Você sabe o que é tutela? Esse é um termo bastante amplo no Direito, com diferentes significados e aplicações, a depender da composição da expressão. Quando usado isoladamente, ele faz parte do Direito de Família e é um instrumento jurídico de grande relevância.
Inclusive, ele pode ser visto em notícias. Recentemente, o caso de tutela da Britney Spears dominou noticiários no mundo todo. Então que tal aprender mais sobre o assunto? Continue lendo e aprenda!
O que é tutela?
A tutela é um mecanismo do Direito previsto para proteger menores — aqueles com menos de 18 anos. O objetivo dessa medida é trazer proteção para o menor, garantindo uma representação legal adequada, já que eles ainda não têm a chamada capacidade civil plena.
Ou seja, antes dos 18 anos as pessoas não podem exercer diversos atos da vida civil por serem considerados absolutamente incapazes (até os 16) ou relativamente incapazes (entre 16 e 18 anos).
Assim, a tutela busca preservar e garantir os melhores interesses das crianças e adolescentes. Ela é concedida diante da perda de poder familiar dos pais, da ausência ou da morte deles.
Quais são as modalidades de tutela?
As tutelas no Direito de Família podem ser de diferentes tipos. Os três principais são a testamentária, a legítima e a dativa. Entenda mais:
Tutela testamentária
Nesse caso, a tutela é indicada pelos próprios pais em um testamento ou um documento semelhante que tenha a sua última vontade.
Tutela legítima
Quando não há tutela testamentária, existe uma ordem prevista no Código Civil para definir quem será o tutor. Funciona na seguinte ordem:
- pais;
- avós;
- colaterais até o terceiro grau — irmãos e tios.
Quando tiverem duas pessoas na mesma posição, a preferência será do mais velho. Além disso, como sempre há o foco em proteger e beneficiar o menor, o juiz pode deixar de seguir essa ordem.
Tutela dativa
Nos casos em que não há tutores testamentários e legítimos, o responsável será designado pelo juiz em um processo específico. O mesmo acontece caso o tutor indicado manifeste recusa à responsabilidade ou seja destituído da tutela.
Quando termina a tutela?
Uma questão bastante relevante é que a tutela não é vitalícia. Na verdade, o tutor não é obrigado a se manter na função por mais de 2 anos. Assim, após esse prazo, ele deve se manifestar no processo para indicar se deseja permanecer com a responsabilidade ou se prefere desistir.
Além disso, ela cessa automaticamente nos seguintes casos:
- quando o tutelado atinge a maioridade civil;
- quando ele é emancipado;
- se o tutelado for reconhecido como filho pelo pai ou mãe;
- caso o tutelado seja adotado.
Quem pode exercer a tutela?
A lei traz algumas limitações em relação a quem pode ser nomeado tutor. Na prática, a responsabilidade pode ser atribuída a:
- cidadãos com mais de 18 anos, considerados idôneos e sem conflitos de interesses;
- pessoa indicada no testamento ou documento semelhante, desde que comprovado que isso será vantajoso para o menor;
- pessoa que demonstre condições de prestar assistência material, moral e educacional completa ao menor.
Saiba mais sobre Direito!
Saber o que é tutela é um passo importante para quem tem interesse em Direito de Família. Porém, se você quer aprender mais sobre essa e outras áreas jurídicas, explore o Hub da formação jurídica da Anhanguera. Ele fornece uma estrutura completa para os estudantes!
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Perguntas Frequentes
Entre os principais exemplos estão quem não tem a livre administração dos próprios bens ou que exerce função pública incompatível com a tutela.
Quem tem interesses contrários ao do menor ou de seus pais não pode exercer a função. Também são excluídos os condenados por crimes de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes.
O tutor representará ou assistirá o tutelado nos atos da vida civil. Ainda, ele receberá rendas, pensões e outras quantias devidas, utilizando os valores sempre de modo a beneficiar o tutelado.
Entretanto, existem funções que dependem de autorização do juiz, para garantir a proteção patrimonial do menor. É o caso de vender bens móveis ou imóveis.
Tutela e curatela são termos que podem gerar dúvidas. A tutela, como visto, é destinada a menores de idade, garantindo proteção jurídica.
Já a curatela é destinada a pessoas que estão incapazes, de modo temporário ou permanente, de manifestar a própria vontade. Aqui, o curatelado pode ser maior de idade.
Formada em Direito em 2012, encontrou no marketing de conteúdo um hobby que se tornou profissão. Apesar da formação jurídica, a advocacia ficou em segundo plano desde 2016, quando ela se tornou entusiasta de conteúdos jurídicos de alta qualidade.