Você sabe o que é pedido de vista? A expressão “pedir vista” é frequentemente mencionada no contexto de processos. Às vezes, ouvimos falar de um juiz ou ministro que solicitou vista, o que resulta na pausa do julgamento do caso em questão.
Neste artigo, vamos explorar o significado do pedido de vista, destacando sua importância no âmbito processual, seu funcionamento, além de trazer outras informações relevantes. Tenha uma ótima leitura!
O que é pedido de vista?
O pedido de vista é quando um julgador faz uma solicitação de cópia do processo para realizar um estudo mais aprofundado. Ou seja, o juiz ainda não deseja manifestar uma decisão em relação à questão. No entanto, solicita um tempo maior para analisar o processo com mais detalhes.
Qual é a importância do pedido de vista?
O pedido de vista desempenha um papel fundamental no sistema judiciário, pois garante que os juízes tenham tempo suficiente para compreender completamente a complexidade de um caso antes de tomar uma decisão.
Isso ajuda a evitar decisões precipitadas ou baseadas em informações incompletas, contribuindo para a qualidade e justiça das decisões judiciais.
Como funciona o pedido de vista?
A legislação que rege esse procedimento é estabelecida no Código de Processo Civil, mais especificamente no artigo 940, que oferece diretrizes sobre como o pedido de vista deve ser conduzido e quais são os prazos envolvidos.
De acordo com o CPC, as seguintes regras são estabelecidas:
- O relator (juiz responsável por relatar o caso) ou outro juiz que considere que não está preparado para emitir imediatamente seu voto pode solicitar uma vista do processo;
- O prazo máximo para essa vista é de 10 (dez) dias, durante os quais o juiz tem a oportunidade de analisar com mais profundidade os elementos do processo;
- Caso o juiz necessite de mais tempo após o prazo inicial de 10 dias, ele pode solicitar uma prorrogação de mais 10 (dez) dias para continuar a análise;
- Se o juiz não devolver os autos do processo no prazo estabelecido ou não solicitar a prorrogação dentro desse período, o presidente do órgão fracionário (uma subdivisão do tribunal) solicitará os autos de volta.
- Caso o juiz que pediu a vista ainda não se sinta habilitado a proferir seu voto mesmo após o pedido de prorrogação, o presidente do órgão fracionário convocará um substituto para proferir o voto.
Portanto, a legislação define que o pedido de vista deve ser feito dentro de um prazo máximo de 10 dias e permite uma única prorrogação pelo mesmo período. Se a indecisão persistir, o presidente deverá convocar um juiz substituto para proferir o voto, segundo as regras do tribunal.
Quais são os princípios relacionados ao ato de pedir vista?
Quando se trata do ato de pedir vista em processos judiciais, é crucial observar determinados princípios que asseguram que esse procedimento não comprometa o andamento regular dos casos, seja qual for a instância em questão.
Confira quais são esses princípios a seguir!
Princípio do acesso à informação
O artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal estabelece o direito de todos a receber informações de interesse particular, coletivo ou geral por parte dos órgãos públicos. Sob pena de responsabilidade, as informações devem ser fornecidas no prazo determinado por lei, exceto quando o sigilo for essencial à segurança da sociedade e do Estado.
Isso significa que o pedido de vista não pode ser utilizado para restringir o acesso à informação relevante, garantindo a transparência e o direito de conhecer os detalhes do processo.
Princípio da duração razoável do processo
O artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal assegura a todos a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Independentemente da natureza do processo, seja ele judicial ou administrativo, é um direito que a sua resolução ocorra no menor tempo possível, para atender aos anseios das partes envolvidas.
Ou seja, o pedido de vista não deve ser usado como pretexto para estender injustificadamente a duração do processo.
Princípio da transparência
A transparência é um pilar essencial à democracia e é protegida pela Constituição Federal. Ela busca legitimar as ações da Administração Pública, reduzindo o distanciamento entre os órgãos públicos e os cidadãos.
Através da publicidade, participação popular, informação e direito de acesso dos cidadãos, a atuação dos órgãos públicos é legitimada e fiscalizada. Portanto, independentemente do procedimento em questão, é preciso que haja celeridade, informação, publicidade e transparência para proteger os direitos e garantias dos requerentes de maneira eficaz.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.