O que é Cláusula Leonina? Entenda essa relação desproporcional em um contrato!

Mulher analisando contrato com lupa em escritório

Ao assinar um contrato, é essencial entender cada uma de suas cláusulas para garantir que seus direitos e interesses estejam protegidos. No entanto, algumas cláusulas podem ser abusivas e prejudicar a outra parte envolvida no acordo. É aí que está a importância de saber o que é Cláusula Leonina.

Continue a leitura para entender o seu conceito, a origem da expressão, como a legislação civil trata o tema e os principais exemplos de contratos com cláusulas leoninas. Confira!

O que é cláusula leonina?

Uma cláusula leonina ou cláusula abusiva é um item inserido unilateralmente em um contrato por uma das partes, aproveitando-se da situação de desigualdade entre os envolvidos. Essas cláusulas tendem a prejudicar a parte mais vulnerável, impondo condições desvantajosas, com o objetivo de obter benefícios, ignorando a boa fé e a equidade que devem nortear os contratos.

Qual é a origem da expressão?

A origem da expressão cláusula leonina tem sua origem numa fábula de Esopo, um escritor famoso da Grécia Antiga. 

No conto, um cavalo, uma cabra e uma ovelha haviam feito um acordo com um leão para caçarem juntos um cervo. Após a caçada, ao dividirem o cervo em quatro partes para cada um levar sua porção, o leão impôs sua vontade de forma tirânica. 

Ele justificou que a primeira parte lhe pertencia pelo seu direito como rei da selva, a segunda parte por ser mais forte que os demais, a terceira por ter trabalhado mais na caçada e ameaçou que quem ousasse tocar na quarta parte seria considerado seu inimigo. Assim, o leão tomou para si toda a carne do cervo, restando nada para os demais animais.

O que diz o Código Civil sobre a cláusula leonina?

O Código Civil, em seu artigo 421, estabelece que a liberdade de contratar tem seus limites na função social dos contratos, valorizando a equidade, razoabilidade e justiça contratual, especialmente para proteger a parte mais vulnerável na relação. 

Além disso, o princípio da boa-fé objetiva, presente no artigo 422, determina que as partes devem agir com lealdade, confiança e colaboração. Esses princípios são fundamentais para compreender o contexto em que se enquadram as cláusulas abusivas.

Por fim, o artigo 166 do CC define as cláusulas leoninas como nulas, onde trata da invalidade do negócio jurídico quando houver vício de consentimento, coação, lesão ou estado de perigo. Essas cláusulas são tidas como abusivas por lesarem a boa-fé contratual, criando um desequilíbrio entre as partes e prejudicando os direitos da parte mais vulnerável.  

Como funcionam as cláusulas leoninas nas relações de consumo?

Nas relações de consumo, as cláusulas leoninas podem ser especialmente prejudiciais ao consumidor, que é a parte mais fraca no contrato. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado com o objetivo de equilibrar a relação contratual e proteger os direitos do consumidor, baseando-se nos mesmos princípios da função social do contrato e da boa-fé presentes no Código Civil.

O artigo 51 do CDC traz um rol exemplificativo de cláusulas abusivas. Por exemplo, quando é retirada responsabilidade do fornecedor por vícios de produtos, transferem responsabilidades a terceiros, colocam o consumidor em posição de desvantagem, não concedem reembolso a valores já pagos, entre outros.

Além disso, o artigo 54 do CDC aborda os contratos de adesão, que devem ser redigidos de forma clara, destacando os trechos que implicam em limitação de direitos do consumidor.

Carrinho de compras com martelo de juiz ao lado
O Código de Defesa do Consumidor é o instrumento para proteger os consumidores de contratos abusivos

Quais são os exemplos de cláusula leonina?

Além dos exemplos de cláusulas leoninas presentes nas relações de consumo, vale a pena conferir como as cláusulas abusivas podem ocorrer em outros tipos de contratos:

  • contratos de locação: inclusão de cláusulas que transferem ao locatário a responsabilidade por todas as reformas e reparos necessários no imóvel, mesmo aqueles que são de responsabilidade do locador;
  • contratos de trabalho: estipulação de cláusulas que reduzem excessivamente os direitos e benefícios dos trabalhadores, prejudicando-os em relação ao empregador;
  • contratos de financiamento: inclusão de cláusulas que estabelecem juros abusivos ou penalidades excessivas em caso de atraso no pagamento;
  • contratos de franquia: estipulação de cláusulas que impõem ao franqueado obrigações desproporcionais ou custos excessivos, dificultando sua atuação no mercado e limitando seu crescimento.

Como evitar contratos com cláusulas abusivas?

Primeiro de tudo, é importante tomar cuidado com os contratos de adesão, que muitas vezes estabelecem condições desvantajosas para o consumidor. Leia com atenção todos os termos do contrato antes de assinar, buscando identificar possíveis cláusulas abusivas. 

Além disso, é sempre bom desconfiar de condições que pareçam suspeitas ou representem uma desvantagem excessiva para uma das partes envolvidas.

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