Você já se perguntou o que é ato administrativo? Essa é uma pergunta frequente quando se trata do funcionamento da Administração Pública e muito comum entre os alunos que se deparam com o tema.
Para ajudar você em seus estudos, vamos explicar o que é ato administrativo, suas características e como eles funcionam na prática. Confira todos os detalhes!
O que é ato administrativo?
Um ato administrativo é uma ação ou decisão tomada pela administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal. Esses atos podem ser de diferentes tipos e têm diferentes finalidades, como regulamentar, autorizar, conceder, punir, entre outras.
Os atos administrativos são criados por autoridades públicas que possuem poderes específicos para tomar decisões em nome do Estado. Essas autoridades podem ser ministros, secretários, diretores de órgãos públicos, prefeitos, governadores, entre outros.
Os atos administrativos podem ser classificados de diversas formas, mas geralmente são divididos em três categorias: atos normativos, atos ordinatórios e atos decisórios.
Os atos normativos são aqueles que têm como finalidade estabelecer normas e regulamentações para a administração pública e para a sociedade em geral. São exemplos de atos normativos as leis, os decretos e as portarias.
Os atos ordinatórios são aqueles que têm como objetivo disciplinar o funcionamento interno da administração pública, como determinar a jornada de trabalho dos servidores ou estabelecer regras para a gestão de documentos. São exemplos de atos ordinatórios as instruções normativas e as ordens de serviço.
Os atos decisórios são aqueles que têm como finalidade concretizar uma decisão da administração pública em relação a um caso específico. São exemplos de atos decisórios as licenças, as autorizações, as nomeações e as demissões.
Em geral, os atos administrativos precisam respeitar certos princípios e requisitos, como a legalidade, a finalidade, a motivação, a publicidade, a eficiência e a segurança jurídica. Além disso, os atos podem ser objeto de controle judicial e administrativo, para garantir que sejam legais e não violem direitos fundamentais.
Qual é a relação entre os atos administrativos e o setor público?
Para descobrir o que é ato administrativo, é preciso saber que ele está intimamente relacionado com o setor público, já que são ações ou decisões tomadas pela Administração Pública. Para entender a relação entre os atos administrativos e o setor público, é necessário compreender o funcionamento da Administração Pública.
A Administração Pública é uma organização responsável pela gestão dos interesses públicos e pela execução das políticas governamentais. Ela é composta por três poderes: o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.
Cada um desses poderes possui funções específicas, sendo o Legislativo responsável por criar as leis, o Judiciário por julgar os casos e o Executivo por administrar o Estado.
A Administração Pública corresponde ao Executivo (governo federal, estadual ou municipal), ao Legislativo (congresso, assembleias estaduais e câmaras de vereadores) e ao Judiciário (Justiça federal, Justiça estadual, tribunais do trabalho etc.) quando exercem atividades de administração. Isso acontece diretamente ou por meio de outros órgãos, como INSS e do Banco Central do Brasil.
Para a realização de suas funções, a Administração Pública precisa criar atos administrativos, que são ações ou decisões tomadas pelas autoridades públicas que possuem poderes específicos para agir em nome do Estado. Esses atos podem ser de diferentes tipos e têm diferentes finalidades, como regulamentar, autorizar, conceder, punir, entre outras.
Em resumo, os atos administrativos estão diretamente relacionados com o setor público, pois são uma forma de a Administração Pública exercer suas funções e gerir os interesses públicos.
Como os atos administrativos funcionam na prática?
Na prática, os atos administrativos funcionam como ações ou decisões tomadas pelo gestor público para proibir, determinar ou permitir determinadas atividades.
Por exemplo, o gestor pode promover um servidor que teve bom desempenho, permitir que alguém coloque uma banca de jornais na calçada, aplicar uma multa ou automatizar um sinal de trânsito para indicar a hora de parar o carro.
Os atos administrativos são expressões unilaterais de vontade da Administração Pública, ou seja, não há acordo de vontades entre as partes envolvidas. Além disso, esses atos produzem efeitos do ponto de vista do Direito, podendo criar, retirar ou modificar os direitos e deveres das pessoas.
