Interdição Judicial: Entenda quando alguém é considerado incapacitado pela justiça!

Malhete e símbolo de proibido em vermelho ao lado

Você sabe o que é interdição judicial? Trata-se de um procedimento legal que busca proteger pessoas que, devido a condições específicas, não conseguem exercer plenamente seus direitos civis. 

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara o que é interdição judicial, como se desenrola o processo, casos típicos que levam a essa medida, e outras informações pertinentes. Tenha uma ótima leitura!

O que é interdição judicial?

A interdição judicial é uma decisão da Justiça que declara alguém incapaz, total ou parcialmente, para a prática dos próprios atos da vida civil, em decorrência de alguma das condições previstas em lei. A incapacidade pode decorrer de diversas situações, como deficiências mentais, transtornos psiquiátricos, dependência química, entre outras condições que comprometem a autonomia e discernimento da pessoa.

Como funciona o processo de interdição?

O processo de interdição judicial é instaurado a partir de uma petição inicial, devendo atender os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. A petição pode ser formulada por:

  • parentes ou tutores;
  • cônjuge ou companheiro;
  • Ministério Público (com legitimidade em casos de doença mental grave);
  • representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando.

Esse pedido é apresentado ao juiz, que, ao analisar as circunstâncias, pode determinar a perícia médica para avaliar a capacidade do indivíduo. Caso a perícia confirme a incapacidade, o juiz pode decretar a interdição total ou parcial, especificando quais atos o interditado não poderá mais praticar ou que exigirão a assistência de um curador. 

É importante destacar que é necessário especificar ao juiz os fatos que resultam na incapacidade do indivíduo em administrar seus bens, o momento em que isso começou, um laudo médico, além outros documentos úteis.

Quais são as interdições de acordo com a legislação?

O artigo 1.767 do Código Civil estabelece algumas condições que tornam uma pessoa sujeita à interdição judicial. Estão sujeitos a curatela:

I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

II – (Revogado)

III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

IV – (Revogado)

V – os pródigos.

Entenda cada uma dessas condições a seguir!

Pessoas com condição que não permita exprimir sua vontade

O primeiro inciso do artigo 1.767 fala da incapacidade de expressar a vontade, abrangendo casos absolutos, como indivíduos em coma, e situações de falta de clareza na expressão, frequentemente associadas a episódios que comprometem a cognição, levando a falas desconectadas da realidade.

Além disso, o dispositivo diferencia causas transitórias, passíveis de cura e temporárias, das causas permanentes, que tendem a persistir ao longo da vida. A curatela resultante do interdito é válida enquanto perdurar a impossibilidade de expressão da vontade.

Vale lembrar que nem todas as condições, incluindo aquelas de natureza cognitiva, são automaticamente consideradas como impeditivas para a expressão da vontade. É necessário uma análise específica para determinar a necessidade de curatela.

Ébrios Habituais

Apesar do inciso III colocar os ébrios habituais e os viciados em tóxicos juntos, é importante diferenciar os dois. Isso acontece porque a existência de ébrios, frequentemente chamados de alcoólatras, é muito mais normalizada no dia a dia do que a de viciados em tóxicos.

Os ébrios habituais, ou seja, os indivíduos que estão alcoolizados de forma habitual, afetando sua capacidade de decisão esclarecida, podem ser sujeitos à curatela. Assim como ocorre em todas as situações, essa interdição judicial só dura enquanto o hábito de consumo de bebidas continuar.

Importante ressaltar que um único dia sem beber não encerra o período de interdição; a cura, com acompanhamento e laudo apropriado, é necessária para tal fim.

Viciados em Tóxicos

O inciso III do artigo 1.767 considera passíveis de curatela os viciados em tóxicos. Dentro desse grupo, incluem-se aqueles cujo vício afeta a expressão adequada da vontade em atos civis de natureza patrimonial.

Em termos práticos, é pouco provável que um viciado em nicotina se enquadre nessa categoria, já que alguém dependente de drogas ilícitas ou remédios farmacêuticos que comprometam sua capacidade de gerir adequadamente seus bens pode se enquadrar nessa definição.

Interdição de Pródigos

Os pródigos são aqueles que gastam de maneira descontrolada, colocando em risco tanto seu próprio patrimônio quanto sua subsistência, sem conseguir discernir os problemas que tal comportamento pode acarretar.

Entre todas as formas de interdição judicial, o caso dos pródigos é o que mais exemplifica o funcionamento da curatela. Nesse caso, a curatela concentra-se no controle do patrimônio do indivíduo, que passa a ser gerido por outra pessoa em benefício do curatelado.

Vale dizer que a interdição de pródigos não restringe outras atividades normais da vida cotidiana. O indivíduo continua apto a realizar diversas ações, como votar, ter relacionamentos amorosos e participar de atividades normais, incluindo gastos, desde que dentro dos limites estabelecidos pelo curador.

Moça apostando em cassino
Os pródigos são pessoas que gastam excessivamente e colocam em risco seu patrimônio

O que acontece depois do pedido de interdição judicial?

Após a solicitação de interdição, o processo segue um conjunto de passos específicos, garantindo a análise adequada da situação. Acompanhe o procedimento a seguir!

Citação do interditando

O interditando, pessoa sujeita à interdição, é citado para comparecer a uma entrevista, que é essencial para a defesa. A citação deve ser feita presencialmente por um oficial de justiça, conforme o artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil.

Entrevista guiada pelo juiz

O juiz conduz a entrevista, abordando diversos aspectos da vida do interditando, como bens, negócios, preferênciais e relações familiares. Em casos de impossibilidade de deslocamento, a entrevista ocorre no local em que o interditando se encontra, com a presença obrigatória de um especialista.

Prazo para Impugnação

Após a entrevista, o interditando tem 15 dias para apresentar a impugnação do pedido de interdição, podendo buscar a orientação de um advogado para representar seus interesses.

Caso opte por não buscar auxílio profissional, um curador especial pode apresentar a impugnação. O cônjuge, companheiro ou parente sucessível pode atuar como assistente, e o Ministério Público intervém como fiscal da lei.

Prova pericial e audiência

Decorrido o prazo para impugnação, o juiz determina a realização da prova pericial para avaliar a capacidade do interditando. A audiência segue procedimentos padrão de processo, e ao final, o juiz profere a sentença.

Sentença e documentação legal

Na sentença, são estabelecidos os motivos da interdição e os limites da proteção.

A decisão do juiz produz efeitos imediatos e exige documentação no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, formalizando legalmente a interdição.

Juiz batendo o martelo em audiência
A sentença é a última etapa para aplicar a interdição judicial

É possível desfazer a interdição judicial?

Sim, a interdição judicial não é irreversível, podendo ser desfeita se a condição que a motivou for superada. Se a causa da interdição não estiver mais presente, o interditado recupera a plena capacidade para exercer todos os atos da vida civil.

Por exemplo, no caso de interdição de ébrios habituais, se a pessoa conseguir superar o vício em álcool, a interdição deixa de ser necessária. No entanto, se a causa persistir, a interdição pode perdurar.

É importante destacar que a reversão da interdição requer um processo legal para que o juiz, ao analisar a mudança de circunstâncias, decida pela sua revogação, permitindo que o indivíduo retome sua autonomia plena.

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