Você já ouviu falar ou sabe o que é litigância de má-fé? Essa é uma conduta desonesta que pode ocorrer durante um processo judicial, quando uma das partes ou seus advogados agem para prejudicar a outra parte ou o próprio sistema judicial.
Entender o que é litigância de má-fé é fundamental para quem atua na área jurídica, afinal, quem a comete pode sofrer diversas consequências. Continue a leitura e confira quais são os comportamentos inadequados que podem configurar litigância de má-fé!
O que é má-fé?
Para entender o que é litigância de má-fé, é importante entender primeiro o conceito da palavra. Má-fé é um termo usado para descrever a intenção maliciosa ou enganosa de uma pessoa ao agir ou se comunicar com outra pessoa.
Em outras palavras, uma pessoa age com má-fé quando sabe que está fazendo algo errado, mas continua a fazê-lo de qualquer maneira.
A má-fé pode se manifestar de várias formas, como mentir, enganar, manipular, trapacear, ocultar informações importantes ou agir de forma desonesta. É importante notar que a má-fé nem sempre é evidente e pode ser sutil ou disfarçada.
Em muitos contextos legais e éticos, a má-fé é considerada uma violação séria da confiança e pode ter consequências negativas, como a perda de reputação, processos judiciais e penalidades financeiras.
O que é litigância de má-fé?
Litigância de má-fé é quando uma pessoa entra com uma ação judicial ou participa de um processo de forma intencionalmente desonesta, com o objetivo de enganar ou prejudicar a outra parte, ou para obter uma vantagem ilegal.
Isso pode incluir apresentar argumentos falsos ou distorcer os fatos, apresentar documentos falsificados, ou esconder informações relevantes do juiz ou da outra parte.
A litigância de má-fé é considerada uma violação grave do sistema judicial, já que prejudica a integridade do processo e afeta a confiança na justiça.
Ela pode resultar em penalidades financeiras, perda de direitos e sanções disciplinares para o advogado que representa a parte desonesta. Além disso, a parte que agiu de má-fé pode ter suas reivindicações negadas ou sofrer outras consequências negativas no processo judicial.
Por isso, é importante que as partes envolvidas em um processo judicial atuem com honestidade e transparência, respeitando as regras do sistema judicial e apresentando argumentos baseados em fatos e evidências.
Quando a litigância de má-fé pode ser alegada?
As condutas que permitem a alegação da litigância de má-fé são as mesmas no processo civil e no processo trabalhista e estão previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC). A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre cada uma delas.
Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso
Ocorre quando uma das partes ingressa com ação ou redige uma defesa com argumentos que vão contra a própria lei. O mesmo ocorre se a defesa for apresentada contra fatos incontroversos, ou seja, sobre aqueles que são tidos como verdadeiros.
Alterar a verdade dos fatos
É caracterizado quando uma das partes altera a verdade dos fatos. Isso pode ocorrer ao narrar de forma errônea, propositalmente, os fatos que geraram o processo, ou até mesmo adulterando uma prova importante para a ação.
Usar do processo para conseguir objetivo ilegal
A litigância de má-fé também ocorre quando uma das partes quer alcançar um objetivo ilegal com um determinado processo. Isso pode ocorrer, por exemplo, ao ingressar com a mesma ação, já ajuizada em momento anterior e com resultado não favorável a ela, omitindo o fato de que já havia sido proposta em outro momento.
Opuser resistência injustificada ao andamento do processo
Acontece quando uma das partes opõe resistência injustificada ao andamento do processo, impedindo, por exemplo, a produção de provas ou a realização de atos processuais.
Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
Se refere ao caso em que uma das partes age de modo temerário, ou seja, atua em um processo sabendo que não tem razão.
Provocar incidente manifestamente infundado
Se caracteriza quando uma das partes provoca a instauração de um incidente ou ajuíza uma ação infundada, ou seja, sem fundamentação razoável.
Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório
A litigância de má-fé pode ocorrer, ainda, quando uma das partes interpõe recurso com o intuito exclusivo de atrasar o andamento do processo, sem justificativa razoável.
Em cada uma dessas situações, a parte que age com má-fé pode sofrer consequências graves, como multas, perda de direitos e sanções disciplinares.
