Medida Disciplinar: Entenda essa medida administrativa!

Mulher chefe repreendendo funcionário em escritório

Você já se perguntou o que é medida disciplinar? No ambiente corporativo, a aplicação de medidas disciplinares tem uma grande importância na manutenção da ordem, garantindo que as normas e condutas estabelecidas sejam respeitadas. 

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o conceito de medida disciplinar, abordando seu funcionamento à luz da legislação trabalhista, explorando os diferentes tipos de medidas disciplinares e destacando a relevância do diálogo nesses contextos. Boa leitura!

O que é medida disciplinar?

Medida disciplinar é uma correção administrativa aplicada a um indivíduo, geralmente um funcionário, como consequência de uma transgressão a normas ou regulamentos internos. Essa correção pode variar desde uma simples repreensão até medidas mais severas, como a demissão, dependendo da gravidade do ato cometido. O propósito principal é manter a ordem e a disciplina dentro da organização, promovendo um ambiente saudável e ético.

Como funciona uma medida disciplinar?

Uma medida disciplinar opera seguindo uma série de critérios estabelecidos para garantir transparência e justiça na aplicação das punições dentro de uma empresa. Estes critérios incluem:

  • imediatez: a rapidez na aplicação da punição é crucial para evitar perdão tácito. A demora podem abrir espaço para interpretações equivocadas ou anular a eficácia da medida disciplinar;
  • embasamento: a pessoa responsável pela aplicação da medida disciplinar deve agir com certeza e, de preferência, contar com provas concretas da infração antes de tomar qualquer decisão;
  • unicidade: cada infração deve ser punida com uma única medida. É proibido aplicar duas punições distintas para uma mesma transgressão, evitando possíveis conflitos ou injustiças;
  • proporcionalidade: a gravidade da punição deve estar em sintonia com a infração cometida. Falhas leves não devem ser excessivamente punidas, especialmente se for a primeira vez que o funcionário comete a transgressão;
  • igualdade: dois funcionários que cometem a mesma transgressão devem receber punições proporcionais e iguais. O tratamento equitativo é fundamental para manter a justiça dentro do ambiente de trabalho.

Esses critérios atuam como filtros para minimizar as chances de aplicação de penalidades tendenciosas ou desproporcionais, garantindo um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.

Como a CLT trata as medidas disciplinares?

A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) estabelece um contrato de trabalho que representa um pacto mútuo entre empregador e funcionário. Esse contrato detalha normas de conduta, direitos e deveres, funcionando essencialmente como um manual de instruções e expectativas a serem seguidas por ambas as partes.

A legislação trabalhista apresenta de maneira clara as formas de advertir um funcionário, visando evitar abusos e arbitrariedades por parte do empregador. As punições são categorizadas como leves, intermediárias e graves. A ideia é garantir uma aplicação justa e proporcional das medidas disciplinares.

O empregador, conforme a definição do artigo 2º da CLT, é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo, assalariando e dirigindo a prestação de serviço. Essa condição confere ao empregador o poder disciplinar para cobrar do funcionário o cumprimento de seus deveres. 

Carteira de trabalho em cima de mesa de madeira
Segundo a CLT, o empregador pode cobrar do empregado a execução de suas funções

Quais são os tipos de medidas disciplinares?

Existem três tipos principais de medidas disciplinares no ambiente profissional: advertência, suspensão e dispensa por justa causa. Elas variam de acordo com a gravidade da infração, sendo categorizadas como leves, intermediárias e graves, respectivamente, e são respaldadas pela legislação trabalhista.

Acompanhe essas medidas a seguir para uma melhor compreensão! 

Advertência verbal ou escrita

A advertência verbal ou escrita é uma maneira suave de aplicar uma medida disciplinar, funcionando como um alerta para desencorajar comportamentos inadequados no ambiente de trabalho. Sua finalidade é corrigir condutas consideradas impróprias para preservar a ordem e disciplina no ambiente profissional.

Um bom exemplo é o colaborador que não apresenta justificativas para suas ausências. Nesse caso, ele pode receber esse tipo de advertência, como um incentivo a melhorar sua assiduidade e contribuir para um ambiente de trabalho mais eficiente.

