Ao pensar em processos judiciais, você vai perceber que existem diferentes procedimentos adotados — e isso pode gerar diversas dúvidas. Por exemplo, é normal se perguntar o que é ação declaratória e qual é a sua finalidade jurídica.
Afinal, saber qual tipo de processo é mais adequado é um ponto fundamental na atuação jurídica. Por isso, se você quer aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto, continue lendo e entenda mais sobre esse tipo de ação!
O que é ação declaratória?
Uma ação declaratória é aquela ingressada buscando a declaração por parte do Poder Judiciário a respeito da situação de uma relação jurídica. Assim, a sentença determinará se ela existe, não existe ou qual é o seu modo de ser.
Nesse caso, a dúvida sobre o fato deve ser real e concreta, apresentando provas e a justificativa para a busca pela atuação da justiça. Vale destacar que a ação declaratória, isoladamente, não traz uma condenação. Ou seja, ela também não gera um título executivo.
Para que ela serve?
A ação declaratória serve apenas para reconhecer a existência ou inexistência de relações jurídicas. Porém, há uma exceção: ela pode ser utilizada para declarar a falsidade ou autenticidade de documentos.
Mas por que alguém precisaria de uma ação apenas para declarar a existência de uma relação jurídica? Existem várias situações. Por exemplo, uma ação declaratória para reconhecimento de vínculo empregatício pode ser utilizada.
Qual é o prazo para entrar com ação declaratória?
Além de saber o que é ação declaratória, vale saber qual é o prazo para ingressar com o processo. Na verdade, esse tipo de demanda é imprescritível e não tem decadência. Ou seja, não há um período máximo dentro do qual o processo deve ser iniciado para que possa ser julgado.
Ficou com dúvidas sobre os termos? A prescrição acontece quando o direito continua existindo, mas ele não poderá mais ser exigido. Já a decadência leva à perda do próprio direito.
Quais são os principais exemplos de ação declaratória?
Existem diversas ações bastante conhecidas por quem começa a estudar direito ou atua na área, mas que são meramente declaratórias. Veja algumas demandas que utilizam esse tipo de processo.
- usucapião;
- reconhecimento de vínculo empregatício;
- inexistência de débito;
- consignação em pagamento;
- reconhecimento de união estável.
Ainda, ela pode ser utilizada em conjunto com outras ações. Quer entender como? Um exemplo comum se refere às situações de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Em geral, é usada uma ação declaratória de inexistência de débito, para reconhecer que não há um valor devido.
Na mesma petição, o advogado do autor costuma pedir o pagamento de uma indenização por danos morais. Nesse caso, haverá uma condenação devido ao complemento: o pedido por indenização será uma ação condenatória.
Aprenda mais sobre direito!
Sabendo o que é ação declaratória, você ampliou os seus conhecimentos sobre o funcionamento dos processos judiciais. Assim, será mais fácil identificar em quais situações essa é a solução ideal, colaborando com o seu aprendizado sobre direito.
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Perguntas Frequentes
A ação declaratória tem como efeito a declaração judicial de existência ou inexistência de uma relação jurídica. Pode abordar também a falsidade ou veracidade documental.
Por esse motivo, ela não tem etapas como execução e cumprimento de sentença. Então a ação é considerada modalidade de tutela jurisdicional completa.
A ação declaratória pode ser de dois tipos ou espécies: positiva ou negativa. A positiva é usada quando o autor deseja reconhecer que existe uma relação jurídica ou que um documento é autêntico.
Já a ação declaratória negativa deve ser utilizada quando o autor deseja que a justiça determine a inexistência de relação ou a falsidade de um documento.
O valor da causa sempre varia conforme os pedidos que constam no processo e a vantagem financeira que o autor pode obter com a procedência do pedido.
Logo, se a relação jurídica ou os documentos discutidos tiverem valores relacionados, ainda que sem vantagem econômica imediata, esse será indicado como valor da causa.
Formada em Direito em 2012, encontrou no marketing de conteúdo um hobby que se tornou profissão. Apesar da formação jurídica, a advocacia ficou em segundo plano desde 2016, quando ela se tornou entusiasta de conteúdos jurídicos de alta qualidade.