O que é Juizado Especial? Entenda a função desse órgão jurídico!

Juiz com casal lendo decisão em audiência

No universo do direito, os Juizados Especiais têm um papel fundamental como uma alternativa de acesso à justiça de forma simplificada e eficaz. Mas você sabe o que é Juizado Especial? 

Neste post, vamos explorar detalhadamente o funcionamento desses órgãos do Poder Judiciário brasileiro, que desempenham um papel crucial na resolução de conflitos de menor complexidade. Boa leitura!

O que é Juizado Especial?

Os Juizados Especiais, identificados pelas siglas JEC (Juizado Especial Cível), JECRIM (Juizado Especial Criminal) e JECCRIM (Juizado Especial Cível e Criminal), são órgãos do Poder Judiciário, com o papel de promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade com base nas exigências legais quanto à prova necessária. 

Qual é a função do Juizado Especial?

A principal função dos Juizados Especiais é oferecer uma via mais ágil e acessível para a resolução de conflitos, sem a necessidade de um processo judicial longo e complexo. Geralmente, eles lidam com casos de menor complexidade e valor, envolvendo partes físicas ou jurídicas. 

Os procedimentos nos Juizados Especiais são mais simplificados, as audiências costumam ser menos formais e os prazos são reduzidos em comparação aos tribunais tradicionais.

Além disso, os Juizados Especiais também promovem a cultura da conciliação e mediação, incentivando as partes envolvidas a buscar acordos amigáveis antes de recorrer a uma decisão judicial. Isso contribui para desafogar o sistema judiciário e proporcionar uma resolução mais rápida e satisfatória para as partes.

Qual é a origem do Juizado Especial?

O Juizado Especial tem sua origem na Constituição Federal brasileira de 1988, especificamente no Art. 98, inciso I. No entanto, sua plena implementação somente ocorreu após a aprovação da Lei Federal n.° 9.099, em 26 de setembro de 1995. Antes disso, existia o antigo Juizado de Pequenas Causas, que tinha a responsabilidade de julgar e processar casos cujo valor não excedesse o equivalente a 20 salários mínimos.

O advento dos Juizados Especiais representou uma evolução significativa no sistema judiciário brasileiro. Essa inovação trouxe uma abordagem mais moderna e eficiente para a resolução de conflitos de menor complexidade, proporcionando um ambiente mais acessível e célere para as partes envolvidas.

Qual é a competência de um Juizado Especial Criminal?

O Juizado Especial Criminal (JECRIM) tem a atribuição de julgar casos de crimes e contravenções penais de menor potencial ofensivo. Esses são delitos cujas penas máximas não ultrapassam dois anos de reclusão, com ou sem aplicação de multa. Dessa forma, o JECRIM lida com questões de menor complexidade no âmbito criminal, buscando uma abordagem ágil e conciliatória.

Entre os exemplos de casos que são de competência do Juizado Especial Criminal, estão aqueles que envolvem lesões corporais leves, ameaças, constrangimento ilegal, causar perigo de dano por dirigir sem habilitação, bem como a comunicação falsa de crime. 

A Lei n.° 9.099/1995, diz em seu artigo 61: “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”

Policial abordando motorista preocupado
Dirigir sem habilitação válida é um tipo de causa que pode ir para um juizado especial

Como funciona um Juizado Especial Cível?

Para que você consiga ter uma compreensão melhor sobre o JEC, vale a pena entender o seu funcionamento na prática. Confira a seguir!

Quem pode pleitear e quem não pode

No Juizado Especial Cível, podem ingressar com ações os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos (pessoas físicas e capazes), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). 

Por outro lado, estão impedidos de ser partes em ações nos juizados especiais: os incapazes, os presos, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. A regra está definida no artigo 8º da Lei n.° 9.099/95.

Valor da causa

Em relação ao valor da causa, se este for de até 20 salários mínimos, não é necessário representação por advogado. Mas se o valor estiver entre 20 e 40 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória. 

Caso a causa envolva valor superior a 40 salários mínimos, é possível recorrer aos Juizados Especiais Cíveis desde que o valor excedente seja renunciado.

Ações mais comuns

Diversos tipos de ações são frequentemente tratados nos Juizados Especiais Cíveis. Isso inclui casos como:

  • acidentes de trânsito;
  • cobranças e execução de cheques nominais;
  • notas promissórias;
  • aluguel;
  • cobranças por prestação de serviços;
  • despejo para uso próprio e ações possessórias, desde que o valor do bem não ultrapasse 40 salários mínimos;
  • Ações propostas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que estejam entre os casos e valores mencionados acima.

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