, as terras devolutas, mar territorial, rios e lagos que banham mais de um estado, praias fluviais, ilhas fluviais, sítios arqueológicos, entre outros bens.
- Estaduais e Distritais: são aqueles bens pertencentes aos Estados e Distrito Federal. O artigo 26 da CF/88 enumera como bens estaduais as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito. As áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no domínio do respectivo estado. As ilhas fluviais e lacustres, além das terras devolutas não pertencentes à União.
- Municipais: são os bens públicos que pertencem aos municípios. Mas que não estão definidos na CF/88, como as praças, ruas, os jardins públicos e os edifícios públicos.
Destinação
O artigo 99 do Código Civil classifica os bens públicos em três diferentes tipos: bens de uso comum ao povo, bens de uso especial e bens dominicais. Essa diferenciação está de acordo com a função pública que o bem é destinado. Veja a seguir:
- bens de uso comum do povo: são aqueles destinados à utilização geral pelos cidadãos, ou seja, podem ser empregados sem qualquer restrição, de forma gratuita ou onerosamente, por toda a coletividade, sem necessidade de qualquer permissão especial, como praças, ruas, jardins, estradas, praias, entre outros.
- bens de uso especial: são aqueles destinados à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral. Ou seja, são os lugares usados pela Administração para atingir seus objetivos. Por exemplo, hospitais públicos, escolas públicas, aeroportos, veículos oficiais, quartéis, cemitérios, etc .
- bens públicos dominicais: são os bens sem destinação pública estabelecida. Dessa forma, podem ser utilizados para a obtenção de renda. Mas desde que obedecidas as determinações legais. Por exemplo, rios navegáveis, estradas de ferro, terras devolutas, sítios arqueológicos, ilhas formadas em mares territoriais, terrenos de marinha e acrescidos, entre outros.
Disponibilidade
Os bens também podem ser classificados de acordo com a disponibilidade. Ou seja, bens indisponíveis, bens patrimoniais indisponíveis e bens patrimoniais disponíveis
Os bens indisponíveis são aqueles que não têm caráter patrimonial e que não podem ser onerados, alienados ou desviados de suas finalidades, como os bens de uso comum do povo. Já os bens patrimoniais indisponíveis são aqueles que possuem caráter patrimonial. Nesse caso, eles podem ser avaliados pecuniariamente, porém, são indisponíveis, já que pertencem ao Estado, como os bens de uso especial.
Por fim, os bens patrimoniais disponíveis são aqueles que possuem caráter patrimonial e, portanto, podem ser alienados, mas desde que seja obedecida a legislação e as condições legais, como os bens dominicais em geral.
O que é afetação e desafetação de um bem público?
A afetação de um bem público ocorre quando o bem está sendo utilizado para um determinado público, seja diretamente pelo Estado, ou por particulares em geral. Isso poderá se dar de modo explícito ou implícito, ou seja, mediante lei ou não. Os bens de uso comum e os bens de uso especial são bens afetados.
Já a desafetação ocorre quando um bem público deixa de ser utilizado para fins públicos e volta a ser de uso privado ou tem outra destinação definida. Isso pode acontecer mediante autorização legislativa, por meio de lei específica. Com a desafetação, o bem volta a ser considerado disponível para venda, doação ou cedência a terceiros, desde que autorizado por lei.
Qual é o regime jurídico dos bens públicos?
Depois de entender melhor o que é bem público, é importante saber que ele pode ser classificado em três características que o diferenciam de um bem privado, que é a inalienabilidade, a imprescritibilidade e a impenhorabilidade.
A inalienabilidade significa que os bens públicos não podem ser vendidos, doados ou cedidos a terceiros sem autorização legal específica. Isso ocorre porque eles são considerados patrimônio público e têm destinação específica para atender ao interesse coletivo. No caso da imprescritibilidade, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, ou seja, por meio da posse prolongada e ininterrupta.
Já a impenhorabilidade significa que os bens públicos não podem ser objeto de execução judicial para pagamento de dívidas. Isso ocorre porque os bens públicos são considerados indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de negócio jurídico que possa comprometer sua destinação pública.
Que tal aprender a atuar na área pública com a Anhanguera?
Saber o que é bem público é só início se você deseja se profissionalizar no Direito Público. Esta é uma área com excelentes oportunidades, já que existem diversos concursos públicos para você prestar.
Já pensou em seguir uma carreira jurídica? Essa é uma área que está sempre cheia de oportunidades! Te convidamos a conhecer a Faculdade de Direito da Anhanguera!
Perguntas Frequentes
A principal diferença é a sua destinação. Enquanto os bens privados são de propriedade e destinação particular, os bens públicos são de propriedade do Estado e têm uma destinação pública.
Além disso, os bens públicos têm um regime jurídico específico, que define as regras para a sua gestão, administração e uso, e que é diferente do regime aplicável aos bens privados.
Os bens públicos podem ser adquiridos pelo Estado de diferentes formas, dentre as quais se destacam: desapropriação, doação, compra, acessão e usucapião.
A desapropriação é uma das formas mais comuns de aquisição de bens públicos, e ocorre quando o Estado toma posse de um bem particular em razão de interesse público, mediante pagamento de indenização justa ao proprietário do bem.
De acordo com o Código de Processo Civil, o imóvel residencial próprio é impenhorável, exceto nas hipóteses previstas em lei.
Assim, se a pessoa tiver um único imóvel e este for utilizado como sua residência, ele não poderá ser penhorado, salvo em algumas exceções previstas em lei, como dívida de pensão alimentícia, hipoteca do próprio imóvel, dívida com condomínio e impostos relativos ao imóvel.
Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.