O que é Decisão Interlocutória? Entenda esse tipo de decisão do Juiz de Direito!

Juiz assinando documento em escritório

Você sabe o que é decisão interlocutória? Durante o desenrolar de um processo judicial, o juiz defere diferentes atos processuais que podem gerar dúvidas. Entre eles está a decisão interlocutória, que desempenha um papel fundamental no andamento do processo. 

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o conceito de decisão interlocutória, como ela se diferencia de outros tipos de decisões judiciais e muito mais. Acompanhe a leitura até o fim!

O que é decisão interlocutória?

A decisão interlocutória é uma decisão proferida pelo juiz durante o trâmite de um processo judicial, com o objetivo de resolver uma questão incidental ou provisória. 

Essa decisão não coloca um fim no processo, mas influencia o seu andamento, abordando assuntos, como medidas cautelares, diligências, provas ou outras questões que não definem diretamente o mérito da causa.

O §2º do artigo 203 Código de Processo Civil de 2015 define a decisão interlocutória como “todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º”. Este parágrafo trata das regras de sentença. Ou seja, decisão interlocutória é toda decisão do juiz que não seja uma sentença.

Quais são os tipos de decisão interlocutória?

É possível classificar as decisões interlocutórias em dois tipos: a simples e a mista. Confira a explicação a seguir para entender melhor!

Decisão interlocutória simples

A decisão interlocutória simples é aquela em que o juiz resolve uma questão incidente sem pôr fim ao processo ou a alguma fase específica dele. 

Ela é proferida para resolver assuntos relacionados à pedido de justiça gratuita ou de penhora de bens, produção de provas, diligências, entre outros pontos que não afetam diretamente o mérito da demanda.

Mulher assinando papel com digitais em cima da mesa e lupa ao lado
A decisão interlocutória simples está relacionada com a produção de provas

Decisão interlocutória mista

A decisão interlocutória mista é aquela em que o juiz resolve uma questão incidental, mas também resolve, de forma parcial, o mérito da demanda. Ou seja, além de solucionar uma questão incidental, a decisão também tem impacto direto no objeto principal da causa.

Na prática, podemos encontrar um exemplo dessa decisão no caso de organização e saneamento do processo.

Quais as diferenças entre despacho, decisão interlocutória e sentença?

O despacho é uma decisão proferida pelo juiz com o objetivo de dar andamento ao processo, sem adentrar ao mérito da demanda. Ele pode conter determinações de prazos, solicitações de informações, designação de audiências, entre outros encaminhamentos processuais.

A decisão interlocutória resolve questões incidentais no processo, como a admissibilidade de provas, pedidos de produção de provas, diligências ou decisões sobre a admissibilidade de determinados atos processuais. Diferentemente do despacho, a decisão interlocutória tem caráter decisório e pode ser objeto de recurso.

Já a sentença, trata-se de uma decisão final do processo, na qual o juiz decide o mérito da demanda, resolvendo as questões principais levantadas pelas partes. Ela encerra o processo e determina os direitos e obrigações das partes envolvidas, constituindo um julgamento definitivo.

Juiz assinando sentença e batendo martelo
A sentença é a decisão final do juiz e encerra o processo

Qual o prazo para decisão interlocutória?

O prazo para a prolação da decisão interlocutória varia de acordo com o caso e as circunstâncias específicas de cada processo. 

O Novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o juiz deve decidir as questões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da conclusão dos autos para julgamento. 

No entanto, é importante ressaltar que esse prazo pode ser prorrogado em situações excepcionais.

Quais são os recursos cabíveis em decisões interlocutórias?

A decisão interlocutória é suscetível de recurso, conforme previsto no Código de Processo Civil. Dentre os recursos cabíveis, estão:

  • Agravo de Instrumento: é um recurso utilizado para impugnar decisões interlocutórias que possam causar lesão grave ou de difícil reparação às partes no processo. Ele busca uma análise rápida e efetiva do Tribunal para reformar ou anular a decisão interlocutória;
  • Agravo Interno: é um recurso utilizado quando uma das partes do processo discorda da decisão proferida pelo relator em agravo de instrumento. Esse recurso é interposto no próprio Tribunal, buscando a revisão da decisão interlocutória.

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Perguntas Frequentes

Quando ocorre o trânsito em julgado de decisão interlocutória?

O trânsito em julgado ocorre após a decisão final do processo, ou seja, quando a sentença é proferida e não há mais possibilidade de recursos contra ela. 

Assim, o trânsito em julgado da decisão interlocutória ocorre juntamente com o trânsito em julgado da decisão final do processo.

Quanto tempo demora para sair a decisão do juiz?

O prazo para a decisão do juiz pode variar conforme as circunstâncias do processo. De acordo com o CPC/2015, o juiz  tem um prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após a instrução do feito, ou seja, quando todas as provas já foram produzidas. 

Contudo, vale destacar que o juiz tem a possibilidade de prorrogar esse prazo por igual período, totalizando até 60 (sessenta) dias para a prolação da sentença.

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