É importante que as partes atuem com honestidade e transparência durante um processo judicial, respeitando as regras e apresentando argumentos baseados em fatos e evidências.
Como a alegação de litigância de má-fé deve ser apresentada?
A alegação de litigância de má-fé deve ser apresentada ao juiz responsável pelo caso, por meio de uma petição escrita ou oral durante a audiência.
O juiz deve analisar as evidências e decidir se a alegação é válida, podendo impor penalidades financeiras e outras sanções à parte que agiu de forma desonesta.
No entanto, é importante lembrar que a acusação de litigância de má-fé é uma medida extrema, e deve ser feita com cautela e baseada em evidências concretas.
Quais são as penas pela litigância de má-fé no CPC?
No Novo CPC, a litigância de má-fé pode resultar em diversas penas para a parte que agiu de forma desonesta durante o processo judicial. São elas:
- Multa: a multa aplicada em caso de litigância de má-fé é superior a 1% e inferior a 10% do valor atualizado da causa. Esse valor é fixado pelo juiz e deve ser pago pela parte que agiu de má-fé;
- Indenização: além da multa, a parte que agiu com má-fé também pode ser obrigada a indenizar a outra parte pelos prejuízos sofridos. Essa indenização é fixada pelo juiz e deve ser paga pela parte que agiu de forma desonesta;
- Honorários advocatícios e despesas: a parte que agiu de má-fé também deve arcar com os honorários advocatícios e despesas da parte contrária, ou seja, os custos relacionados à contratação de advogados e outras despesas processuais;
- Responsabilidade proporcional ou solidária: se mais de uma parte agiu de má-fé no processo judicial, a multa pode ser proporcional ou solidária, de acordo com a participação de cada uma delas;
- Valor da multa: se o valor da causa for irrisório ou inestimável, o valor da multa pode ser de até 10 vezes o salário mínimo.
Essas penas têm como objetivo coibir a litigância de má-fé e garantir a integridade e a justiça do processo judicial.
Penalidades aplicadas aos advogados
O advogado que age com má-fé pode ser penalizado com sanções disciplinares pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como advertência, suspensão ou até mesmo a cassação do seu registro profissional.
Em casos mais graves, o advogado pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelos danos causados, podendo até mesmo ser processado por crime de estelionato, falsidade ideológica, entre outros.
Invista na sua carreira jurídica com o Centro de Formação Jurídica da Anhanguera!
Agora que você já sabe o que é litigância de má-fé, deve ter percebido que conhecer sobre Direito Processual Civil é fundamental para não cometer erros em um processo judicial, não é mesmo?
Estudar na Faculdade de Direito da Anhanguera é uma excelente oportunidade para aprimorar seus conhecimentos em Direito. Com professores experientes e metodologias de ensino inovadoras, esse Bacharel é uma ótima forma de se atualizar sobre as principais tendências e práticas!
Perguntas Frequentes
Não. A litigância de má-fé é uma prática que só ocorre em processos judiciais, ou seja, naqueles que são conduzidos pelo Poder Judiciário.
Entretanto, comportamentos desonestos ou fraudulentos em outros tipos de procedimentos, como a arbitragem, podem ser considerados condutas impróprias e antiéticas.
A comprovação da litigância de má-fé pode ser feita por meio de provas, como documentos, testemunhas, perícias, entre outros que demonstram a intenção desonesta ou fraudulenta da parte ou de seu advogado.
É importante lembrar que a alegação de litigância de má-fé deve ser fundamentada e apresentar indícios concretos da conduta desonesta.
Sim. Qualquer uma das partes envolvidas em um processo judicial pode alegar litigância de má-fé contra a parte contrária ou contra o advogado da parte contrária.
Essa alegação deve ser fundamentada e apresentar indícios concretos da conduta desonesta ou fraudulenta.
Camila Rodrigues, cursou Direito e, atualmente, é advogada e atua como redatora desde 2018, contando com mais de mil conteúdos para web produzidos em diversos formatos. Desde criança manifesta entusiasmo por livros e escrita, sendo que nas horas vagas gosta ver séries, ler e brincar com a sua gata, além de ser apaixonada por programar viagens e, é claro, viajar.