Legítima defesa: Entenda como ela é caracterizada e veja exemplos!

Mulher apontando arma para ladrão que segura faca

Você sabe o que é legítima defesa? Se está explorando o universo do direito ou apenas busca uma compreensão mais aprofundada sobre os processos legais, este conteúdo foi elaborado pensando em você!

Neste artigo, destrincharemos de maneira simples e clara o que significa a legítima defesa, como ela é caracterizada, os diferentes tipos existentes e a relevância do advogado em casos envolvendo essa importante excludente de ilicitude. Aproveite uma leitura esclarecedora!

O que é legítima defesa?

A legítima defesa, conforme previsto no Art. 23, inciso II, e Art. 25 do Código Penal Brasileiro, é uma excludente de ilicitude que isenta um cidadão de responsabilidade por seus atos. Essa medida estabelece que, diante de uma agressão atual ou iminente, um indivíduo tem o direito de empregar os meios necessários para proteger a si mesmo ou a terceiros, ficando assim resguardado pela lei. Em outras palavras, agir em legítima defesa não configura crime, e, portanto, não há penalização.

Como a legítima defesa é caracterizada?

O artigo 25 do Código Penal traz cinco requisitos cumulativos para que a legítima defesa seja caracterizada. Entenda cada um deles a seguir!

Agressão injusta

A agressão injusta ocorre quando alguém realiza um ato contrário ao Direito e às normas do ordenamento jurídico, podendo ser intencional (dolosa) ou não intencional (culposa). A sua injustiça é avaliada de forma objetiva, sem depender da tipificação como infração penal. O importante é que a pessoa agredida não esteja compelida, pelas leis, a tolerar tal conduta

Agressão atual ou iminente

Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário que a vítima aguarde o primeiro ataque do agressor para iniciar sua defesa. Isso seria impraticável e colocaria a vítima em desvantagem significativa.

Dessa forma, a legislação permite o uso da legítima defesa em situações em que a agressão é atual, ou seja, está acontecendo no momento, ou iminente, indicando que está prestes a ocorrer. Isso significa que, se o ataque do agressor é claro e inevitável, a vítima tem o direito legal de iniciar sua defesa. 

Por exemplo, se alguém recebe ameaças de morte e se depara com a pessoa ameaçadora em um beco escuro, levantando suspeitas de que está armada, a vítima pode iniciar sua defesa mesmo antes de a ameaça se concretizar.

Agressão a direito próprio ou alheio

O Código Penal estabelece que não apenas a vítima, mas também terceiros, podem se beneficiar da excludente de ilicitude da legítima defesa. A legislação valida a ação de defender outros, como o caso em que um pai, em flagrante, mata o estuprador da filha para protegê-la, sendo considerada uma ação legítima e isenta de punição criminal.

Reação com os meios necessários

Na legítima defesa, aquele que sofre uma injusta agressão pode utilizar os meios disponíveis para garantir sua sobrevivência. Seja a arma utilizada própria e registrada, seja improvisada, o importante é que seja proporcional à ameaça. 

Não existe um número fixo de disparos que caracterize a legítima defesa; a avaliação é feita caso a caso. Se, mesmo após descarregar uma arma, o agressor ainda representar perigo real, a vítima pode continuar atuando para cessar a ameaça. 

No entanto, é importante notar que, se a vítima continuar atirando após um único disparo suficiente para cessar a agressão, ela pode responder pelo excesso conforme previsto no Código Penal.

Uso moderado desses meios necessários

A legítima defesa exige moderação, sendo crucial que a reação seja proporcional à gravidade da ameaça ou agressão. A avaliação dessa gravidade é subjetiva e analisada individualmente em cada caso. 

Por exemplo, se uma mulher de 55 kg agride um homem de 100 kg com tapas, e este responde com dez disparos de arma de fogo, matando a agressora, pode-se considerar o uso excessivo da legítima defesa

Isso ocorre devido à distância física entre os agentes e à incapacidade da agressora em causar dano significativo à vítima, o que destaca a importância da proporcionalidade na aplicação desse princípio legal.

Homens brigando em bar
A legítima defesa deve ser proporcional à agressão ou à ameaça

Quais são os diferentes tipos de legítima defesa?

Agora que você já sabe o que é legítima defesa e como ela é caracterizada, vamos entender também a sua classificação. Confira!

1. Legítima defesa recíproca

A legítima defesa recíproca surge quando ocorre uma defesa contra outra legítima defesa, não sendo admitida pela lei. Essa situação é permitida apenas se uma ou ambas forem putativas, ou seja, baseadas em uma crença imaginária. 

A legítima defesa putativa ocorre quando o sujeito acredita estar se defendendo contra uma agressão inexistente. Assim, só é admitida a legítima defesa recíproca quando ocorre contra uma ação de alguém que age acreditando estar em legítima defesa, quando na realidade não está, ou quando ambos os sujeitos agem dessa maneira.

2. Legítima defesa sucessiva

A legítima defesa sucessiva é uma reação ao excesso cometido por quem pratica a legítima defesa. Essa reação ocorre imediatamente após, nunca simultaneamente, o uso desmedido dos meios empregados para repelir a injusta agressão inicial. 

Trata-se, portanto, de uma defesa do inicialmente agressor em relação à inicialmente vítima, que agora age com excesso. O excesso acontece quando o sujeito, por meio da legítima defesa, atinge seu objetivo ao cessar a agressão injusta e, ainda assim, vai além.

4. Legítima defesa putativa

A legítima defesa putativa, como já abordado anteriormente, é uma defesa imaginária decorrente da imaginação. Essa modalidade ocorre quando o sujeito, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima

6. Legítima defesa de terceiro

A Legítima Defesa de Terceiro acontece quando o sujeito age para defender um direito alheio, protegendo outra pessoa de uma agressão ilegal. 

Por exemplo, imagine uma situação em que um pai testemunha um agressor prestes a causar danos físicos graves ao seu filho. Diante dessa ameaça iminente, o pai intervém para proteger o direito à integridade física de seu filho, agindo em legítima defesa de terceiro.

Legítima defesa especial

A legítima defesa especial é uma categoria prevista no parágrafo único do art. 25 do Código Penal, sendo uma adição feita pela Lei n. 13.964/2019, também conhecida como Lei Anticrime. 

Esta modalidade de legítima defesa se aplica quando um agente de segurança pública age para repelir uma agressão ou impedir um risco iminente de agressão à vítima que está sendo mantida como refém durante a prática de crimes.

Policial prendendo sequestrador com mulher vítima à frente
A legítima defesa especial é usada por um agente de segurança

Qual é a importância de um advogado em casos de legítima defesa?

Primeiramente, o advogado deve interpretar e aplicar corretamente a legislação pertinente, assegurando que o cliente tenha uma compreensão clara dos requisitos e limitações da legítima defesa.

Além disso, o advogado tem um papel importante na coleta de evidências e na construção de uma estratégia de defesa sólida. Ao analisar detalhadamente os elementos do caso, ele pode identificar argumentos jurídicos relevantes, depoimentos de testemunhas e outras informações cruciais que possam influenciar positivamente o desfecho do processo.

Por último, a representação legal é essencial durante procedimentos judiciais, onde o advogado atua como defensor do cliente perante o tribunal. Sua habilidade em apresentar argumentos persuasivos, interpretar a lei de maneira favorável e garantir um devido processo legal pode ser determinante para alcançar um resultado justo e equitativo em casos de legítima defesa.

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