Você sabe qual é o significado de curatela? Trata-se de uma figura jurídica que tem como objetivo proteger pessoas que não possuem capacidade civil de discernimento e tomada de decisões. Na prática, um curador é designado para cuidar dos interesses de alguém que não está em condições plenas.
O Direito tem um papel fundamental aqui, já que todo o procedimento de nomeação do curador é feito por meio de processo judicial. Portanto, para que você consiga entender melhor do que se trata a curatela, preparamos este artigo com as informações mais relevantes sobre o assunto. Tenha uma boa leitura!
Qual é o significado de curatela?
A curatela é um instituto jurídico no qual se busca proteger os interesses de uma pessoa considerada incapaz civilmente, sendo nomeado um curador para gerenciar seus bens e assistir às suas necessidades.
A incapacidade civil é o termo utilizado para as situações em que determinadas pessoas não possuem aptidão para adquirir direitos e assumir deveres em relações jurídicas que envolvam patrimônio. Mas vale lembrar que a curatela pode ser revogada ou modificada a qualquer momento, caso o curatelado recupere sua capacidade civil.
A curatela deve ser aplicada de forma individualizada, levando em conta as necessidades específicas do curatelado, e pode ser aplicada de forma restrita ou plena, dependendo do grau de capacidade do indivíduo.
O que o Código Civil diz sobre a curatela?
A melhor forma de compreender melhor o significado de curatela e a sua aplicação no Direito, é analisando como o próprio Código Civil estabelece as normas gerais sobre o tema.
Apesar de não trazer uma definição acerca desse instituto, no artigo 1.775, é elencado quem são os indivíduos que podem ser submetidos à curatela, e quem pode exercer a função de curador.
O Código Civil ainda trata da possibilidade de o juiz instituir curatela compartilhada a mais de uma pessoa.Também dispõe sobre o apoio necessário para aqueles que não podem expressar sua vontade, seja por causa transitória ou permanente. Além disso, fala sobre a extensão da autoridade do curador no artigo 1.778.
Quais pessoas podem ser submetidas à curatela?
De acordo com o Código Civil, existem determinados indivíduos que podem ser submetidos à curatela. Confira a seguir, o rol de pessoas que podem ser submetidas a essa medida:
- indivíduos que, por causa transitória ou permanente, não podem manifestar sua vontade: são os casos de pessoas que estão em coma, que possuem alguma doença mental que as impeça de se comunicar ou que estão sob efeito de medicamentos que afetam sua capacidade cognitiva;
- ébrios habituais e viciados em tóxicos: são aquelas pessoas que consomem bebida alcoólica ou tóxicos, constantemente e sem moderação, seja por hábito ou por vício, ao ponto de influenciar o seu discernimento;
- pródigos: são os indivíduos que possuem uma tendência excessiva a gastar dinheiro, sem considerar as consequências de seus atos, podendo sofrer com dívidas e maiores problemas financeiros;
- nascituros: são aquelas pessoas já concebidas, em que nascimento é dado como certo, porém, ainda não ocorreu. É o caso do pai falecido e a mulher grávida sem o poder familiar.
Qual o papel do advogado no processo de curatela?
O advogado tem um papel fundamental no processo de curatela, tanto para o curatelado quanto para o curador.
Em favor do curador, é possível atuar orientando-o sobre suas obrigações e deveres, e garantindo que ele esteja cumprindo todas as exigências legais. O profissional ainda pode auxiliar o curador em questões relacionadas ao patrimônio do curatelado e em outros assuntos de natureza jurídica que possam surgir ao longo do tempo.
Já para o curatelado, o advogado pode ajudar ajuizando ação de levantamento de interdição, nas situações em que a pessoa deseja ser declarada como capaz civilmente e retirar a curatela que tem sobre si.
Nos dois casos, é importante que o profissional saiba que o processo de interdição só deve ser utilizado em casos específicos. Ou seja, é necessário sempre priorizar a extensão e os interesses da capacidade civil dos indivíduos.
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Perguntas Frequentes
A curatela pode ser requerida por qualquer pessoa que tenha interesse na proteção do indivíduo, como familiares, tutores, instituições e até mesmo o Ministério Público.
No entanto, é importante destacar que o processo de curatela deve ser iniciado por meio de uma ação judicial, que avaliará a necessidade da medida protetiva e definirá quem será o curador responsável pela assistência ao indivíduo.
A curatela pode ser legítima, dativa ou testamentária. A curatela legítima é aquela atribuída ao companheiro ou cônjuge, aos pais e aos descendentes aptos.
A curatela dativa é designada às pessoas estranhas, quando o curatelado não tem familiares responsáveis. Já a curatela testamentária é de responsabilidade dos pais.
Sim, mas o curatelado deve atender aos requisitos legais previstos pela Previdência Social. Para isso, é necessário ter mantido vínculo e ter contribuído com este órgão.
Entretanto, a concessão da pensão por morte para pessoas sob curatela pode ser um pouco mais complexa, pois o curador pode ter que comprovar a dependência econômica do indivíduo em relação ao falecido e sua condição de beneficiário da pensão.
Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.