Ação Penal: Entenda todas as características e conheça os diferentes tipos existentes!

algemas e malhete em cima de mesa de madeira

Você sabe o que é ação penal? É o mecanismo legal usado para impor sanções a alguém que cometeu uma infração. Por meio dela, o Judiciário é informado sobre a ocorrência de um crime, permitindo que as medidas apropriadas sejam tomadas.

Neste artigo, vamos trazer o conceito de ação penal, os diferentes tipos existentes e os princípios que a fundamentam. Tenha uma ótima leitura!

O que é ação penal?

A ação penal é um instrumento jurídico que busca assegurar o cumprimento da lei e a responsabilização daqueles que cometem crimes. Por meio dela, é possível iniciar um processo penal contra um suspeito de crime, levando-o à justiça para que seja julgado. Se considerado culpado, o réu é sujeito à aplicação da punição correspondente ao delito cometido. Resumindo, a ação penal é o direito de buscar a intervenção do Estado para resolver um ato concreto.

Quais são os tipos de ação penal pública?

Na ação penal pública, quem tem o direito de iniciar o processo é o Ministério Público, que representa o Estado. Isso é feito por meio de uma denúncia, que é o documento inicial do processo.

Existem diferentes tipos de ação penal pública. Confira a seguir!

Ação Penal Pública Incondicionada

Na ação penal pública incondicionada, o Ministério Público não precisa de autorização de ninguém para apresentar a denúncia. Nesse tipo de ação penal, não é necessário que a vítima se envolva no processo.

Se o Ministério Público souber do crime e tiver provas suficientes, pode iniciar o processo imediatamente. Isso ocorre porque os crimes abrangidos por essa ação penal têm a sociedade como principal vítima.

Em outras palavras, é o interesse da sociedade em ver o crime punido que justifica essa modalidade de ação penal.

Ação Penal Pública Condicionada

Já na ação penal pública condicionada, é necessário que a vítima participe para que o Ministério Público possa iniciar o processo. Essa participação é chamada de representação e, uma vez feita, não pode ser retirada. 

A representação é uma autorização da vítima para que o Ministério Público processe o autor do crime. Mesmo com essa autorização, a ação penal continua sendo de responsabilidade do Ministério Público.

O prazo para a vítima fazer a representação é de 6 meses a partir do dia em que souber quem é o autor do crime. Se a vítima não fizer a representação dentro desse prazo, a punição para o autor pode ser extinta.

Quais são os princípios da ação penal pública?

Para entender melhor o que é ação penal pública, é necessário conhecer seus princípios fundamentais. Acompanhe!

Princípio da Obrigatoriedade

O princípio da obrigatoriedade estabelece que o Ministério Público tem a obrigação de iniciar a ação penal pública mesmo sem a solicitação da vítima. O objetivo aqui é evitar influências políticas ou externas na decisão de processar um crime, garantindo assim a defesa dos interesses da sociedade.

Princípio da Oficialidade

A responsabilidade pela condução da ação penal é do Estado, representado pela autoridade policial durante a investigação e pelo Ministério Público durante o processo judicial.

Princípio da Oficiosidade

É importante não confundir o princípio da oficiência com o da oficialidade. Enquanto o último se refere à exclusividade do Ministério Público na condução da ação penal pública, o primeiro trata da forma como essa ação pode ser iniciada.

O princípio da Oficiência estabelece que a ação penal pública pode ser iniciada pelo Ministério Público mesmo sem a solicitação da vítima ou de qualquer outra pessoa. Isso significa que o Ministério Público pode agir por conta própria ao ter conhecimento de um crime que exija uma ação penal.

Esse princípio é essencial para garantir que crimes não fiquem impunes, permitindo que o Ministério Público tome medidas legais sempre que necessário, sem depender de uma denúncia prévia. 

prédio do Ministério Público Federal
O princípio permite a ação do Ministério Público de forma independente

Princípio da Indisponibilidade

O princípio da indisponibilidade estabelece que o Ministério Público não pode desistir da ação penal, conforme o artigo 42 do Código de Processo Penal. Da mesma forma, o Ministério Público não pode retirar um recurso já interposto, mesmo que a interposição seja voluntária.

É importante destacar que o Ministério Público pode solicitar a absolvição do réu, porém, isso não significa que esteja desistindo da ação penal.

Além disso, vale ressaltar que o Juiz pode discordar do pedido do Ministério Público e, assim, decidir pela condenação do réu, demonstrando a independência do poder judiciário.

