Entenda de forma simples o Princípio da Economicidade do Direito

Homem fazendo cálculos em escritório

O Princípio da Economicidade é um dos pilares do Direito Administrativo. Ele é importante, não apenas para evitar o desperdício de recursos, mas também para promover a responsabilidade fiscal e a transparência na gestão pública.

Neste artigo, abordaremos o significado desse princípio, sua origem e como ele é aplicado no Direito. Confira!

O que é o Princípio da Economicidade?

O Princípio da Economicidade visa garantir que a Administração Pública utilize os recursos públicos de forma eficiente e eficaz. Em outras palavras, ele exige que os gastos sejam realizados de forma consciente e responsável.

Assim, visando sempre à otimização dos recursos e à obtenção do melhor resultado possível para a sociedade. É importante ressaltar que o Princípio da Economicidade não deve ser confundido com a mera busca pelo menor preço ou custo.

Ele se baseia na ideia de que o uso adequado dos recursos públicos deve considerar a qualidade e a eficiência dos bens e serviços adquiridos ou prestados pela Administração Pública.

Assim, garantindo a eficiência e a eficácia da gestão pública. Ele também serve para promover a transparência e a responsabilidade fiscal na utilização do dinheiro que entra so cofres públicos.

Como o Princípio da Economicidade surgiu?

A origem do Princípio da Economicidade pode ser encontrada no direito europeu, principalmente na Alemanha. Naquele país, a ideia de que os recursos públicos deveriam ser utilizados de forma eficiente e responsável ganhou força após a Segunda Guerra Mundial.

Afinal, nesse período a economia alemã precisou ser reconstruída a partir de recursos escassos. No Brasil, o Princípio da Economicidade foi incorporado ao Direito Administrativo a partir da Constituição Federal de 1988.

Desde então, ele tem sido utilizado como uma das principais formas de garantir a eficiência e a eficácia da gestão pública. 

Quais são os princípios que norteiam a Economicidade?

Apesar de ser considerado um dos pilares do Direito Administrativo, a Economicidade possui outros princípios dentro de si. Veja quais são eles!

Princípio da Eficiência

Como mencionado anteriormente, o Princípio da Economicidade é uma das facetas da eficiência, que busca garantir a melhor utilização dos recursos disponíveis pela Administração Pública. A eficiência é um princípio fundamental para que a gestão seja eficaz e atenda às demandas da sociedade.

Princípio da Legalidade

A utilização dos recursos públicos deve estar consoante a legislação vigente. O Princípio da Legalidade impõe limites à atuação da Administração Pública, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma lícita e em consonância com os objetivos do Estado.

Princípio da Moralidade

A gestão dos recursos públicos deve ser pautada pela ética e pela moralidade. A Administração Pública deve agir de forma honesta e transparente, evitando qualquer prática que possa prejudicar o interesse público.

Homem e mulher olhando gráficos em notebook
O Princípio da Moralidade instrui a Administração Pública a ser honesta e transparente com os gastos públicos

Princípio da Razoabilidade

Os gastos públicos devem ser proporcionais e razoáveis, considerando a finalidade a que se destinam e a realidade econômica do país. 

Isso significa que a Administração Pública não pode realizar gastos excessivos ou desnecessários. Além disso, também não pode deixar de realizar investimentos essenciais para o desenvolvimento da sociedade.

Princípio da Proporcionalidade

Os gastos públicos devem ser proporcionais à necessidade e à efetividade da medida. Ou seja, a Administração Pública deve escolher a alternativa mais adequada para atender ao interesse público. Sempre considerando a relação entre custo e benefício.

Qual o papel da transparência no Princípio da Economicidade?

A transparência é fundamental na aplicação do Princípio da Economicidade na Administração Pública. Isso porque ela permite que a sociedade tenha acesso às informações sobre como os recursos públicos estão sendo utilizados e possa acompanhar a eficiência na gestão desses recursos.

Uma gestão transparente dos recursos públicos possibilita a participação do pagador de impostos na fiscalização dos gastos executados pela Administração Pública. Assim, contribuindo para a prevenção de irregularidades e para a promoção da eficiência na aplicação do Princípio da Economicidade.

Além disso, a transparência na gestão dos recursos públicos também é importante para a prestação de contas à sociedade, garantindo que os gestores públicos sejam responsáveis pelo uso adequado do dinheiro arrecadado com os tributos.

Reunião de equipe com mostra de gráficos
O Princípio da Economicidade ajuda na prestação de contas para a sociedade

Quando a gestão dos recursos públicos é transparente, a sociedade tem mais confiança nas instituições e nos serviços prestados pelo Estado. A transparência pode ser promovida por meio de diversas ferramentas. Por exemplo:

  • publicação de informações no portal da transparência do órgão público;
  • realização de audiências públicas;
  • divulgação de relatórios e balanços financeiros, etc.  

Também é importante que a Administração Pública se comprometa com a promoção da transparência na gestão dos recursos. Desse modo, garantindo que a sociedade tenha acesso às informações de forma clara e objetiva.

Por fim, é importante destacar que a transparência não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas sim como uma ferramenta fundamental para a promoção da eficiência na gestão do dinheiro arrecadado com tributos.

Quando a Administração Pública se compromete com a transparência, ela está dando um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa, transparente e eficiente.

Quais os danos causados pela não observação do Princípio da Economicidade?

A não aplicação do Princípio da Economicidade pode ter diversas implicações negativas para a Administração Pública e para a sociedade na totalidade. Veja alguns exemplos!

Desperdício de recursos

Quando a Administração Pública não aplica o Princípio da Economicidade, corre-se o risco de desperdiçar recursos. Assim, comprometendo o orçamento e prejudicando o desenvolvimento de políticas públicas importantes.

Ineficiência na gestão dos serviços públicos

Outro impacto negativo da inobservância do Princípio da Economicidade é a ineficiência dos serviços prestados à população. Assim, trazendo prejuízos reais para o contribuinte que espera um retorno dos tributos que são pagos.

Aumento da desigualdade social

A não aplicação do Princípio da Economicidade pode levar à falta de investimentos em áreas prioritárias. Tais como: saúde, educação e segurança pública, o que pode agravar a desigualdade social e prejudicar os mais vulneráveis.

Por fim, é importante ressaltar que a aplicação do Princípio da Economicidade sempre deve considerar a relação custo-benefício. Além de lembrar que a não aplicação desse princípio pode comprometer a confiança da sociedade na Administração Pública.

Por isso, é fundamental que os gestores públicos estejam atentos à importância desse princípio e o apliquem de forma adequada em suas decisões.

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Perguntas Frequentes

Qual a relação do Princípio da Economicidade e a desigualdade social?

O combate a desigualdade social tem relação direta com a falta da aplicação do Princípio da Economicidade.

Isso porque, as falhas nessa aplicação podem levar a fala de investimentos. Assim, agravando situações sociais e prejudicando severamente os mais vulneráveis.

Qual a diferença entre os Princípios da Economicidade e Eficiência?

A eficiência está ligada a adequada relação que deve existir entre os gastos que foram executados e os benefícios originários do desembolso executado pela Administração Pública.

Logo, esse princípio está diretamente ligado com o da Economicidade. Tendo em vista que o Poder Público deve contratar as melhores soluções pelo menor preço.

Qual é a definição do Direito Administrativo?

O Direito Administrativo é o ramo jurídico que determina as regras e princípios que são utilizados exclusivamente pela administração pública.

Diferentemente de outros ramos do Direito, ele não possui um código específico, mas sim, um conjunto de legislações que formam o ordenamento jurídico administrativo.

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