O que é licitação? Entenda o processo de contratação do governo!

Dois homens de terno apertando as mãos

A legislação brasileira conta com uma diversidade de normas que regulam as mais variadas esferas da sociedade. Um tema que desperta bastante atenção é o funcionamento do processo licitatório. Mas você sabe o que é licitação?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e simples do que se trata a licitação, trazendo os princípios que o regem, além de abordar cada modalidade desse complexo processo de contratação governamental. Acompanhe e boa leitura!

O que é licitação?

Licitação é o procedimento realizado pela Administração Pública com o objetivo de viabilizar a contratação de um serviço ou a aquisição de um determinado bem essencial às atividades desempenhadas pelo Poder Público, visando à obtenção da oferta mais vantajosa. O processo se desenvolve mediante uma sequência coordenada de ações, permitindo a participação de qualquer interessado no embate em condições igualitárias, garantindo, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Quais são os princípios da licitação?

Para que você consiga ter uma melhor compreensão sobre o funcionamento de um processo licitatório, é importante conhecer os princípios previstos no artigo 3º da Lei de Licitações:

  • Isonomia ou igualdade. É o tratamento jurídico igualitário para todos os concorrentes;
  • Garantia de escolha da proposta mais vantajosa para o Poder Público
  • Divulgação pública do processo;
  • Estratégias de garantia de igualdade nas condições da competição
  • Fidelidade ao edital;
  • Probidade administrativa;
  • Moralidade.

Esses princípios garantem que as negociações realizadas entre a Administração Pública e empresas sejam transparentes e pautadas pela lei. Desse modo, eles norteiam a lógica das licitações públicas e estão presentes nas suas diferentes modalidades.

Quais são as modalidades de licitações?

As modalidades de licitação definem a maneira como o processo de contratação de serviços ou compra de produtos será conduzido pelo Poder Público. Confira cada uma delas a seguir!

Concorrência

Nesta modalidade de licitação, qualquer interessado que deseje fornecer um determinado produto, executar obras ou prestar serviços tem o direito de participar. Por consequência, a fase de habilitação é mais rigorosa, requerendo um maior grau de formalidade e publicidade.

Durante a fase de habilitação, são requisitados os seguintes documentos: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira (incluindo a garantia da proposta), regularidade fiscal, entre outros.

Convite

Nesse caso, o edital é substituído por uma carta-convite, e a licitação ocorre entre, no mínimo, três interessados que atuam no mesmo segmento do objeto licitado. 

Ou seja, os potenciais participantes são convidados a se envolver na licitação. Entretanto, desde que cumpridos os requisitos necessários, é possível a participação de licitantes não convidados.

Tomada de Preços 

Para participar desta modalidade, os participantes devem estar previamente cadastrados (habilitação prévia) e precisam apresentar os documentos exigidos para avaliação e emissão de certificado ao órgão público.

O prazo para a apresentação de propostas deve ser, no mínimo, de 30 dias para licitações do tipo técnica e preço, ou melhor técnica, e de 15 dias para os demais casos, a partir da divulgação do aviso.

Concurso

O objetivo dessa modalidade é estimular atividades relacionadas à arte, ciência ou tecnologia. Para isso, são selecionados projetos artísticos, científicos ou técnicos, e o vencedor é remunerado por seus esforços ou recebe um prêmio. O prazo mínimo para a apresentação de propostas é de 45 dias.

Leilão

Essa categoria de licitação é utilizada para a alienação de bens imóveis que pertencem ao órgão público em decorrência de decisão judicial, bens móveis considerados inservíveis pela Administração Pública e/ou produtos que foram penhorados ou apreendidos judicialmente. O licitante vencedor é aquele que oferece o lance mais elevado.

O intervalo mínimo de tempo para essa modalidade é de 15 dias corridos entre a publicação do edital e a realização do leilão.

Juiz batendo martelo em leilão
A licitação por leilão é usada para bens imóveis, bens móveis e produtos penhorados ou apreendidos

Pregão

Essa modalidade é própria para a contratação de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que podem ser facilmente encontrados no mercado, independentemente do valor. O objetivo é simplificar o processo licitatório, eliminando limites de valor. Pode ser realizado de forma eletrônica ou presencial.

O prazo para a apresentação de propostas no caso do pregão é de pelo menos 8 dias úteis a partir da data de publicação do aviso.

Quais as leis que regem as licitações?

A licitação está prevista no artigo 37, XXI, da Constituição Federal. Além disso, diversas outras leis regulam o processo licitatório:

  • Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993);
  • Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002);
  • Nova Lei das Licitações (Lei nº 14.133/2021);
  • Decreto do Pregão Eletrônico (10.024/2019);
  • Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº 12.462/11).

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