Os atos administrativos também têm o papel de orientar as ações e decisões dos destinatários. Por exemplo, o sinal vermelho manda o motorista parar o carro, e a permissão de funcionamento de uma loja diz que o comerciante pode abrir as portas.
As diretrizes também podem trazer punições se a pessoa descumprir, como no caso de uma multa por desrespeitar uma determinação da Administração Pública.
Quais são as características dos atos administrativos?
Os atos administrativos possuem características especiais que os diferenciam das ações que podemos realizar em nossas propriedades e empresas. Embora algumas semelhanças possam existir, existem cinco atributos que são comumente apontados para descrever essas características.
O primeiro atributo é a competência, ou seja, o ato deve ser emitido pela autoridade competente, que possui o poder legal para tomar a decisão em questão.
O segundo atributo é a finalidade, que indica que o ato deve ter uma finalidade pública específica, visando sempre o interesse público e não particular.
O terceiro atributo é a forma, que se refere ao modo como o ato é produzido e deve seguir procedimentos e formalidades específicas previstas na lei.
O quarto atributo é a presunção de legitimidade, que significa que os atos administrativos são considerados válidos e verdadeiros até que se prove o contrário. Por exemplo, em caso de multa de trânsito, cabe ao motorista provar que a punição foi indevida.
O quinto atributo é a tipicidade, que indica que os atos administrativos são previstos em lei. Diferentemente de uma empresa privada, onde o gestor pode fazer tudo o que não for proibido por lei, o gestor público só pode realizar o que a legislação autoriza.
Além desses atributos, os atos administrativos possuem outras características especiais, como a exigibilidade, que permite à Administração Pública aplicar punições sem precisar iniciar um processo judicial, e a autoexecutoriedade, que permite que a autoridade competente use a força por si mesma para fazer valer o ato.
Por exemplo, um agente de trânsito tem o poder de retirar um carro estacionado em local proibido, enquanto um cidadão comum precisaria chamar a guarda municipal.
Por fim, os atos administrativos também possuem a característica da imperatividade, criando obrigações que devem ser cumpridas pelos destinatários, independentemente de concordarem com elas.
Aprenda mais sobre os atos administrativos na Faculdade Anhanguera!
Agora que você já sabe o que é ato administrativo e sabe que eles são uma ferramenta fundamental para o Direito, lembre-se que entender o funcionamento dos atos administrativos é essencial para entender como a Administração Pública toma suas decisões e como elas afetam a sociedade como um todo. Para aprender ainda mais sobre esse e outros assuntos relacionados ao Direito Administrativo, você precisa conhecer o curso de Direito da Faculdade Anhanguera!
Perguntas Frequentes
O vício de legalidade é uma falha ou irregularidade que ocorre em um ato administrativo.
Ele ocorre quando o ato administrativo é emitido em desacordo com a legislação ou normas aplicáveis, podendo tornar o ato inválido ou anulável.
A principal diferença entre eles está na forma como a Administração Pública toma suas decisões. O ato vinculado é aquele em que a Administração segue regras e normas já estabelecidas.
Já o ato discricionário permite que a Administração tenha liberdade de escolha e avalie diferentes opções antes de tomar uma decisão.
Como um ato administrativo pode ser anulado?
O ato administrativo pode ser anulado se for verificado alguma irregularidade ou ilegalidade na sua emissão.
São alguns motivos: vícios de legalidade, desvio de finalidade, excesso de poder, inobservância de formalidades e incompetência do emissor.
Camila Rodrigues, cursou Direito e, atualmente, é advogada e atua como redatora desde 2018, contando com mais de mil conteúdos para web produzidos em diversos formatos. Desde criança manifesta entusiasmo por livros e escrita, sendo que nas horas vagas gosta ver séries, ler e brincar com a sua gata, além de ser apaixonada por programar viagens e, é claro, viajar.
Ótima explicação.