Você sabe o que é crime doloso? Quando falamos sobre Direito e Justiça, existem vários termos e expressões que, apesar de serem bastante usados, geram questionamentos a quem não está familiarizado.
Pensando em ajudar quem tem dúvidas a respeito do tema, vamos apresentar o que é crime doloso e os seus tipos. Continue a leitura para conferir os detalhes!
O que é crime doloso?
O crime doloso ocorre quando a pessoa que o comete realiza o ato de maneira intencional, ou seja, existe a intenção e a vontade de cometer o crime.
Assim, o criminoso assumiu o risco e agiu livremente, com plena consciência do que estava fazendo. Por isso, as penas para crimes dolosos são mais severas, já que a maior punição deve ser aplicada a quem tem a intenção de praticar um crime.
Quais são as espécies de crimes dolosos?
Para descobrir o que é crime doloso é preciso saber que não há apenas uma espécie, uma vez existe o dolo direto e o dolo eventual. Veja, a seguir, as diferenças entre eles.
Dolo direto
O dolo direto se configura quando a pessoa que comete o ato tinha consciência sobre a conduta que ia praticar, o resultado que ia atingir e o que seria atingido.
É o caso, por exemplo, de uma pessoa que planeja matar outra de maneira intencional e coloca o seu plano em prática disparando um tiro com arma de fogo.
Dolo eventual
Já o dolo eventual acontece quando a pessoa que comete o crime age de maneira irresponsável e, por isso, assume os riscos de produzir o resultado delituoso. Nesse caso, pode até ser que o agente nem queira o resultado.
Podemos usar como exemplo uma pessoa que dirige a 150 km por hora em uma via que a velocidade máxima permitida é de 60 km por hora. Nessa situação, a pessoa, além de agir de forma imprudente, também está ciente do risco de que pode matar alguém.
Dessa maneira, não se trata apenas de não prestar atenção ou de ter a obrigação de tomar mais cuidado, mas sim de intencionalmente não se preocupar se o crime vai ocorrer ou não.
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Perguntas Frequentes
O crime doloso é aquele que acontece com intenção, ou seja, o agente o cometeu de maneira intencional.
Já o crime culposo ocorre por negligência, imprudência ou imperícia, mas a pessoa que o comete não tinha o objetivo de praticar a ação.
De acordo com a legislação brasileira, os crimes dolosos contra a vida (tentados ou consumados) devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.
São exemplos de crimes dolosos contra a vida: o homicídio (ato de matar alguém), o aborto e o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
O crime doloso (ou seja, aquele em que o agente age com dolo) é mais grave e tem penas mais severas, já que nesse caso a pessoa que o comete realiza o ato de maneira intencional.
Já o crime culposo tem sanções mais leves, já que a pessoa que o comete não o realizou com intenção.
Camila Rodrigues, cursou Direito e, atualmente, é advogada e atua como redatora desde 2018, contando com mais de mil conteúdos para web produzidos em diversos formatos. Desde criança manifesta entusiasmo por livros e escrita, sendo que nas horas vagas gosta ver séries, ler e brincar com a sua gata, além de ser apaixonada por programar viagens e, é claro, viajar.
Essa sua fala foi bastante esclarecedora, focou bastante sobre o assunto em pauta e enriqueceu meus conhecimentos.