O que é turbação da posse? Entenda esse tipo de lesão possessória!

placa de aviso de propriedade particular

Você sabe o que é turbação da posse? Se você está se aventurando no mundo do direito e deseja entender mais sobre as formas de lesão possessória, está no lugar certo.

Neste artigo, vamos explicar o que é turbação da posse, exemplos de quando pode ocorrer, a diferença entre posse e propriedade, quais são as outras modalidades de lesão possessória, qual é a ação cabível em caso de turbação da posse e como ingressar como ela. Tenha uma ótima leitura!

O que é turbação da posse?

A turbação da posse ocorre quando uma pessoa impede o livre exercício da posse de outro, sem que o possuidor legítimo perca integralmente o contato com o bem. Esse tipo de lesão possessória se manifesta por meio da violência, clandestinidade ou precariedade. 

Em outras palavras, na turbação, o possuidor perde apenas parte da posse de um bem, o que o diferencia da perda integral da posse, como no caso do esbulho possessório

Quais são os tipos de turbação da posse?

A turbação representa a perda parcial da posse. Mas para que essa prática ilícita seja caracterizada, é necessário a presença de violência, clandestinidade ou precariedade.

A posse violenta é obtida por meio do uso da força, enquanto a posse clandestina ocorre de forma sorrateira, sem que o possuidor tome conhecimento. Já a posse precária surge quando há uma quebra de confiança prévia entre o possuidor e outra parte. O turbação pode se manifestar de diversas maneiras, como:

  • ocupação parcial de um terreno;
  • abertura de passagens em terrenos alheios;
  • movimentação de materiais de construção sem autorização;
  • invasão de cômodos residenciais;
  • uso indevido de calçadas e estacionamentos;
  • trânsito de pessoas em propriedade privada;
  • derrubada de uma cerca limítrofe.

Qual é a diferença entre posse e propriedade?

A propriedade é o direito total sobre um bem, incluindo usar, aproveitar, dispor e ter o direito de pegar de volta.

Já a posse é mais prática. É quando o possuidor exerce um ou alguns desses direitos sobre o bem. Pode ser usar, aproveitar, dispor ou pegar de volta, mas sem ter todos os direitos que um proprietário teria.

Resumindo, propriedade é como ser o dono completo, enquanto posse é usar parte desses direitos na prática. É uma distinção chave no mundo jurídico.

Quais são as outras modalidades de lesão possessória?

Para entender melhor o que é turbação da posse, é preciso dar uma olhada nas outras formas de perturbar a posse, cada uma caracterizada por elementos específicos. Confira a seguir!

Esbulho Possessório

O esbulho é uma forma intensa de lesão possessória. Ela ocorre quando há privação total da posse de um bem. Nesse caso, o possuidor perde todo o contato com a coisa esbulhada. Assim, como na turbação da posse, também é necessário a presença de violência, clandestinidade ou precariedade.

O esbulho pode se manifestar de diversas maneiras, como:

  • invasão de uma propriedade;
  • ocupação indevida de um imóvel;
  • obstrução da passagem de moradores ou funcionários;
  • desapropriação indireta;
  • recusa na devolução de bens alugados.

É importante ressaltar que também há esbulho se tratando de posse de bens móveis. Ou seja, caso alguém se recuse em devolver um veículo, seja emprestado ou alugado, por exemplo, também está cometendo esbulho.

mão de pessoa abrindo porta de apartamento
A recusa em devolver um bem alugado se caracteriza como esbulho

Ameaça

Já a ameaça, é quando há um receio fundado de que a posse esteja sujeita a alguma forma de lesão, seja turbação ou esbulho. Mesmo sem a ocorrência efetiva de atos de afronta à posse, a ameaça surge quando há indícios concretos de que a posse possa ser molestada. 

Um exemplo comum é quando manifestantes realizam um motim ameaçando invadir um local. Nesse contexto, a ameaça antecipa a possibilidade de lesão possessória, exigindo a devida atenção e ação jurídica para proteger a posse legítima.

Qual é a ação cabível em caso de turbação da posse?

Primeiramente, precisamos deixar claro o que é ação possessória. Basicamente, é uma medida legal acionada quando ocorre alguma perturbação na posse de um bem imóvel. Seu objetivo é defender os direitos do possuidor em situações de turbação, esbulho ou em casos de ameaça.

No caso de turbação, a ação cabível é a ação de manutenção de posse. Essa medida é apropriada quando a posse é injustamente molestada e ocorre a turbação por meio de violência, clandestinidade ou precariedade. A ação de manutenção de posse pode ser encontrada nos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil (CPC).

Lembrando que no caso de esbulho, a ação cabível é a ação de reintegração de posse. Nesse caso, o possuidor perde totalmente a posse. Por fim, em situações de ameaça de perturbação ou perda total da posse, a ação judicial cabível é o interdito proibitório.

homem e mulher reclamando com advogado
No caso de turbação, a ação cabível é a manutenção de posse

Como ingressar com uma ação de manutenção de posse? 

Para ajuizar uma ação de manutenção de posse, o primeiro passo é contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública, caso não seja possível arcar com os custos de um profissional particular. O advogado ou defensor público irá representar o interessado na elaboração da petição inicial, documento essencial para o processo.

A petição inicial deve ser cuidadosamente redigida e acompanhada por documentos capazes de comprovar todas as alegações feitas pela parte autora. Esses documentos devem demonstrar o exercício manso e pacífico da posse, a data em que a turbação aconteceu e a constatação de que o autor ainda está no poder do bem objeto da ação.

Diversas formas de prova podem ser utilizadas, tais como boletins de ocorrência, fotografias, vídeos, registros de propriedade, comunicações por meio de mensagens (whatsapp, e-mail, etc.) e testemunhos. A correta apresentação desses elementos é crucial para fundamentar a demanda e buscar a manutenção do direito possessório.

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