Você sabe o que é liberdade assistida? Esse termo é usado na área jurídica para se referir a uma medida socioeducativa que pode ser aplicada a menores infratores.
Tem interesse pelo assunto e quer descobrir o que é liberdade assistida e quando ela se aplica, continue a leitura e confira os detalhes. Não perca!
O que são atos infracionais?
De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, os atos infracionais são crimes ou contravenções penais que são cometidos por crianças (pessoa que possui até doze anos de idade incompletos) ou adolescentes.
Os motivos pelos quais os adolescentes cometem atos infracionais podem ter relação com diferentes fatores, sendo que, em geral, o grupo que mais costuma cometer esse tipo de ato são os que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social.
O ato infracional também pode estar associado a outros motivos, como baixa escolaridade, aliciamento pelo tráfico de drogas, envolvimento com atos de violência, vínculos familiares e comunitários frágeis, trabalho infantil, entre outros.
Tipos de atos infracionais
São alguns exemplos de atos infracionais:
- Brigas na escola com lesões corporais leves;
- Ameaça;
- Desacato;
- Furto;
- Roubo;
- Porte de armas;
- Tráfico de drogas;
- Homicídios.
O que são medidas socioeducativas?
Para saber o que é liberdade assistida é preciso entender sobre as medidas socioeducativas – conjunto de diretrizes e orientações das políticas de Assistência Social, Saúde e Educação, que tem como objetivo promover a proteção social, promoção e integração dos adolescentes à sociedade.
Assim, as medidas socioeducativas são, na realidade, medidas que podem ser aplicadas, de acordo com a gravidade do ato de infração, a adolescentes envolvidos na prática de um ato infracional.
No Brasil, existem cinco tipos de medidas socioeducativas, são elas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
O que é liberdade assistida e como funciona?
Agora que você já sabe que liberdade assistida é uma das medidas socioeducativas que podem ser aplicadas a adolescentes infratores, chegou o momento de esclarecermos sobre o tema.
A medida socioeducativa de liberdade assistida, prevista no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem a finalidade de acompanhar, ajudar e orientar os adolescentes que cometeram atos infracionais.
A liberdade assistida não priva o adolescente de sua rotina escolar, familiar e com os amigos, mas exige que ele seja acompanhado individualmente por um assistente social de maneira periódica.
A metodologia que é usada durante o processo de execução da medida em liberdade assistida deve levar em consideração o perfil do adolescente, seus interesses, necessidades e o seu contexto social.
A equipe técnica deve enviar à autoridade judicial relatórios durante o período de cumprimento da medida para que seja possível avaliar periodicamente as atividades pedagógicas realizadas pelo adolescente, especialmente para verificar se os objetivos da medida aplicada têm sido cumpridos.
Aprenda mais sobre Direitos da Criança e do Adolescente na Anhanguera!
Depois de saber o que é liberdade assistida, se você se interessou sobre o assunto e quer aprender mais sobre as medidas socioeducativas e outros conceitos jurídicos relacionados ao tema, você precisa conhecer todos os detalhes da formação superior em Direito da Faculdade Anhanguera, que possui a melhor metodologia de ensino e professores qualificados!
Perguntas Frequentes
A liberdade assistida não priva a liberdade do adolescente, já a semiliberdade priva parcialmente e, por isso, é aplicada a quem comete atos de maior potencial ofensivo.
Quem está em semiliberdade pode desenvolver atividades dentro ou fora da unidade (como frequentar a escola ou cursos), mas precisa respeitar o horário de saída e retorno.
Quem é responsável por conceder liberdade assistida?
O juiz da Infância e da Juventude é a autoridade competente para aplicar as sentenças socioeducativas aos adolescentes que cometem atos infracionais, sendo que uma das medidas que podem ser aplicadas é a liberdade assistida.
Em sua ausência, as medidas socioeducativas podem ser aplicadas pela Vara Civil correspondente ou pelo juiz singular.
O adolescente que está em liberdade assistida deve cumprir com alguns deveres, como frequentar o serviço nos dias e horários estipulados e cumprir com as atividades que são passadas a ele.
Além disso, ele também precisa informar a quaisquer dificuldades que o impeçam de realizar as tarefas ou de frequentar o serviço.
Camila Rodrigues, cursou Direito e, atualmente, é advogada e atua como redatora desde 2018, contando com mais de mil conteúdos para web produzidos em diversos formatos. Desde criança manifesta entusiasmo por livros e escrita, sendo que nas horas vagas gosta ver séries, ler e brincar com a sua gata, além de ser apaixonada por programar viagens e, é claro, viajar.