O que é hipossuficiência? Entenda essa condição que gera isenção de taxas e custas

Homem idoso segurando carteira vazia

Você sabe o que é hipossuficiência? Esse é um tema relevante no âmbito jurídico e está diretamente relacionada à garantia do acesso à justiça para aqueles que não possuem recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas processuais.

Neste blog post, vamos explorar os principais aspectos relacionados à hipossuficiência, seus beneficiários, como proceder para obter a declaração e muito mais. Boa leitura!

O que é hipossuficiência?

A hipossuficiência é uma expressão jurídica que se refere à situação de vulnerabilidade econômica de uma pessoa ou família. Em outras palavras, significa que o cidadão não tem condições financeiras para arcar com os custos processuais, como taxas, custas e despesas de um processo judicial. 

A palavra hipossuficiência quer dizer “pouca suficiência” ou “escassez daquilo que faz alguém”. Esse direito está assegurado nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil/2015, lei que traz os critérios para que seja concedido o acesso gratuito à justiça.

Vale lembrar que a Constituição Federal garante o princípio da igualdade de todos perante a lei, e a hipossuficiência visa garantir o acesso à justiça, permitindo que os mais necessitados possam pleitear seus direitos sem prejuízos econômicos.

Quem tem direito à declaração de hipossuficiência?

O Código de Processo Civil estabelece que tanto pessoas naturais quanto jurídicas, sejam brasileiras ou estrangeiras, podem entrar com uma declaração de hipossuficiência e garantir o direito à gratuidade da justiça

É importante ressaltar que para entrar com a declaração de hipossuficiência e ter acesso à gratuidade da justiça, a pessoa não precisa, necessariamente, estar na linha da pobreza. Só a comprovação de que os gastos com a subsistência não permitem que a parte arque com os custos da disputa social, já é o suficiente.

Mulher com contas em cima da mesa e mãos na cabeça
Não é necessário estar na linha de pobreza para declarar hipossuficiência

Qual a diferença entre gratuidade de justiça e assistência jurídica gratuita?

É comum haver certa confusão entre os conceitos de gratuidade de justiça e assistência jurídica gratuita. Embora ambos estejam relacionados à hipossuficiência econômica, apresentam diferenças.

A gratuidade de justiça é um benefício que garante à parte o direito de não arcar com as despesas do processo judicial, como taxas, custas e honorários advocatícios. Trata-se de uma isenção concedida a quem comprova insuficiência de recursos, possibilitando o acesso à Justiça sem ônus financeiro.

Por outro lado, a assistência jurídica gratuita refere-se ao direito à representação por um advogado dativo ou público, designado pelo Estado, quando a parte não tem condições de constituir advogado particular para defender seus interesses em juízo. Resumindo, esse serviço é destinado a pessoas carentes que não podem contratar um advogado.

Quais gastos a declaração de hipossuficiência cobre?

A declaração de hipossuficiência garante a isenção de diversas despesas processuais, tais como:

  • taxas e custas judiciais: são as despesas cobradas para dar início a um processo judicial ou para realizar determinados atos no decorrer do processo;
  • despesas com publicação na imprensa oficial: algumas ações judiciais exigem que sejam feitas publicações em diários oficiais para dar conhecimento do processo às partes envolvidas
  • selos postais: taxas cobradas para a prática de atos processuais que demandem o envio de correspondências ou intimações;
  • despesas com a realização de exames essenciais: inclui custos com exames periciais ou laudos técnicos necessários para esclarecer questões técnicas envolvidas no processo;
  • indenização devida à testemunha: em alguns casos, as testemunhas podem ter direito a receber uma indenização pelas despesas e perdas sofridas em razão de seu comparecimento ao tribunal;
  • custo com a elaboração de memória de cálculo: refere-se aos gastos para calcular valores que sejam objeto de disputa no processo;
  • honorários do advogado, do perito, do intérprete ou do tradutor: as partes beneficiárias da declaração de hipossuficiência não precisam arcar com os honorários desses profissionais que atuam no processo;
  • taxas devidas a notários ou registradores: quando há necessidade de realizar atos em cartórios ou registros públicos, as taxas são dispensadas para as partes hipossuficientes;
  • depósitos previstos em lei para interposição de recursos: em algumas situações, é necessário efetuar depósitos em juízo como condição para a interposição de recursos. A declaração de hipossuficiência isenta a parte dessa obrigação.

Como fazer uma declaração de hipossuficiência econômica?

Para realizar a declaração de hipossuficiência econômica, o interessado pode contar com a assistência do advogado, que redigirá ou fornecerá um modelo a ser preenchido e assinado pelo requerente. Outra opção é fazer a declaração de próprio punho, desde que contenha as informações necessárias para comprovar a situação de vulnerabilidade.

Para facilitar o processo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibiliza modelos prontos de declaração de hipossuficiência econômica em formato PDF, que podem ser baixados pela internet. 

As informações básicas requeridas na declaração incluem a qualificação completa do requerente, como nome, endereço, ocupação e números de documentos, além da declaração em si e a assinatura do requerente. É importante que todos os dados estejam corretos e atualizados para que a declaração seja válida e atenda aos requisitos legais.

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