A improbidade administrativa é um ato que, apesar de não ser permitido pela lei, acontece com frequência na gestão pública brasileira. Inclusive, para tentar combater essa prática, foi criada a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
No entanto, você sabe o que é improbidade administrativa? Vamos ajudar você a entender de maneira simples do que se trata e como ela é capaz de afetar o país!
O que é improbidade administrativa?
Podemos definir a improbidade administrativa como uma conduta inadequada que é praticada por agentes públicos e que gera prejuízos à administração pública. De acordo com a lei, existem três maneiras de praticar ações de improbidade, veja, a seguir, quais são elas!
Enriquecimento Ilícito
O enriquecimento ilícito acontece quando um agente público usa o seu cargo ou a posição que exerce em uma entidade pública para obter vantagem econômica (para si ou para outra pessoa envolvida), gerando prejuízos para o estado.
Um exemplo de enriquecimento ilícito é quando o funcionário público compra uma casa de milhões de reais usando dinheiro público, quando ele não teria, de acordo com o patrimônio e renda que recebe, condições de comprar nem mesmo um imóvel de 100 mil reais.
Atos que causam prejuízo ao erário
Se encaixam nessa categoria as condutas que fazem com que o estado perca dinheiro. Isso ocorre quando o agente público aplica a verba pública irregularmente, usa recursos públicos para objetivos particulares ou facilita que terceiros enriqueçam às custas do dinheiro público.
Atos que violam os princípios da administração pública
São as condutas que ferem a imparcialidade, a honestidade, a lealdade e a legalidade às instituições públicas. Essa situação ocorre, por exemplo, quando um agente público deixa de prestar contas quando conta com essa obrigação ou quando frauda um concurso público.
Cometer improbidade administrativa é crime?
A resposta para essa pergunta é não. Isso acontece porque a improbidade administrativa, apesar de ser considerada um ato ilícito, é considerada uma conduta de natureza cível e não de natureza penal.
O Código Penal prevê outros crimes contra a administração pública, como o abuso de poder, a corrupção ativa, o emprego irregular de verbas públicas, entre outros. Assim, não é possível dizer que quem responde por improbidade administrativa cometeu um crime.
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Qual é a pena para quem comete improbidade?
Apesar de a improbidade administrativa, como vimos, não ser crime, quem a pratica não fica impune. As penas para quem comete atos ímprobos contra a administração podem ser os seguintes:
- perda dos bens ou valores;
- pagamento de multa;
- devolução integral dos bens ou dinheiro;
- perda da função pública;
- proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais;
- suspensão dos direitos políticos;
- proibição de contratar com o Poder Público.
A pena aplicada pode variar, a depender do tipo de improbidade que foi cometida e do tamanho do prejuízo causado, além da extensão do ganho patrimonial que foi obtido de forma indevida.
Além disso, qualquer pessoa pode denunciar se suspeitar que um indivíduo está cometendo atos de improbidade administrativa para que seja instaurada investigação e apuração da situação.
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Perguntas Frequentes
A improbidade administrativa pode ser cometida por agentes públicos, ou seja, por pessoas que prestam serviços a administração pública, em serviço permanente ou temporário, que receba ou não remuneração.
Os particulares também podem cometer improbidade administrativa, desde que o ato seja praticado junto a um agente público.
Sim, uma pessoa convocada para ser mesária nas eleições, durante os dias que exerce essa função temporária, mesmo sem receber remuneração ou ser funcionária pública, é considerada agente público.
Por isso, se ela cometer qualquer ato de improbidade durante o período em que foi mesária, pode responder na Justiça por improbidade administrativa.
Sim, ela sofreu alterações em 25 de outubro de 2021 e, depois dessa mudança, é preciso que haja dolo para que uma pessoa seja responsabilizada por improbidade.
Isso quer dizer que danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser caracterizados como atos de improbidade administrativa.
Camila Rodrigues, cursou Direito e, atualmente, é advogada e atua como redatora desde 2018, contando com mais de mil conteúdos para web produzidos em diversos formatos. Desde criança manifesta entusiasmo por livros e escrita, sendo que nas horas vagas gosta ver séries, ler e brincar com a sua gata, além de ser apaixonada por programar viagens e, é claro, viajar.