Quando se trata de direitos de propriedade e posse de um imóvel, a legislação oferece diversos instrumentos jurídicos para proteger e assegurar esses direitos. Entre esses instrumentos estão as ações possessórias. Mas você o que é manutenção de posse?
Neste artigo, vamos explorar de forma simples e clara esse tipo de ação, suas características e como ela funciona no âmbito do direito. Boa leitura!
O que é manutenção de posse?
A manutenção de posse é uma ação judicial que busca proteger o detentor legítimo de um bem (seja ele móvel ou imóvel) contra atos de turbação ou esbulho praticados por terceiros. Em outras palavras, essa ação é utilizada quando alguém que está na posse legítima do bem é injustamente impedido ou ameaçado de ser impedido por outra pessoa.
Mas o que é posse?
Entender o sentido de posse previsto no Código Civil é essencial para uma compreensão do tema. A posse é um direito reconhecido pela lei e vai além da simples apropriação física de algo. Ela envolve poderes semelhantes aos de propriedade, como uso e gozo do bem.
A posse pode ser direta ou indireta. A primeira é quando alguém detém contato físico com o bem e exerce poderes sobre ele. Já a posse indireta ocorre quando alguém confia a posse a outra pessoa, mantendo-se como o verdadeiro possuidor.
Por exemplo, ao alugar um sítio, você se torna o possuidor indireto, enquanto o inquilino se torna o possuidor direto. Se a posse do inquilino for perturbada, até mesmo pelo proprietário do imóvel, ele terá o direito de requerer a manutenção da posse do bem.
O que é turbação?
A turbação ocorre quando alguém pratica ações abusivas que dificultam o livre exercício da posse por parte do possuidor.
Isso pode incluir atos como a derrubada de cercas, abertura de passagens em propriedade alheia ou ocupação de parte de um terreno. Quando isso ocorre, o possuidor tem o direito de entrar com uma ação de manutenção de posse, alegando a turbação como motivo.
![pessoa cortando cerca com alicate](https://fazdireito.s3.amazonaws.com/wp-content/uploads/2023/09/pessoa-cortando-cerca-28-09-2023-65145bc0b9b97.webp)
O que é esbulho possessório?
O esbulho possessório ocorre quando o verdadeiro possuidor de um imóvel é retirado de forma violenta e ilegal da posse do bem. Isso impede o exercício legítimo da posse e é considerado um crime de usurpação.
Um exemplo desse cenário é a invasão de terras ou imóveis, onde alguém toma a posse de forma agressiva e ilegal, retirando o verdadeiro possuidor. Essa situação também pode levar à ação de manutenção de posse, com base no esbulho possessório.
Quais são os requisitos para a ação de manutenção de posse?
Para ingressar com uma ação de manutenção de posse, é importante atender a certos requisitos que garantem a legitimidade do processo. São eles:
- comprovar a posse: o autor da ação deve ser o possuidor legítimo do bem, seja de forma direta ou indireta, e precisa comprovar sua posse sobre o objeto em questão;
- comprovar a turbação ou o esbulho: é necessário demonstrar que houve a turbação (atos que dificultam o livre exercício da posse) ou o esbulho (retirada violenta da posse). Esses atos devem ser de terceiros que interferiram na posse do autor;
- indicar a data da turbação ou do esbulho: o autor deve especificar a data em que ocorreu a turbação ou o esbulho, pois a ação deve ser proposta no prazo de ano e dia após esses eventos;
- comprovar a continuação da posse turbada: o autor precisa provar que, apesar da turbação, ele continuou exercendo a posse do bem de alguma forma. Isso reforça o direito à manutenção;
- não ter perdido a posse: caso tenha ocorrido a perda da posse (desapossamento) em alguma ocasião, não é possível entrar com uma ação de manutenção de posse. Nesse caso, a ação adequada seria a reintegração de posse.
Ao cumprir esses requisitos, o autor estará apto a buscar a proteção judicial para manter a posse do bem e impedir os atos de turbação ou esbulho.
![mulher assinando documento com caneta ao lado de chaves](https://fazdireito.s3.amazonaws.com/wp-content/uploads/2023/09/mulher-assinando-documento-28-09-2023-65145bc3b68d6.webp)
Quais são os outros tipos de ação possessória?
Além da ação de manutenção de posse, existem outros dois tipos de ações possessórias, cada uma adequada a diferentes situações:
Ação de reintegração de posse
A ação de reintegração de posse é apropriada quando o possuidor é privado completamente do bem que estava em sua posse (esbulho). Nesse contexto, a posse é interrompida de maneira abrupta e injusta, muitas vezes por meio de atos violentos, clandestinos ou precários.
Interdito Proibitório
O interdito proibitório é solicitado quando existe apenas a ameaça de esbulho ou turbação, ou seja, quando alguém está sob risco de ter sua posse perturbada ou retirada. Mesmo que os atos abusivos ainda não tenham sido praticados, o possuidor se sente ameaçado e busca a proteção legal para evitar o problema.
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Graduado em Direito na Universidade Paulista. Atuante no ramo trabalhista e administrativo em departamento jurídico ligado ao Órgão Portuário. Redator e copywriter desde 2022, com foco em assuntos jurídicos e acadêmicos. Apaixonado por escrita, café, música e história.