Descubra o que significa união de facto no Direito, e veja exemplos de relações desse tipo!

Casal carregando caixa em apartamento no dia da mudança

Você sabe o que significa união de facto? Também conhecida como união estável, a união de facto é uma relação afetiva entre duas pessoas que convivem como se fossem casadas, porém sem a formalização do casamento ou da união civil.

Ao longo deste artigo, vamos abordar os requisitos para que a união de facto seja reconhecida legalmente, a diferença entre união de facto e casamento, a importância de declarar essa forma de relacionamento e muito mais. Confira e boa leitura!

O que significa união de facto?

A união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas que convivem como se fossem casadas, sem a formalização do casamento. É uma convivência duradoura e contínua, com a intenção de constituir uma família e baseada na afetividade, respeito e solidariedade entre os parceiros. 

É importante destacar que embora não tenha nenhum documento que comprove a união do casal, não significa que ela não exista. Mesmo assim, a união de facto pode ser registrada em cartório. Nesse caso, será emitida uma certidão declarativa e não constitutiva. Esses documentos servem para declarar uma situação existente. 

Existem duas leis que regulamentam a união estável no Brasil: Lei 8.971/94 e Lei 9.278/96. A primeira é mais restritiva e exige mais requisitos para considerar a união, além de garantir os direitos de alimentos e sucessão. Já a segunda, não exige tantos requisitos para o reconhecimento da união.

Quais são os requisitos para que a união de facto seja reconhecida?

Da mesma forma que o casamento, a união de facto também exige algumas regras para que seja reconhecida. O principal requisito é a união ter como propósito a constituição de uma família. Além disso, existem outras regras que devem ser consideradas, como:

  • mostrar ser um relacionamento com estabilidade e duradouro;
  • demonstrar que a convivência do casal é contínua;
  • ter a intenção de constituir família;
  • ser um relacionamento público perante a sociedade.

Vale ressaltar que, para a união de facto ser declarada, não há a necessidade de morar juntos sob o mesmo teto e nem ter filhos. Lembrando também que não existe um tempo específico para solicitar este tipo de documentação. 

Qual a diferença entre união de facto e casamento?

A principal diferença está na formalização do relacionamento. Enquanto o casamento é realizado por meio de uma cerimônia oficial e registro civil, a união de facto não exige um ato formal específico para ser constituída. Ambos asseguram direitos e deveres aos parceiros, mas o casamento pode oferecer uma proteção legal mais abrangente.

No casamento, há a celebração pública do vínculo, com o estabelecimento de um regime de bens, além do reconhecimento imediato dos efeitos legais. Já na união estável, a formalização é tácita e se baseia na convivência pública e contínua dos parceiros.

Apesar disso, os direitos e deveres conferidos pela união de facto e casamento são iguais.  É importante lembrar que os parceiros em regime de união estável podem converter esta união para casamento a qualquer momento. Basta fazer uma solicitação ao juiz.

Pessoa assinando documento com caneta e alianças de casamento ao lado
No casamento na Justiça, um regime de bens é estabelecido

Qual a importância de declarar a união de facto?

Declarar a união de facto é importante para garantir o reconhecimento legal do relacionamento e a proteção dos direitos dos parceiros. 

Ao formalizar a união estável, os parceiros têm seus direitos e deveres reconhecidos perante a lei, o que pode ser fundamental em situações como herança, partilha de bens, pensão alimentícia e direitos sucessórios.

Além disso, a formalização pode facilitar o acesso a benefícios previdenciários, plano de saúde, licença maternidade ou paternidade, entre outros. Também pode evitar disputas judiciais e problemas futuros, garantindo uma maior segurança jurídica para o casal.

Como formalizar a união de facto?

Para que a união de facto seja reconhecida judicialmente é necessário que o casal formalize a intenção por meio de contrato particular ou escritura pública. A primeira opção é firmada pelos parceiros por meio de um advogado

Neste caso, todas as regras em relação à partilha de bens, são elaboradas de acordo com orientação profissional. A partir disso, o casal deverá reconhecer firma e ter a presença de duas testemunhas. Depois, basta registrá-lo em cartório de títulos para ser reconhecido. 

Já a escritura pública, deverá ter a lavratura em cartório de notas e com a presença de um tabelião. Embora não sejam necessárias testemunhas, algumas documentações podem ser exigidas, como RG, CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil. Lembrando que a documentação completa poderá variar dependendo da localidade. 

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