Quando se trata de direitos de propriedade e posse de um imóvel, a legislação oferece diversos instrumentos jurídicos para proteger e assegurar esses direitos. Entre esses instrumentos estão as ações possessórias. Mas você o que é manutenção de posse?
Neste artigo, vamos explorar de forma simples e clara esse tipo de ação, suas características e como ela funciona no âmbito do direito. Boa leitura!
O que é manutenção de posse?
A manutenção de posse é uma ação judicial que busca proteger o detentor legítimo de um bem (seja ele móvel ou imóvel) contra atos de turbação ou esbulho praticados por terceiros. Em outras palavras, essa ação é utilizada quando alguém que está na posse legítima do bem é injustamente impedido ou ameaçado de ser impedido por outra pessoa.
Mas o que é posse?
Entender o sentido de posse previsto no Código Civil é essencial para uma compreensão do tema. A posse é um direito reconhecido pela lei e vai além da simples apropriação física de algo. Ela envolve poderes semelhantes aos de propriedade, como uso e gozo do bem.
A posse pode ser direta ou indireta. A primeira é quando alguém detém contato físico com o bem e exerce poderes sobre ele. Já a posse indireta ocorre quando alguém confia a posse a outra pessoa, mantendo-se como o verdadeiro possuidor.
Por exemplo, ao alugar um sítio, você se torna o possuidor indireto, enquanto o inquilino se torna o possuidor direto. Se a posse do inquilino for perturbada, até mesmo pelo proprietário do imóvel, ele terá o direito de requerer a manutenção da posse do bem.
O que é turbação?
A turbação ocorre quando alguém pratica ações abusivas que dificultam o livre exercício da posse por parte do possuidor.
Isso pode incluir atos como a derrubada de cercas, abertura de passagens em propriedade alheia ou ocupação de parte de um terreno. Quando isso ocorre, o possuidor tem o direito de entrar com uma ação de manutenção de posse, alegando a turbação como motivo.
O que é esbulho possessório?
O esbulho possessório ocorre quando o verdadeiro possuidor de um imóvel é retirado de forma violenta e ilegal da posse do bem. Isso impede o exercício legítimo da posse e é considerado um crime de usurpação.
Um exemplo desse cenário é a invasão de terras ou imóveis, onde alguém toma a posse de forma agressiva e ilegal, retirando o verdadeiro possuidor. Essa situação também pode levar à ação de manutenção de posse, com base no esbulho possessório.
Quais são os requisitos para a ação de manutenção de posse?
Para ingressar com uma ação de manutenção de posse, é importante atender a certos requisitos que garantem a legitimidade do processo. São eles:
- comprovar a posse: o autor da ação deve ser o possuidor legítimo do bem, seja de forma direta ou indireta, e precisa comprovar sua posse sobre o objeto em questão;
- comprovar a turbação ou o esbulho: é necessário demonstrar que houve a turbação (atos que dificultam o livre exercício da posse) ou o esbulho (retirada violenta da posse). Esses atos devem ser de terceiros que interferiram na posse do autor;
- indicar a data da turbação ou do esbulho: o autor deve especificar a data em que ocorreu a turbação ou o esbulho, pois a ação deve ser proposta no prazo de ano e dia após esses eventos;
- comprovar a continuação da posse turbada: o autor precisa provar que, apesar da turbação, ele continuou exercendo a posse do bem de alguma forma. Isso reforça o direito à manutenção;
- não ter perdido a posse: caso tenha ocorrido a perda da posse (desapossamento) em alguma ocasião, não é possível entrar com uma ação de manutenção de posse. Nesse caso, a ação adequada seria a reintegração de posse.
Ao cumprir esses requisitos, o autor estará apto a buscar a proteção judicial para manter a posse do bem e impedir os atos de turbação ou esbulho.
Quais são os outros tipos de ação possessória?
Além da ação de manutenção de posse, existem outros dois tipos de ações possessórias, cada uma adequada a diferentes situações:
Ação de reintegração de posse
A ação de reintegração de posse é apropriada quando o possuidor é privado completamente do bem que estava em sua posse (esbulho). Nesse contexto, a posse é interrompida de maneira abrupta e injusta, muitas vezes por meio de atos violentos, clandestinos ou precários.
Interdito Proibitório
O interdito proibitório é solicitado quando existe apenas a ameaça de esbulho ou turbação, ou seja, quando alguém está sob risco de ter sua posse perturbada ou retirada. Mesmo que os atos abusivos ainda não tenham sido praticados, o possuidor se sente ameaçado e busca a proteção legal para evitar o problema.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.