Garantias Constitucionais: Entenda o sistema de proteção de direitos de um indivíduo!

Pessoas de mãos dadas e erguidas ao pôr do sol

Uma das notáveis inovações da Constituição Federal de 1988, concebida após o período da ditadura militar que se estendeu por mais de uma década no Brasil, é a proteção de direitos e garantias fundamentais que ela proporciona. Mas afinal, o que são as garantias fundamentais?

Neste artigo, vamos esclarecer de maneira simples o significado desses direitos e garantias, quais são, sua relevância para a sociedade e como são classificadas. Tenha uma excelente leitura!

O que são garantias constitucionais?

As garantias constitucionais representam o conjunto de direitos fundamentais que visam garantir a dignidade da pessoa humana. Instituídas pela Constituição Federal de 1988, essas garantias são expressas de forma explícita e implícita no texto constitucional. Na prática, tais direitos têm o propósito de proporcionar a cada indivíduo a garantia de que seus direitos sejam respeitados pelo Estado, conferindo autonomia e proteção em seu convívio na sociedade.

Quais são os direitos e garantias individuais?

O artigo 5º da Constituição Federal traz o rol dos direitos e garantias fundamentais, concentrando-se nos direitos individuais que protegem a dignidade e liberdade dos cidadãos brasileiros. Esses direitos, distribuídos em diversos incisos, abrangem questões como vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

Confira a seguir cada um desses direitos individuais!

Direito fundamental à vida

O direito fundamental à vida, consagrado no artigo 5º da Constituição, destaca-se pela proibição expressa da pena de morte, exceto em situações de guerra declarada e autorizada pelo Congresso Nacional (art. 5º, XLVII, “a”). 

Importante destacar que essa disposição se refere à pena de morte em contexto penal, não sendo aplicável em defesa contra agressões em situações de guerra. Nesse cenário, o apenado deve ter o direito garantido do devido processo legal, com o respeito a todas as garantias processuais-penais estabelecidas na legislação específica. 

Direito à liberdade

O direito à liberdade, cuidadosamente elaborado e ampliado na Constituição de 1988, representa uma clara oposição ao período ditatorial anterior, reafirmando o compromisso inabalável com esse princípio fundamental. Essa garantia abrange diversos aspectos, assegurando:

  • A liberdade de pensamento e expressão artística, intelectual ou de comunicação, inclusive para respostas;
  • A liberdade de consciência e religião;
  • A liberdade de escolher um ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais necessárias;
  • O direito à locomoção em tempos de paz;
  • O direito de realizar reuniões públicas pacíficas para manifestações políticas;
  • A liberdade de criar associações para representar interesses específicos na sociedade.

Direito à igualdade

As garantias relacionadas ao direito à igualdade têm como objetivo eliminar qualquer forma de discriminação negativa baseada em origem, raça, gênero, cor, idade ou outros critérios . 

Essa concepção de igualdade transcende o âmbito formal, abrangendo também a esfera material. Nesse contexto, exige-se que o Poder Público adote medidas para reduzir desigualdades, incluindo políticas públicas que contemplem a discriminação positiva para grupos historicamente desfavorecidos.

Essa perspectiva foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 186, que tratou da constitucionalidade das cotas de acesso às universidades federais. O entendimento do STF respalda a necessidade de ações afirmativas para garantir a efetiva igualdade de oportunidades.

Direito à segurança

O direito à segurança está ligado à atuação do Estado na vida individual dos cidadãos. Este direito engloba a capacidade do Estado de punir aqueles que infringem as leis, além de garantir a segurança para que o indivíduo se defenda do Estado quando este age em discordância com a Constituição Cidadã.

O inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição Federal é emblemático ao estabelecer que ninguém pode ser responsabilizado por crimes não tipificados em lei, e tampouco pode ser penalmente responsável sem um julgamento justo e legal.

Direito à propriedade

Dentro do ordenamento jurídico e dos direitos fundamentais, o direito à propriedade é um dos pilares essenciais para garantir que todos tenham a oportunidade de residir e subsistir de maneira digna.

Este direito assegura que cada indivíduo possa usufruir de propriedades privadas, estabelecendo normas protetivas, como registros para regularização legal da propriedade. Além disso, institui meios de distribuir propriedades a pessoas que não têm condições de obter um local para moradia e subsistência.

A usucapião, baseada no inciso XXIII do artigo 5º da Constituição Federal, exemplifica essa perspectiva ao afirmar que toda propriedade deve cumprir uma função social. A ideia aqui é de que propriedade não é apenas um direito individual, mas um instrumento que deve contribuir para o bem-estar coletivo e o desenvolvimento social.

Casal sentados na varanda de casa
O direito à propriedade é uma garantia individual

Qual a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos?

Os direitos fundamentais, conforme destacado anteriormente, são aqueles consagrados pela Constituição de um determinado Estado-nação. Eles refletem os valores e aspirações específicos da população desse país, sendo aplicáveis apenas no contexto daquela entidade política.

Por outro lado, os direitos humanos têm uma abrangência internacional e são aplicáveis à humanidade como um todo, regidos por tratados internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica ou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ambos compartilham características importantes, como a natureza inalienável, imprescritível, irrenunciável e inexaurível.

Assim, enquanto os direitos fundamentais são moldados pela vontade específica de uma nação, os direitos humanos transcendem fronteiras, buscando estabelecer princípios universais para proteger e promover a dignidade e os direitos de todas as pessoas ao redor do mundo.

O que é direito absoluto e relativo?

Os direitos e garantias fundamentais podem ser classificados como absolutos ou relativos. Os direitos fundamentais absolutos são aqueles considerados imprescindíveis para uma vida digna, sendo inalienáveis e não sujeitos a sobreposição por outras normas ou interesses. 

Por outro lado, os direitos fundamentais relativos não perdem sua importância, mas podem ser relativados conforme as circunstâncias, possibilitando a flexibilização diante de colisões de direitos.

A distinção entre direitos absolutos e relativos é importante em situações de conflito entre essas garantias fundamentais. Quando direitos possuem pesos equivalentes, a determinação de qual deve prevalecer sobre o outro pode ser desafiadora. 

Mãos de adultos e bebê unidas
Os direitos fundamentais são inalienáveis e conferem uma vida digna

Como os direitos e garantias fundamentais são classificados?

Os direitos e garantias fundamentais são divididos em categorias que os classificam de acordo com suas aplicações em relação aos direitos dos indivíduos e da sociedade. Acompanhe cada um deles a seguir:

  • direitos individuais e coletivos: essa categoria abrange direitos fundamentais relacionados ao direito à vida e à liberdade, tanto de indivíduos quanto de coletivos organizados ou formados a partir de características específicas;
  • direitos sociais: os direitos sociais levam em consideração os direitos fundamentais que beneficiam toda a sociedade. Exemplos incluem direitos à educação, alimentação, segurança, trabalho, moradia e saúde, visando promover o bem-estar coletivo;
  • direitos de nacionalidade: esta categoria estabelece normas, direitos e deveres dos brasileiros (natos e naturalizados) em relação ao seu país e à sua condição de cidadão brasileiro em outros locais;
  • direitos políticos: por último, os direitos políticos determinam a liberdade de manifestação política, organização política e constituição de partidos políticos. Apresentam regras, direitos e deveres do cidadão e das entidades partidárias perante a sociedade.

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