Quem estuda direito e quer trabalhar na área precisa saber o significado de usufruto. Afinal, esse conceito é aplicado a diversos ramos, como Direito Civil, Imobiliário, Empresarial e outros. Logo, ele se torna relevante para inúmeros profissionais.
Apesar de ser um termo muito utilizado pelas pessoas em geral, conceitualmente o usufruto é pouco conhecido. Se esse é o seu caso, confira neste conteúdo qual é o significado de usufruto e como ele se aplica no Direito!
O que significa usufruto?
Você pode entender o usufruto como o direito de utilizar um bem como se fosse seu. Ou seja, apesar de estar ligado ao direito de propriedade, ele é conferido justamente para as pessoas que não possuem a propriedade.
Segundo o dicionário Oxford, usufruto é o direito conferido a alguém, durante certo tempo, de gozar ou fruir de um bem cuja propriedade pertence a outrem.
Logo, já é possível entender o usufruto de forma simples: um direito conferido a uma pessoa de utilizar um bem que não é seu. No entanto, além da utilização, é possível receber os frutos desse bem.
Como ele é aplicado no Direito?
Agora que você já sabe o significado de usufruto, fica mais fácil compreender como ele é aplicado no Direito. O usufruto é um direito real, estabelecido assim pelo artigo 1.225 do Código Civil, que lista todos os direitos reais.
Para esclarecer: direito real é aquele que uma pessoa exerce sobre um bem e é determinado por lei, como a propriedade, a habitação, a hipoteca, o penhor e o usufruto.
Assim, no Direito, uma pessoa que detém o usufruto de um bem pode utilizá-lo como se fosse proprietário. Desse modo, ele tem o direito à posse, ao uso, à administração e a percepção de frutos desse bem.
Imagine que você é usufrutuário de um apartamento. Ou seja, na matrícula desse imóvel, o proprietário é outra pessoa, que fez um negócio jurídico e indicou você como o detentor do usufruto.
Você pode utilizar o apartamento como se fosse seu. Logo, é possível morar nele e, até mesmo, colocá-lo para locação, recebendo os aluguéis em seu nome. Contudo, não é possível vender o imóvel sem o consentimento do proprietário.
Vale ressaltar que o usufruto também pode recair sobre bens móveis. No entanto, nesse caso ele é chamado de usufruto impróprio. Isso acontece porque o bem pode se deteriorar com o uso, deixando de existir com o tempo.
Quem pode ter direito ao usufruto?
Uma dúvida bastante comum para quem estuda sobre o usufruto diz respeito às pessoas que podem ser usufrutuárias. Nesse contexto, não há uma limitação legal: qualquer pessoa pode receber um bem em usufruto.
Essa informação é importante porque o usufruto é muito utilizado entre pais e filhos. Ou seja, um ascendente possui uma propriedade e determina que seu filho seja usufrutuário desse bem, podendo utilizá-lo, sem a transferência de propriedade.
Também vale saber que o usufruto pode ser gratuito ou oneroso. Logo, é possível cobrar do usufrutuário para que esse direito real seja conferido.
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Estudando sobre o significado de usufruto, você pode atuar em diversos segmentos em que ele é utilizado, desde o Direito Comercial até o Direito Imobiliário. Logo, é importante manter-se atualizado e aprofundar seus conhecimentos para potencializar a sua carreira. Então conte com a Anhanguera nessa jornada!
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Perguntas Frequentes
Não. Quem tem usufruto pode utilizar o bem como entender e receber os seus frutos (os lucros obtidos com o imóvel ou móvel).
No entanto, o dono continua sendo o proprietário, que nesse negócio jurídico é chamado de nu-proprietário.
Apesar de ser um negócio jurídico muito utilizado, o usufruto possui desvantagens. Para o usufrutuário, não há direito de propriedade, então não é possível alienar o bem, por exemplo.
Já o nu-proprietário não pode utilizar o seu bem ou receber os seus rendimentos até o término do usufruto. Isso pode ser uma desvantagem, a depender do cenário.
O usufruto pode ser por prazo certo. Assim, há uma data final para terminar esse negócio jurídico. Ele também pode ser garantido até o falecimento do nu-proprietário.
Em qualquer caso, o direito ao usufruto deve ser registrado em matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, assim como o seu término.
Formada em Direito em 2012, encontrou no marketing de conteúdo um hobby que se tornou profissão. Apesar da formação jurídica, a advocacia ficou em segundo plano desde 2016, quando ela se tornou entusiasta de conteúdos jurídicos de alta qualidade.