Você sabe o que é contravenção penal e quais são as suas diferenças para o crime? No Brasil, as infrações penais se dividem entre essas duas categorias, mas muitas pessoas não sabem o que cada uma delas quer dizer.
Ao começar a estudar sobre o assunto é normal ter dúvidas e, por isso, vamos ajudar você a entender sobre o tema. Continue a leitura para conferir os detalhes!
O que é contravenção penal?
A contravenção penal é um tipo de infração penal e não um tipo de crime. É importante entender isso, já que a maioria das confusões são feitas por essa razão. O crime e a contravenção penal são espécies de infração penal (chamado de sistema binário).
Na realidade, as contravenções são as infrações penais de pequeno potencial ofensivo. Isso quer dizer que são os atos que são praticados muitas vezes pelas pessoas no dia a dia e que, muitas vezes, até mesmo a sociedade o tolera, mas para a justiça a prática não é legal. Isso acontece, por exemplo, com o jogo do bicho.
Além disso, não existe condenação por tentativa de contravenção penal, ao contrário do crime, que pode ser configurado como tentativa. Ah, é importante destacar que no Brasil o crime e o delito são sinônimos, mas a contravenção penal não!
Quais são as suas consequências?
Agora que você já sabe o que é contravenção penal, deve estar se perguntando como ela é punida, certo? Como são atitudes que, apesar de ilícita, têm menor gravidade, as penas também são proporcionais, ou seja, a penalidade é mais leve do que a de um crime.
A penalidade por cometer uma contravenção penal pode ser a multa ou a prisão simples (ou seja, em que é possível trabalhar durante o dia e o preso fica isolado daqueles que estão em regime fechado), a depender de cada caso.
Também é possível impor medidas de segurança ao infrator, como fazer atividades comunitárias. A pena máxima para contravenções penais é de 5 anos de prisão simples e o Juizado Especial Criminal é responsável por julgar as contravenções penais.
O que se enquadra como contravenção penal?
Existem diversas condutas que são consideradas contravenções penais, sendo que todas elas podem ser encontradas na Lei das Contravenções Penais, no Código Penal Brasileiro e em leis especiais. São algumas delas:
- Estabelecer ou explorar jogo de azar (como o jogo do bicho);
- Vender arma ou munição sem permissão da autoridade;
- Portar arma sem licença da autoridade;
- Realizar a direção perigosa de veículos;
- Perturbar o sossego.
Existem, ainda, outros exemplos de contravenções penais que, hoje em dia, apesar de ainda estarem na lei não costumam mais serem fiscalizadas, como a vadiagem (punir alguém por estar desempregado) e fazer sorteios ou rifas sem autorização legal.
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Perguntas Frequentes
Sim, a contravenção penal está prevista na legislação no Código Penal Brasileiro (Decreto Lei 2848/1940) e na Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3688/1941).
A Lei das Contravenções Penais se divide em capítulos que tratam de diferentes tipos de contravenções, como as referentes ao patrimônio, à pessoa, à paz pública, à fé pública, entre outros.
Para descobrir se determinado ato é um crime ou contravenção penal é preciso analisar a legislação e as penas aplicadas.
Como os crimes são mais graves, eles contam com penas mais altas, enquanto as contravenções são infrações mais leves com penas menos significantes.
De acordo com a legislação, as contravenções penais se encaixam como infrações penais de menor potencial ofensivo.
No entanto, elas não são as únicas que se encaixam nessa categoria, já que os crimes que a lei prevê máxima de até um ano também são considerados crimes de menor potencial.