Você sabe o que é o Corpus Juris Civilis? Embarque conosco em uma jornada através do tempo e mergulhe nas raízes do Direito Romano ao explorar uma das obras jurídicas mais significativas da história. Sob a liderança do imperador Justiniano no século VI, o Corpus Juris Civilis organizou as leis romanas e estabeleceu um legado que ressoa na jurisprudência moderna.
Neste artigo, desvendaremos as quatro partes da obra Corpus Juris Civilis, oferecendo uma visão única do complexo sistema legal romano e seu impacto contínuo em nossas estruturas legais contemporâneas. Continue com a gente e boa leitura!
O que é corpus juris civilis?
O Corpus Juris Civilis é uma compilação de leis romanas, elaborada no século VI d.C. durante o reinado do imperador bizantino Justiniano I. Este conjunto monumental de leis é composto por quatro partes principais: o Código, Digesto, Institutas e Novelas. O Corpus Juris Civilis teve um papel crucial na sistematização do Direito Romano e influenciou profundamente o desenvolvimento do sistema jurídico em muitas sociedades ao longo da história.
Quem escreveu a obra?
O responsável pela autoria da obra Corpus Juris Civilis foi o imperador bizantino Justiniano, também conhecido como Flávio Pedro Sabácio Justiniano. Ele desempenhou um papel crucial não apenas como líder político, mas também como legislador, consolidando e organizando a legislação romana e a jurisprudência de sua época.
Nascido em Constantinopla em 11 de maio de 483, Justiniano ascendeu ao trono em 1º de agosto de 527, sucedendo seu tio Justino I. Durante seu governo, que se estendeu até sua morte em 565, Justiniano implementou políticas que resultaram na cobrança de impostos elevados, intensificando a desigualdade entre as classes sociais da época.
Além disso, seu estilo de governo era caracterizado pela autocracia e burocracia, marcando uma era de considerável influência e impacto nas estruturas políticas e legais do Império Bizantino.
Quais são as quatro partes da obra?
Justiniano, visionário na unificação e expansão do império bizantino, reconheceu a necessidade de uma legislação coesa para enfrentar demandas e litígios. Assim, ele redigiu, compilou e explicou normas, resultando no Corpus Iuris Civilis, nomeado por Dionísio Godofredo em 1583.
Dividida em quatro partes – Código, Digesto (ou Pandectas), Institutas e Novelas – a obra reorganizou de maneira sistemática a legislação e jurisprudência romanas, contribuindo para a estrutura do Direito Civil moderno. Vamos examinar cada parte separadamente.
1 .Código
O Código de Justiniano representa uma resposta decisiva à desordem legal que prevalecia na época. Diante da necessidade de organizar e preservar as constituições imperiais, Justiniano convocou uma comissão em 529 para compilar as leis existentes, resultando no Nouus Iustinianus Codex (Novo Código de Justiniano).
Publicado em 529, esse Código tinha o objetivo de proporcionar clareza e coerência ao emaranhado legal romano. No entanto, confrontos e contradições com o Digesto levaram à criação de uma nova edição, o Código Novo, lançado em 534. Esse esforço de revisão reflete a dinâmica e a evolução contínuas do sistema jurídico sob Justiniano.
O Código Novo representou uma reformulação essencial das leis imperiais, abordando inconsistências identificadas após a publicação do primeiro Código. Justiniano, ciente da importância de manter a ordem legal no Império Bizantino, demonstrou um compromisso notável ao supervisionar essa revisão abrangente.
2. Digesto
O Digesto, também conhecido como Pandectas, desempenha um papel central no Corpus Juris Civilis ao organizar e consolidar o conhecimento jurídico dos jurisconsultos clássicos.
Concluído em 533, esse compêndio abrangente abarca 50 livros subdivididos em cerca de 1.500 títulos, oferecendo uma visão abrangente do direito romano. Sua finalidade de “pôr em ordem” reflete a necessidade de superar contradições e dificuldades de localização presentes nas obras dispersas dos jurisconsultos.
A criação do Digesto envolveu uma comissão liderada por Triboniano, que reuniu 16 membros para a árdua tarefa de compilar, organizar e analisar a jurisprudência existente. O resultado foi um compêndio que não apenas proporcionou coerência ao conhecimento legal, mas também serviu como fonte valiosa para estudantes e juristas. Seu impacto transcendeu o período bizantino, influenciando profundamente a tradição jurídica ao longo dos séculos.
3. Institutas
As Institutas, ou Institutiones, representam a terceira parte do Corpus Juris Civilis e desempenham o papel de manual introdutório ao direito romano. Publicadas em 533, as Institutas foram concebidas como um guia mais acessível e teórico em comparação com o extenso Digesto. Justiniano escolheu três compiladores, incluindo Triboniano, para elaborar esse material de estudo destinado à juventude dedicada ao estudo das leis.
O conteúdo das Institutas reflete a fidelidade ao plano de Gaio, um jurista do século II a.C., incorporando passagens de suas obras. A estrutura das Institutas abrange noções gerais, definições e classificações, tornando-as uma ferramenta valiosa para estudantes de direito. Sua simplicidade relativa e abordagem teórica as tornaram amplamente difundidas e contribuíram para a disseminação do conhecimento jurídico romano.
4. Novelas
O quarto livro do Corpus Juris Civilis, conhecido como Novelas, apresenta a legislação bizantina de Justiniano, emitida após 534. Essas leis, pertencentes ao Império Romano do Oriente, são uma adição posterior, mas essencial, à obra.
Embora modernizem as leis romanas, as Novelas fazem parte integrante do Código Justinianeu. Escritas predominantemente em grego, refletindo a influência da cultura bizantina, essas leis contribuíram para a preservação e expansão do direito romano. O Código Justinianeu, composto pelo Código, Digesto, Institutas e Novelas, continua a exercer impacto significativo nos sistemas jurídicos, inclusive no brasileiro.
Qual é o legado da obra Corpus Juris Civilis?
O legado da obra Corpus Juris Civilis deixou uma marca profunda na história da jurisprudência latina e no desenvolvimento do direito ocidental. Esta coleção monumental serve como a base essencial da jurisprudência latina, abrangendo não apenas o direito civil, mas também o direito canônico eclesiástico, com a máxima “ecclesia vivit lege romana” — a igreja vive pela lei romana.
Além de ser uma compilação abrangente de leis propriamente ditas, o Corpus incorpora consultas senatoriais, decretos imperiais, leis das sentenças e as opiniões e interpretações dos juristas da época, conhecidos como “responsa prudentum”.
Corpus Juris Civilis representou uma verdadeira revolução jurídica ao organizar o direito romano de maneira conveniente e sob um esquema orgânico. Esse feito monumental serviu como alicerce para a elaboração do Código Civil e Código Penal brasileiro.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.