Princípio da Pessoalidade 

Por fim, este princípio defende que a ação penal não pode atingir além do réu acusado. Somente os envolvidos diretamente no processo criminal podem ser afetados pelas decisões judiciais.

Quais são os requisitos para ação penal pública?

Veja agora quais são os requisitos para ação penal pública!

Representação

A representação é um pedido-autorização feito pelo ofendido ou seu representante legal para iniciar uma ação penal, autorizando a persecução penal. É um requisito até mesmo para abrir um inquérito policial, sendo chamada de delito criminis postulatória.

Esse direito é garantido à vítima e pode ser exercido por ela mesma, seu representante legal ou procurador, através de declaração escrita ou oral, conforme o Artigo 39 do Código de Processo Penal.

Não é necessário que um profissional com capacidade jurídica faça essa representação, pois é uma figura processual que pode ser realizada diretamente pela vítima ou seus representantes.

Requisição do Ministério da Justiça

Em situações excepcionais, a legislação brasileira requer uma manifestação do Ministro da Justiça para iniciar uma ação penal.

Essa requisição é um ato administrativo e irrevogável, onde o Ministro da Justiça autoriza a instauração da ação penal, incluindo detalhes como o crime em questão, o nome da vítima e do autor do crime, entre outros.

Essa medida atende a razões políticas específicas, subordinando a ação penal pública a um pronunciamento do Ministro da Justiça em casos particulares.

O que é uma ação penal privada?

A ação penal privada é um tipo de processo judicial em que o direito de punir o crime pertence ao próprio ofendido ou seu representante legal. Em outras palavras, é a vítima direta do crime que decide se vai iniciar o processo criminal contra o autor da infração.

Ao contrário da ação penal pública, em que o Ministério Público representa a sociedade, na ação penal privada, o foco está na reparação do dano causado à vítima.

pessoa consolando outra com malhete ao lado na mesa
Na ação privada, a vítima entra com o processo

Quais são os tipos de ação penal privada?

Existem três tipos de ações penais privadas. Cada uma conta com suas características e pecularidas legais. Veja a seguir!

Ação Penal Privada Exclusiva

Na ação penal privada exclusiva, é a própria vítima ou seu representante legal que inicia o processo diretamente. Uma particularidade é que, se a vítima falecer, familiares próximos como cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos podem assumir a ação ou dar continuidade a ela.

Ação Penal Privada Personalíssima

Na ação penal privada personalíssima, somente a própria vítima pode iniciar o processo, sem a possibilidade de transferir esse direito a parentes. Se a vítima for menor de idade, ela deve esperar até atingir a maioridade para iniciar a ação. 

Isso acontece porque o dano sofrido é de natureza pessoal, não sendo apropriado para outra pessoa prosseguir com o caso, em conformidade com o princípio da legitimidade para a causa.

Subsidiária da Ação Penal Pública

A ação penal subsidiária da pública acontece quando o Ministério Público não oferece denúncia dentro do prazo estipulado pela lei. Nesse caso, a vítima pode iniciar a ação penal no prazo de seis meses, contados a partir do término do prazo para a manifestação do Ministério Público, como previsto no Código de Processo Penal.

Quais são os princípios da ação penal privada?

Os princípios da ação penal privada são diferentes da ação penal pública. Confira abaixo!

Princípio da Conveniência

Na ação penal privada, ao contrário da obrigatoriedade presente na ação penal pública, é a vítima quem decide se deseja apresentar uma queixa-crime. Se ela não tomar essa decisão dentro de seis meses após descobrir quem cometeu o crime, perderá esse direito, levando à extinção da punição do autor.

Princípio da Disponibilidade

Diferente da ação penal pública, este princípio permite que o querelante desista da ação penal após apresentar a denúncia. Essa desistência pode ocorrer por várias razões, incluindo a renúncia, a decadência, o perdão e a perempção.

  • renúncia: quando a vítima ou seu representante legal desiste da ação penal, de forma explícita ou implícita;
  • decadência: ocorre quando o prazo para exercer a ação penal privada expira;
  • perdão: é quando a vítima decide não mais punir o acusado, desde que seja aceito pelo réu;
  • perempção: acontece quando o direito de prosseguir com a ação é perdido devido à falta de interesse em continuar.

Princípio da Indivisibilidade

Segundo o artigo 48 do Código de Processo Penal, a ação penal privada é indivisível. Isso significa que, em casos de crime cometido por mais de uma pessoa, o ofendido não pode escolher quem processar, sendo obrigado a incluir todos na denúncia inicial.

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