Saber o que é ato discricionário pode ser muito útil tanto para quem trabalha com direito, quanto para quem é cidadão e precisa lidar com a administração pública. Apesar do termo parecer um pouco intimidador à primeira vista, ele não é tão complicado assim!
Na prática, essa ferramenta jurídica permite que os agentes públicos tenham um certo grau de liberdade para tomar decisões, mas isso significa que eles podem fazer o que quiserem – há limites legais e éticos que precisam ser respeitados!
O que é ato discricionário?
Um ato discricionário é um ato administrativo que é realizado com base na escolha pessoal e no julgamento do agente público que o realiza. Ele é oposto a um ato vinculado, que é realizado de acordo com critérios objetivos e predefinidos, sem espaço para o exercício de julgamento ou escolha pessoal.
Em um ato discricionário, o agente público tem a liberdade de decidir como agir em uma determinada situação. No entanto, ele deve levar em consideração fatores como os interesses públicos e as circunstâncias específicas do caso.
Essa liberdade de escolha significa que o ato discricionário pode ser mais flexível e adaptável às necessidades específicas de cada situação.
No entanto, o uso do poder discricionário também pode levar a abusos e arbitrariedades se não houver supervisão adequada e prestação de contas. Por isso, é importante que os atos discricionários sejam realizados de forma transparente e justa, levando em consideração os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Como o ato discricionário acontece na prática?
Um exemplo prático de ato discricionário pode ser a concessão de uma licença para a realização de um evento público em um determinado local.
Nesse caso, o agente público responsável pela análise do pedido de licença precisa avaliar diversos fatores, como a segurança dos participantes, a possibilidade de congestionamento do trânsito, a proteção do meio ambiente, entre outros.
Com base nessas considerações, ele deve tomar uma decisão sobre se deve ou não conceder a licença. Esse processo de decisão envolve um grau de escolha pessoal e julgamento, o que caracteriza o ato como discricionário.
Outro exemplo prático de ato discricionário pode ser a concessão de um visto de entrada em um país em que o agente público responsável pela análise do pedido de visto deve avaliar diversos fatores, como a finalidade da viagem, a documentação apresentada, a situação econômica do solicitante etc.
Com base nessas considerações, o responsável decide se deve conceder ou não o visto de entrada. Como a decisão tem relação com um julgamento pessoal do agente, o ato é chamado de discricionário.
Quem pode cometer um ato discricionário?
Um ato discricionário pode ser cometido por qualquer agente público que tenha competência legal para tomar a decisão em questão.
Isso pode incluir autoridades administrativas, como chefes de departamento, diretores e gerentes, além de autoridades judiciais, como juízes e desembargadores.
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Perguntas Frequentes
O controle judicial é um mecanismo importante para garantir que os atos discricionários sejam realizados dentro dos limites legais e éticos.
Os tribunais podem revisar os atos discricionários e anulá-los se considerarem que houve abuso ou arbitrariedade por parte do agente público.
Não necessariamente. Apesar de proporcionarem maior flexibilidade e adaptabilidade, eles também podem levar a decisões subjetivas e enviesadas se não forem realizados de forma transparente e justa.
Em alguns casos, os atos vinculados (que seguem critérios objetivos e predefinidos) podem ser mais adequados e justos.
Não, embora seja um conceito comum no direito administrativo, o ato discricionário também pode ocorrer em outras áreas do direito.
Entre elas, podemos citar o direito penal (por exemplo, na aplicação de penas) e o direito civil (como na avaliação de danos morais).
Camila Rodrigues, cursou Direito e, atualmente, é advogada e atua como redatora desde 2018, contando com mais de mil conteúdos para web produzidos em diversos formatos. Desde criança manifesta entusiasmo por livros e escrita, sendo que nas horas vagas gosta ver séries, ler e brincar com a sua gata, além de ser apaixonada por programar viagens e, é claro, viajar.