O que é inconstitucionalidade? Entenda esse conceito!

Estátua da Justiça com livro pegando fogo ao fundo

Você sabe o que é inconstitucionalidade? Provavelmente você já deve ter falado sobre o termo, não é mesmo? Inclusive, durante os últimos tempos o assunto está em alta por causa do contexto político do país.

Por isso, para ajudar você a ficar por dentro do assunto do momento que é relevante para o Direito e para a sociedade, de maneira geral, vamos explicar para você o conceito de inconstitucionalidade!

O que é inconstitucionalidade?

No Brasil, as normas e leis que são criadas pelos políticos devem sempre estar de acordo com o que está previsto na Constituição Federal (CF), já que essa é a norma máxima de nosso país e fonte primária de todo o ordenamento jurídico.

A Constituição Federal é o conjunto de princípios fundamentais que regem todas as leis da sociedade brasileira, determinando como o Estado deve ser organizado, quais direitos e deveres os cidadãos possuem e como os poderes são divididos.

Por isso, as novas leis que são leis criadas pela Câmara e pelo Senado e os atos normativos editados pelo presidente não podem contrariar os preceitos da Constituição Federal. Da mesma forma, ocorre nos estados.

Quando uma norma é criada sem observar o que está presente na Constituição Federal e desrespeita uma de suas regras, ela é considerada inconstitucional e, portanto, inválida, já que nenhuma lei pode ir contra o que está previsto na CF.

Quando uma inconstitucionalidade pode ocorrer?

Agora que você já sabe o que é inconstitucionalidade, é importante saber que ela pode ocorrer por mais de uma razão. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre o tema.

Inconstitucionalidade material

A inconstitucionalidade material pode acontecer nos casos em que o conteúdo presente na norma ou lei está em desacordo com a Constituição Federal.

Nesse caso, a inconstitucionalidade acontece porque a matéria tratada contraria os princípios ou viola os direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Constituição Federal.

Assim, uma lei que tem como objetivo instituir a pena de morte no Brasil para crimes comuns, por exemplo, seria inviável por ser considerada inconstitucional.

Homem de terno rasgando documento
Uma lei que está em desacordo com a Constituição Federal é inválida

Inconstitucionalidade formal

A inconstitucionalidade também pode ocorrer por causa de vício formal, sendo que esse costuma ser o tipo mais comum no dia a dia.

Nesse caso, o processo apresenta vício de iniciativa, ou seja, ele ocorre quando um projeto de lei que só poderia ser apresentado por determinada autoridade é proposto por pessoa que não tem a competência exigida.

É o caso, por exemplo, de um parlamentar que propõe lei que é de competência privativa do governador do Estado, de acordo com a Constituição Federal, gerando um vício em sua forma, ou seja, em seu processo de elaboração.

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Perguntas Frequentes

O que é controle de constitucionalidade?

O controle de constitucionalidade é feito para verificar se uma lei ou norma que foi criada está de acordo com a Constituição Federal.  

O controle pode ser difuso, quando é feito pela aplicação das leis por parte de juízes em ações ou concentrado, quando o Supremo Tribunal Federal analisa a matéria e decide se ela está em conformidade com a Constituição.

O que é Ação Direta de Inconstitucionalidade?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, também chamada de ADI, está presente no artigo 102 da Constituição e é uma das ferramentas que podem ser usadas para analisar a constitucionalidade de uma norma.

A ADI é uma ação judicial proposta ao STF para que o órgão decida se determinada lei ou ato normativo está ou não de acordo com a Constituição Federal.

Quem pode declarar inconstitucionalidade?

A inconstitucionalidade de uma lei ou norma pode ser declarada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo ter ao menos 8 ministros presentes na votação.

A opção com mais votos (declarar ou não a inconstitucionalidade da lei ou norma) se torna a decisão final, com efeitos retroativos e vinculantes válidos para todas as esferas (Judiciário e Executivo).

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