Suspensão 

A suspensão, conforme previsto no artigo 474 da CLT, é uma medida disciplinar moderada aplicada a funcionários infratores. Sua aplicação requer discernimento por parte da gestão para assegurar uma abordagem justa e equilibrada.

Essa medida envolve a interrupção temporária do pagamento do colaborador e possui um prazo máximo de 30 dias. Após esse período, se não houver reincidência ou outras circunstâncias, o contrato de trabalho pode ser rescindido automaticamente, sem justa causa.

Dispensa por justa causa

Por fim, temos a dispensa por justa causa. Segundo o artigo 482 da CLT, essa medida serve como instrumento para lidar com as formas mais graves de transgressões profissionais. 

Existem algumas condutas que podem levar à dispensa por justa causa, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho: 

  • incontinência de conduta ou mau procedimento: são os comportamentos indecorosos ou inadequados que comprometem a ética profissional, exigindo uma postura compatível com o ambiente de trabalho;
  • ato de improbidade: abrange condutas desonestas, como desvio de recursos financeiros, furto ou roubo, que ferem a integridade e a confiança depositada pelo empregador;
  • abandono de emprego: caracteriza-se pela ausência injustificada e prolongada do colaborador ao trabalho, demonstrando falta de comprometimento e descumprimento contratual;
  • embriaguez habitual ou em serviço: refere-se ao consumo habitual de substâncias alcoólicas ou seu uso no ambiente de trabalho, comprometendo o desempenho e a segurança no ambiente profissional;
  • violação de segredo da empresa: envolvimento em práticas que resultem na divulgação ou utilização indevida de informações confidenciais da empresa;
  • ato de indisciplina ou de insubordinação: compreende a desobediência às normas internas da empresa ou a recusa em acatar ordens legítimas de superiores, comprometendo a hierarquia e o bom funcionamento organizacional.
Homem bêbado segurando copo de bebida e com a cabeça sobre a mesa
Embriaguez é um motivo para dispensa por justa causa

É possível se recusar a assinar uma medida disciplinar?

Sim, o empregado tem o direito de se recusar a assinar uma medida disciplinar. Contudo, essa recusa não isenta a empresa de tomar as medidas necessárias. Inicialmente, é recomendável buscar o entendimento por meio do diálogo, buscando resolver a situação de maneira amigável.

Caso a recusa persista, a legislação estabelece que duas testemunhas devem ser convocadas para atestar a negativa do recebimento da medida disciplinar. É aconselhável que essas testemunhas ocupem posições hierárquicas superiores à do funcionário punido, conferindo maior legitimidade aos seus testemunhos. 

Qual é a importância do diálogo na aplicação de medidas disciplinares?

O diálogo proporciona a oportunidade para a administração entender o contexto e as circunstâncias que levaram à infração cometida pelo funcionário. Ouvir o ponto de vista do empregado pode esclarecer aspectos relevantes e até mesmo revelar informações desconhecidas.

Além disso, o diálogo contribui nacomunicação efetiva entre ambas as partes. Ao explicar claramente as razões por trás da medida disciplinar, a empresa fortalece a compreensão do funcionário sobre as expectativas e normas da organização. Sem contar que esse entendimento mútuo é fundamental para promover um ambiente de trabalho saudável.

Por fim, o diálogo permite a busca por soluções alternativas e a identificação de possíveis melhorias. Proporcionar espaço para que o empregado expresse suas preocupações possibilita a implementação de medidas corretivas mais eficazes, promovendo, assim, a cultura do desenvolvimento contínuo e evitando a reincidência de infrações.

Você também pode gostar:

Estude Direito na Anhanguera!

Agora que você já sabe o que é medida disciplinar, que tal se profissionalizar na área jurídica? Esse é um segmento com excelentes oportunidades, e um mercado que sempre está em expansão. Invista em sua formação estudando em uma instituição de ensino com credibilidade no mercado como a Anhanguera!

Prepare-se para uma jornada de conhecimento e conquistas. Faça sua inscrição no vestibular de Direito da Anhanguera e seja protagonista da sua história.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima