O que é ato discricionário? Entenda essa ferramenta jurídica!

Juiz analisando documento e segurando caneta para assiná-lo

Saber o que é ato discricionário pode ser muito útil tanto para quem trabalha com direito, quanto para quem é cidadão e precisa lidar com a administração pública. Apesar do termo parecer um pouco intimidador à primeira vista, ele não é tão complicado assim!

Na prática, essa ferramenta jurídica permite que os agentes públicos tenham um certo grau de liberdade para tomar decisões, mas isso significa que eles podem fazer o que quiserem – há limites legais e éticos que precisam ser respeitados!

O que é ato discricionário?

Um ato discricionário é um ato administrativo que é realizado com base na escolha pessoal e no julgamento do agente público que o realiza. Ele é oposto a um ato vinculado, que é realizado de acordo com critérios objetivos e predefinidos, sem espaço para o exercício de julgamento ou escolha pessoal.

Em um ato discricionário, o agente público tem a liberdade de decidir como agir em uma determinada situação. No entanto, ele deve levar em consideração fatores como os interesses públicos e as circunstâncias específicas do caso.

Essa liberdade de escolha significa que o ato discricionário pode ser mais flexível e adaptável às necessidades específicas de cada situação.

No entanto, o uso do poder discricionário também pode levar a abusos e arbitrariedades se não houver supervisão adequada e prestação de contas. Por isso, é importante que os atos discricionários sejam realizados de forma transparente e justa, levando em consideração os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Como o ato discricionário acontece na prática?

Um exemplo prático de ato discricionário pode ser a concessão de uma licença para a realização de um evento público em um determinado local.

Nesse caso, o agente público responsável pela análise do pedido de licença precisa avaliar diversos fatores, como a segurança dos participantes, a possibilidade de congestionamento do trânsito, a proteção do meio ambiente, entre outros.

Com base nessas considerações, ele deve tomar uma decisão sobre se deve ou não conceder a licença. Esse processo de decisão envolve um grau de escolha pessoal e julgamento, o que caracteriza o ato como discricionário.

Outro exemplo prático de ato discricionário pode ser a concessão de um visto de entrada em um país em que o agente público responsável pela análise do pedido de visto deve avaliar diversos fatores, como a finalidade da viagem, a documentação apresentada, a situação econômica do solicitante etc.

Com base nessas considerações, o responsável decide se deve conceder ou não o visto de entrada. Como a decisão tem relação com um julgamento pessoal do agente, o ato é chamado de discricionário.

Pessoa entregando passaporte a outra
A concessão de visto para entrar em um país é um exemplo de ato discricionário

Quem pode cometer um ato discricionário?

Um ato discricionário pode ser cometido por qualquer agente público que tenha competência legal para tomar a decisão em questão.

Isso pode incluir autoridades administrativas, como chefes de departamento, diretores e gerentes, além de autoridades judiciais, como juízes e desembargadores.

Anhanguera: a escolha certa para se aprofundar em diferentes conceitos jurídicos!

Se você quer aprender ainda mais sobre o que é ato discricionário e outros conceitos importantes da administração pública, saiba que estudar na Faculdade de Direito da Anhanguera é a melhor opção para quem quer se preparar para enfrentar desafios e tomar decisões com mais segurança na carreira!

Perguntas Frequentes

O que é o controle judicial sobre o ato discricionário?

O controle judicial é um mecanismo importante para garantir que os atos discricionários sejam realizados dentro dos limites legais e éticos.

Os tribunais podem revisar os atos discricionários e anulá-los se considerarem que houve abuso ou arbitrariedade por parte do agente público.

Os atos discricionários são sempre a melhor opção?

Não necessariamente. Apesar de proporcionarem maior flexibilidade e adaptabilidade, eles também podem levar a decisões subjetivas e enviesadas se não forem realizados de forma transparente e justa.

Em alguns casos, os atos vinculados (que seguem critérios objetivos e predefinidos) podem ser mais adequados e justos.

O ato discricionário é um conceito exclusivo do direito administrativo?

Não, embora seja um conceito comum no direito administrativo, o ato discricionário também pode ocorrer em outras áreas do direito.

Entre elas, podemos citar o direito penal (por exemplo, na aplicação de penas) e o direito civil (como na avaliação de danos morais).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima