O que é título executivo extrajudicial? Entenda esse tipo de documento!

Mulher com as mãos na cabeça olhando para contas

Você sabe o que é título executivo extrajudicial? No universo do direito, inúmeras terminologias costumam parecer complexas à primeira vista, o que acaba despertando dúvidas e questionamentos, sendo que o título executivo extrajudical é uma delas.

Neste artigo,vamos explicar de forma simples o que exatamente é esse documento, como ele funciona, requisitos e os principais tipos. Continue com a gente e boa leitura!

O que é título executivo extrajudicial?

Um título executivo extrajudicial é um documento reconhecido pela lei que confere ao credor o direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação por parte do devedor. Em outras palavras, é uma prova documental que torna mais fácil para o credor buscar a cobrança de uma dívida ou o cumprimento de uma obrigação sem a necessidade de entrar imediatamente com um processo judicial.

Para que serve o título executivo judicial?

O título executivo judicial é indispensável para dar seguimento ao cumprimento de uma sentença no processo civil. A execução da sentença é efetivada por meio da apresentação deste documento, que atua como uma prova da decisão judicial proferida. É somente com ele que a cobrança do crédito pode ser efetuada de maneira legal. 

Além de desempenhar um papel central na cobrança do crédito, o título executivo judicial fornece a autorização necessária para o estado acessar o patrimônio da parte devedora. Essa medida é crucial para garantir que o credor receba aquilo que é seu por direito, assegurando a eficácia da decisão judicial. 

Surpreendentemente, o título executivo também desempenha um papel importante na proteção dos direitos do devedor. Ele funciona como uma salvaguarda ao assegurar que o montante ou a natureza da dívida sejam claramente especificados. Isso oferece uma garantia ao devedor de que não será submetido a cobranças excessivas.

Mulher analisando documento com dúvida
O título executivo garante que o credor receba o que tem direito, e que o devedor não seja cobrado de forma excessiva

Quais requisitos do título executivo extrajudicial?

O Artigo 783 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um trio de critérios cruciais que um título de obrigação deve atender para que a fase de execução seja desencadeada: certeza, liquidez e exigibilidade

Confira cada um desses elementos e sua relevância no contexto dos títulos executivos extrajudiciais!

Clareza

A certeza está relacionada à clareza e identificação precisa da natureza da obrigação e das partes envolvidas. O documento deve deixar inequivocamente definidos o devedor, o credor e o tipo de obrigação em questão – seja ela relacionada a um ato a ser realizado, entrega de algo específico ou pagamento em quantia monetária.

Liquidez

A liquidez aborda a capacidade de determinar, por meio do título, o montante exato da obrigação. Em situações de obrigação de pagamento, o título deve especificar claramente o valor a ser pago ou fornecer os elementos necessários para um cálculo preciso, especialmente em casos envolvendo juros ou multas. 

A liquidez é igualmente relevante para obrigações de fazer ou entregar algo, pois a definição clara é essencial para possibilitar o cumprimento correto.

Exigibilidade

A exigibilidade indica que a obrigação pode ser cobrada de maneira coercitiva, uma vez que não existam pendências ou contestações. 

Além disso, pode-se considerar exigível uma obrigação cujo prazo tenha expirado. Em outras palavras, uma obrigação vencida é considerada exigível, o que permite a busca por seu cumprimento.

Relógio em frente a calendário com data marcada
Uma obrigação vencida pode ser exigível

Quais são os principais títulos executivos extrajudiciais?

O artigo 784 do Código de Processo Civil elenca os principais exemplos de títulos executivos extrajudiciais. Cada um deles desempenha um papel crucial no contexto das obrigações legais e pode ser utilizado para buscar o cumprimento de direitos. 

Veja a seguir quais são os principais títulos executivos extrajudiciais!

  • contratos: se preencherem os requisitos de clareza, liquidez e exigibilidade, além de não apresentar nenhum vício, os contratos, como de compra e venda, locação, empréstimo e prestação de serviços, podem ser considerados títulos executivos;
  • notas promissórias: estes documentos são assinados pelo devedor e formalizam o compromisso de pagar uma quantia específica em uma data futura definida;
  • cheques: emitidos pelo devedor, cheques não compensados dentro do prazo legal estabelecido podem ser considerados títulos executivos;
  • duplicatas: originárias de vendas mercantis a prazo, as duplicatas representam uma obrigação de pagamento;
  • letras de câmbio: esses títulos de crédito são emitidos pelo sacador, comprometendo-se a pagar uma quantia ao tomador em uma data futura;
  • sentenças arbitrais: decisões de tribunais arbitrais, quando não passíveis de recurso, também podem ser reconhecidas como títulos executivos;
  • escrituras públicas: documentos públicos, como escrituras de compra e venda de imóveis, atestados por tabeliães ou oficiais públicos;
  • certidões de dívida ativa: emitidas pela Administração Pública, essas certidões comprovam dívidas não quitadas, como impostos, taxas ou multas;
  • títulos de crédito em geral: outros tipos de títulos de crédito, incluindo debêntures e letras hipotecárias, podem ser considerados títulos executivos se preencherem os requisitos estabelecidos.

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